Resolução da Assembleia da República n.º 90/2016 - Diário da República n.º 100/2016, Série I de 2016-05-24

Resolução da Assembleia da República n.º 90/2016

Recomenda ao Governo o reforço dos meios e competências da Autoridade para as Condições do Trabalho, garantindo a eficácia da sua intervenção no combate ao trabalho precário

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova a revisão da Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 167 -C/2013, de 31 de dezembro, incluindo na sua missão o combate ao trabalho precário.

2 - A ACT fiscalize todas as denúncias relativas ao não reconhecimento da existência de contrato de trabalho, incluindo:

  1. A utilização indevida de medidas de inserção profissional como os estágios profissionais apoiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

  2. As medidas associadas ao trabalho socialmente necessário, tais como os contratos emprego -inserção; e c) O recurso indevido ao voluntariado e às "falsas bolsas" como mecanismo de preenchimento de necessidades permanentes.

3 - Tome medidas para que a linha de contacto telefónico com a ACT seja de utilização gratuita.

4 - Garanta o cumprimento das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de janeiro de 2014, em matéria de inspeção do trabalho.

5 - Reforce o corpo de inspetores, dando cumprimento ao rácio definido pelo Comité de Peritos da OIT (um inspetor para cada 10 000 trabalhadores).

6 - No âmbito dos mecanismos consultivos da ACT, as confederações sindicais e as...

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