Resolução da Assembleia da República n.º 38/2016 - Diário da República n.º 40/2016, Série I de 2016-02-26

Resolução da Assembleia da República n.º 38/2016

Recomenda ao Governo o reforço de medidas sobre a praxe académica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova a realização de um estudo sobre a realidade da praxe em Portugal, levado a cabo por uma equipa multidisciplinar de uma instituição de ensino superior pública, cujos resultados sejam públicos e acessíveis online, no âmbito do qual seja efetuado um levantamento, com base em questionários periódicos e anónimos, das experiências dos estudantes aquando do seu ingresso no ensino superior.

2 - Tendo por base uma estratégia de prevenção e combate às praxes violentas, no sentido de uma efetiva integração dos novos alunos:

  1. Elabore um conjunto de documentos de apoio às instituições de ensino superior, designadamente um manual de boas práticas, e um folheto informativo sobre a praxe (suas eventuais consequências disciplinares e penais e justeza da sua rejeição), a ser distribuído por cada instituição de ensino superior no ato das candidaturas;

  2. Concretize um conjunto de ações de sensibilização junto dos jovens pela "tolerância zero à praxe violenta e abusiva" e disponibilize, no sítio da Internet do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, uma rede de apoio que permita fazer o acompanhamento psicológico...

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