Resolução da Assembleia da República n.º 244/2016

Data de publicação27 Dezembro 2016
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 244/2016

Recomenda ao Governo a progressiva redução do número de alunos por turma

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reduza progressivamente o número de alunos por turma a partir do ano letivo 2017/2018.

2 - Defina um modelo de redução do número de alunos por turma que:

a) Salvaguarde a estabilidade do percurso formativo e pedagógico dos alunos;

b) Utilize a redução como instrumento potenciador de uma gestão do trabalho do docente na sala de aula, que seja indutora de diversificação de estratégias e de melhoria das aprendizagens.

3 - Adeque a redução do número de alunos por turma às condições físicas dos estabelecimentos escolares e aos percursos formativos...

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