Resolução da Assembleia da República n.º 94/2013, de 08 de Julho de 2013

Resoluçáo da Assembleia da República n. 94/2013

Promova o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo que:

1 - Reformule o projeto do Desporto Escolar, atualizando a sua missáo, visáo estratégia de operacionalizaçáo nacional, nomeadamente na sua articulaçáo com outras entidades e agentes, em particular escolas, autarquias locais e o movimento associativo desportivo.

2 - Garanta que a Carta Desportiva Nacional, que está a ser preparada pela tutela do Desporto e Juventude, inclua todas as infraestruturas desportivas públicas, privadas e associativas, possibilitando a rentabilizaçáo das mesmas.

3 - Incentive a celebraçáo de protocolos entre as escolas, autarquias, associaçóes, Instituto Português do Desporto e Juventude, e Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, para a utilizaçáo e rentabilizaçáo dos equipamentos desportivos escolares durante os períodos náo -letivos, permitindo assim uma maior abertura da escola à comunidade.

4 - Dê um novo impulso ao desporto universitário através da dinamizaçáo de parcerias entre autarquias, movimento...

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