Resolução da Assembleia da República n.º 97/2013, de 11 de Julho de 2013

Resoluçáo da Assembleia da República n. 97/2013

Recomenda ao Governo um conjunto de açóes versando a ocupaçáo e reconhecimento da propriedade privada no domínio público hídrico

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo que:

1 - Identifique, claramente, as faixas do território que, de acordo com a legislaçáo em vigor, constituem domínio público hídrico, que permita conhecer as parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis, assim definidos nos artigos 10. e 11. da Lei n. 54/2005, de 15 de novembro, a partir do qual os privados, que se julguem proprietários de parcelas de terreno, total ou parcialmente inseridas nessa faixa, possam tomar a iniciativa de obter o reconhecimento de propriedade.

2 - Sejam dinamizadas açóes de delimitaçáo por iniciativa pública, ao abrigo do artigo 17. da referida Lei n. 54/2005, de 15 de novembro, definindo para o efeito critérios de prioridade que atendam ao grau de risco de erosáo costeira ou a áreas abrangidas por intervençóes específicas, nos termos de plano plurianual de intervençáo a elaborar, o qual deve identificar, por troços de costa, as áreas que devem ser submetidas a delimitaçáo por iniciativa pública tendo em conta os critérios de prioridade definidos.

3 - Promova a difusáo de informaçáo relevante aos cidadáos sobre a ocupaçáo e reconhecimento da propriedade privada no domínio público hídrico, assegurando, por essa via, uma gestáo integrada e participativa do litoral, facultando, igualmente, através de meios de difusáo alargados, designadamente os eletrónicos, a consulta pelo público das áreas incluídas naqueles leitos e margens e das ocupaçóes que sobre elas recaem, bem como dos atos já realizados de reconhecimento de propriedade privada, em estreita articulaçáo com as comissóes de coordenaçáo e desenvolvimento regional, os municípios e as freguesias.

4 - Empreenda um conjunto de açóes de sensibilizaçáo dos potenciais...

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