Resolução da Assembleia da República n.º 58/2016 - Diário da República n.º 65/2016, Série I de 2016-04-04
Resolução da Assembleia da República n.º 58/2016
Recomenda ao Governo um conjunto de ações em torno da requalificação e valorização da Ria Formosa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governoque:
1 - Retome a filosofia inicial do Programa Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira para a Ria Formosa, envolvendo e ouvindo para tal as populações, as associações suas representantes e as autarquias, através de um processo participado, transparente e assente no pleno exercício da cidadania ambiental e do direito constitucional à habitação, redefinindo para tal as prioridades de investimento com o horizonte 2020.
2 - Clarifique a natureza jurídica do núcleo da ilha da Culatra, assegurando a manutenção do caráter público do domínio hídrico e a regularização das edificações existentes, mediante a execução de um Plano de Intervenção e Requalificação.
3 - Proceda à recondução do Programa de Ordenamento da Orla Costeira, por forma a dar um novo estímulo ao processo de requalificação da Ria Formosa, assegurando o respeito pelo princípio da igualdade em todos os núcleos históricos das ilhas barreiras, em articulação com os municípios.
4 - Adote uma postura firme de reposição da legalidade e combate às construções comprovadamente não
Compensação a atribuir
Até 55. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 50 000
56-65 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 40 000
> 65 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 30 000
Artigo4.º
Regulamentação
A presente lei é regulamentada pelo Governo no prazo de 60 dias a contar da sua entrada em vigor.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 15 de março de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendada em 23 de março de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da...
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