Resolução da Assembleia da República n.º 67/2013, de 17 de Maio de 2013

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 67/2013 Aprova o Protocolo sobre as Preocupações do Povo Irlandês a Respeito do Tratado de Lisboa, assinado em Bruxelas em 13 de junho de 2012 A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea

i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- tituição, aprovar o Protocolo sobre as Preocupações do Povo Irlandês a Respeito do Tratado de Lisboa, assinado em Bruxelas em 13 de junho de 2012, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

PROTOCOLO SOBRE AS PREOCUPAÇÕES DO POVO IRLANDÊS A RESPEITO DO TRATADO DE LISBOA O Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a Repú- blica Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão -Ducado do Luxemburgo, a Hungria, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a Repú- blica Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã -Bretanha e da Irlanda do Norte, a seguir designados as Altas Partes Contratantes: Recordando a decisão dos chefes de Estado ou de governo dos 27 Estados membros da União Europeia, reunidos no Conselho Europeu em 18 -19 de junho de 2009, sobre as preocupações do povo irlandês a respeito do Tratado de Lisboa; Recordando a declaração dos chefes de Estado ou de governo, reunidos no Conselho Europeu em junho de 2009, de que, no momento da celebração do próximo Tratado de Adesão, consignariam as disposições da dita decisão num protocolo a anexar, nos termos das suas respetivas normas constitucionais, ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Registando a assinatura pelas Altas Partes Contratantes do Tratado entre as Altas Partes Contratantes e a República da Croácia respeitante à adesão da República da Croácia à União Europeia: Acordaram nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Fun- cionamento da União Europeia: TÍTULO I Direito à vida, família e educação Artigo 1.º Nenhuma disposição do Tratado de Lisboa que confere um estatuto jurídico à Carta dos Direitos...

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