Resolução da Assembleia da República n.º 108/2017

Data de publicação06 Junho 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 108/2017

Recomenda ao Governo uma atuação firme, dinâmica e global em defesa da liberdade religiosa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Redobre os esforços de condenação e denúncia, no quadro do Conselho de Direitos Humanos (CDH) da Organização das Nações Unidas, na qualidade de membro deste órgão e no cumprimento do último ano do seu mandato, das práticas sistemáticas e generalizadas cometidas contra quaisquer pessoas, em função da sua filiação étnica ou religiosa.

2 - Apoie e contribua ativamente, no âmbito do CDH, para o trabalho desenvolvido pelo Relator Especial para a Liberdade de Religião e Crença, incrementando a visibilidade e o impacto dos relatórios anuais e temáticos dedicados à proteção e promoção da liberdade de religião e crença.

3 - Prepare e faça agendar, até ao final do mandato de Portugal no CDH, um debate especial ou a apreciação de um relatório sobre as situações de violação da liberdade religiosa no mundo, com destaque para as mais graves e violentas, e adotar as recomendações adequadas, as quais, entre outros efeitos, devem ser presentes à Assembleia Geral das Nações Unidas.

4 - Reafirme, no âmbito do Conselho Europeu, as orientações da Resolução Comum do Parlamento Europeu, adotada em Estrasburgo, a 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo denominado ISIS/Daesh [2016/2529 (RSP)], exigindo a prossecução das linhas constantes dos considerandos E, L e M e a urgência de concretização das recomendações dos pontos 4, 6, 9 e 10.

5 - Coloque na agenda da próxima reunião do Conselho de Negócios Estrangeiros da União Europeia a discussão sobre o declínio da liberdade religiosa no...

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