Resolução da Assembleia da República n.º 179/2016

Data de publicação04 Agosto 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 179/2016

Propõe medidas de combate à pobreza infantil

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore anualmente e apresente à Assembleia da República um relatório sobre a situação da infância em Portugal, com destaque para a análise dos indicadores de pobreza infantil.

2 - Realize um estudo sobre a realidade atual e as dimensões do trabalho infantil em Portugal, com vista à plena erradicação deste flagelo.

3 - Crie um programa extraordinário de combate à pobreza infantil, com vista a:

a) Desenvolver políticas integradas visando a garantia do bem-estar social da criança;

b) Definir metas, instrumentos, dispositivos e ações específicas direcionadas para a inclusão social das crianças;

c) Intervir nos diversos planos em que se decide a inclusão social das crianças, como sejam os contextos familiares, os espaços urbanos, a educação e a promoção da saúde e os espaços-tempos de lazer, bem como no acesso à cultura e à informação;

d) Prevenir as diferentes formas de negligência e de maus-tratos enquanto fatores decisivos nos processos de exclusão social das crianças;

e) Elaborar planos de informação, planeamento, adoção de medidas específicas para a infância e controlo de execução e avaliação de programas de ação prioritária;

f) Perspetivar políticas redistributivas do rendimento e de desenvolvimento humano e social das crianças;

g) Identificar linhas de intervenção sobre as condições...

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