Resolução da Assembleia da República n.º 141/2015 - Diário da República n.º 246/2015, Série I de 2015-12-17

Resolução da Assembleia da República n.º 141/2015

Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Integre, nos conteúdos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o estudo da Constituição da República Portuguesa.

2 - Disponibilize gratuitamente a todos os estudantes, do 3.º ciclo do...

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