Resolução da Assembleia da República n.º 89/2016 - Diário da República n.º 100/2016, Série I de 2016-05-24

Resolução da Assembleia da República n.º 89/2016

Aprova parecer fundamentado sobre a violação do princípio da subsidiariedade pela Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais e instrumentos não vinculativos entre Estados membros e países terceiros no domínio da energia e que revoga a Decisão n.º 994/2012/UE.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, dirigir aos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia o seguinte parecer fundamentado sobre o respeito do princípio da subsidiariedade pela Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais e instrumentos não vinculativos entre Estados membros e países terceiros no domínio da energia e que revoga a Decisão n.º 994/2012/UE:

1 - A iniciativa em causa é suscetível de violar o princípio da subsidiariedade, na medida em que propõe uma transferência de funções dos Estados membros para a Comissão sem que tal transferência corresponda a um aumento de eficácia na prossecução dos objetivos estipulados no artigo 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), relativo à energia.

2 - Os fundamentos que atestam este parecer são os seguintes:

A avaliação de impacto apresentada pela Comissão não demonstra aprofundadamente os impactos negativos concretos para o funcionamento do mercado interno nem para o quadro securitário em matéria de energia, além de que, do número total de acordos intergovernamentais considerados (124), apenas 17 incorreram em não conformidades, entre os quais 6 relativos a um projeto já descontinuado.

A Comissão alega que "a experiência mostra que a avaliação feita pelos Estados membros não é suficiente nem satisfatória para assegurar a conformidade dos acordos intergovernamentais com o direito da UE e gera insegurança...

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