Resolução da Assembleia da República n.º 111/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07

Resolução da Assembleia da República n.º 111/2015

Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A elaboração de um relatório anual sobre natalidade no âmbito do relatório sobre a sustentabilidade da Segurança Social, em sede de Orçamento do Estado.

2 - A criação de um Portal da Família e um plano para a sua divulgação.

3 - A promoção de campanhas públicas de informação à população em geral e, em particular, à população escolar (nomeadamente sobre as causas de infertilidade, prevenção da infertilidade e comportamentos de risco) e a realização de ações de formação para dirigentes e trabalhadores no sentido de contribuir para um melhor conhecimento das medidas de apoio à família.

4 - A promoção de medidas capazes de alargar a oferta de políticas amigas da família, seguindo boas práticas já existentes, como seja a experiência do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), na Base Naval de Lisboa no que concerne ao funcionamento do jardim -de-infância e escola do 1.º Ciclo.

5 - O estudo, através do IASFA, e em estreita articulação com os ramos das Forças Armadas, da possibilidade de se constituir uma rede de parcerias com creches e jardim -de-infância, por forma a conseguir, não só vagas, mas também horários de funcionamento ajustados às características do serviço militar.

6 - A consagração da obrigatoriedade do Serviço Nacional de Saúde atribuir médico de família às mulheres grávidas no âmbito dos respetivos serviços de cuidados de saúde primários, a qual deve ser mantida após o termo da gravidez.

7 - A tomada de medidas que assegurem, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, o acesso de todas as mulheres às consultas de planeamento familiar.

8 - O estabelecimento da obrigatoriedade de informação aos doentes a quem são prescritos determinados medicamentos ou tratamentos que interferem gravemente com a fertilidade, dos efeitos desses tratamentos (por exemplo quimioterapia), possibilitando a colheita prévia de gâmetas e a sua conservação, para posterior utilização, sobretudo em pacientes mais jovens.

9 - O reforço da realização de ações de formação e sensibilização dos profissionais de saúde, sobretudo dos médicos de medicina geral e familiar, a fim de aumentar e melhorar a informação aos utentes do Serviço Nacional de Saúde sobre as questões...

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