Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2013, de 19 de Junho de 2013

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 42/2013

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora e na indústria extrativa, é essencial ao relançamento da economia nacional, num esforço coordenado para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas.

A presente resoluçáo aprova as minutas de vários contratos de investimento, com processos negociais já concluídos, fixando-se deste modo os objetivos e as metas a cumprir pelos promotores e os benefícios fiscais a conceder, correspondendo estes contratos a um investimento total de 279,9 milhóes de euros e à criaçáo de 700 novos postos de trabalho.

Estes sáo projetos de investimento que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condiçóes necessárias para a concessáo dos incentivos fiscais legalmente previstos.

Para além disso, em virtude de alteraçóes ocorridas, impóe-se a necessidade de proceder a ajustamentos num contrato de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.), e a Hutchinson Borrachas de Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de identificaçáo de pessoa coletiva 503 947 350, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isençáo de imposto do selo.

2 - Aprovar as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Hutchinson Porto - Tubos Flexíveis, Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de identificaçáo de pessoa coletiva 502 299 355, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isençáo de imposto do selo.

3 - Aprovar as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Casfil -Indústria de Plásticos, S.A., com o número de identificaçáo de pessoa coletiva 501 170 952, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas cole-tivas, uma isençáo de imposto municipal sobre imóveis e uma isençáo de imposto do selo.

4 -...

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