Resolução da Assembleia da República n.º 128/2015 - Diário da República n.º 171/2015, Série I de 2015-09-02

Resolução da Assembleia da República n.º 128/2015 Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas relativo à Criação, Funcionamento e Localização da Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, Portugal, assinado em Lisboa, em 23 de maio de 2014. A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- nea

  1. do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- tituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas relativo à Criação, Funcionamento e Localização da Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Uni- versidade das Nações Unidas em Guimarães, Portugal, assinado em Lisboa, em 23 de maio de 2014, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

    Aprovada em 3 de julho de 2015. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

    ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A UNIVERSIDADE DAS NAÇÕES UNIDAS RELATIVO À CRIAÇÃO, FUNCIONA- MENTO E LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE OPERACIONAL DE GOVERNAÇÃO ELETRÓNICA ORIENTADA PARA POLÍTICAS DA UNIVERSIDADE DAS NAÇÕES UNIDAS EM GUIMARÃES, PORTUGAL. Considerando que a Universidade das Nações Unidas (doravante designada por «UNU» ou «a Universidade») foi criada como um órgão subsidiário das Nações Unidas pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 2951 (XXVII) de 11 de dezembro de 1972; Considerando que o Conselho da Universidade decidiu na sua 61.ª sessão em Roma, Itália, de 12 -13 de maio de 2014, estabelecer a Unidade Operacional de Governação Eletrónica orientada para Políticas como um programa de investigação e formação da Universidade em Guimarães, Portugal; Considerando que a Unidade Operacional de Governa- ção Eletrónica orientada para Políticas é parte integrante da Universidade nos termos da sua Carta; Considerando que a República Portuguesa e a Univer- sidade concluíram um Acordo relativo à Unidade Opera- cional de Governação Eletrónica orientada para Políticas em 23 de maio de 2014 (doravante designado por «Acordo Sede»); Considerando que a República Portuguesa e a Univer- sidade desejam efetivar a criação, localização e funciona- mento da Unidade Operacional de Governação Eletrónica orientada para Políticas (também a ser conhecida como «UNU -EGOV» e doravante designada por «a Unidade Operacional»); A República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas (doravante designadas coletivamente como «as Par- tes»), acordaram o seguinte: Artigo 1.º Objetivos e atividades 1 — O objetivo principal da Unidade Operacional é apoiar o sistema das Nações Unidas e os Estados membros das Nações Unidas na transformação dos mecanismos de governação e na capacitação eficaz de governação através de aplicações estratégicas de Tecnologias de Informação e Comunicação (doravante designadas por «TIC») para contribuir para o desenvolvimento social inclusivo, para o desenvolvimento económico inclusivo, para a sustenta- bilidade ambiental, para a paz e segurança. 2 — Especificamente, a Unidade Operacional:

  2. Conduz investigação de políticas relevantes;

  3. Converte os resultados da investigação em instru- mentos de políticas relevantes;

  4. Capacita a localização e aplicação de tais instru- mentos dentro e entre governos, o sistema das Nações Unidas, organizações académicas e outras organizações relevantes;

  5. Capacita e mantém redes de investigação e de política para partilhar aprendizagens, fomentar a aprendizagem mútua e criar pontes entre as áreas da investigação e da política; e

  6. Monitoriza, avalia e dissemina os resultados e o im- pacto das suas atividades de investigação, desenvolvi- mento, capacitação e criação de redes. 3 — Nos termos do acima mencionado, a Unidade Ope- racional:

  7. Conduz investigação multidisciplinar relacionada com a governação eletrónica e estudos orientados para políticas;

  8. Assegura que as suas atividades de investigação, aconselhamento sobre políticas, capacitação, criação de redes, monitorização, avaliação e disseminação, são rele- vantes para as necessidades e prioridades atuais do sistema das Nações Unidas e dos Estados membros das Nações Unidas;

  9. Promove a colaboração próxima com e entre gover- nos, a sociedade civil, o setor privado, o sistema das Nações Unidas, organizações académicas e outras organizações relevantes;

  10. Concede bolsas para investigação, desenvolvimento e formação avançada em governação eletrónica, incluindo, mas não limitado a, investigadores, funcionários da ad- ministração pública, responsáveis e decisores políticos, estrategas de tecnologia e líderes da comunidade;

  11. Executa projetos específicos de governação eletrónica que envolvam investigação, desenvolvimento, formação e serviços de aconselhamento e consultadoria, podendo ser financiados por fundos nacionais ou internacionais;

  12. Organiza conferências, workshops, aulas, reuniões de grupo de peritos, seminários, painéis e outros eventos relevantes;

  13. Coopera no âmbito dos seus objetivos, com centros e programas de investigação e formação e atividades da Universidade; e

  14. Realiza e executa todos os outros atos que possam ser considerados necessários, adequados e apropriados para o alcance de um ou de todos os seus objetivos.

    Artigo 2.º Localização e estatuto jurídico A Unidade Operacional localiza -se na Universidade do Minho, Guimarães, Portugal.

    A Unidade Operacional tem, no território da República Portuguesa, o estatuto jurídico necessário para a realização dos seus objetivos e atividades nos termos do artigo 2.º do Acordo Sede.

    Artigo 3.º Contribuições 1 — A República Portuguesa disponibiliza e angaria financiamento essencial para a Unidade Operacional no valor de US$ 5 milhões de dólares, a serem pagos em prestações de US$ 1 milhão de dólares por ano durante o período 2014 -2018. A contribuição operacional inicial no valor de 1 milhão de dólares americanos é paga à Uni- versidade em ou antes de 30 de junho de 2014. Todas as contribuições operacionais subsequentes são pagas anual- mente em ou antes de 1 de abril do respetivo ano ao longo do período de vigência do presente Acordo. 2 — A República Portuguesa diligencia no sentido de angariar 1 milhão de dólares americanos, num período de 5 anos, em contribuições de capital destinadas à Unidade Operacional, com o objetivo de assegurar a sua viabilidade a longo prazo.

    Tais contribuições de capital serão colocadas no Fundo de Capital da Universidade.

    Se tais contribuições de capital não se realizarem durante o período...

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