Relatório n.º 14/2007, de 09 de Novembro de 2007

Relatório n.o 14/2007

Apreciaçáo da legalidade das receitas e despesas e da regularidade das contas da campanha para o referendo nacional de 11 de Fevereiro de 2007

No prazo de 90 dias a partir da proclamaçáo oficial dos resultados do referendo nacional de 11 de Fevereiro de 2007 os partidos políticos e os grupos de cidadáos eleitores intervenientes na respectiva campanha estavam obrigados a prestar contas discriminadas à Comissáo Nacional de Eleiçóes (artigo 74.o da Lei n.o 15-A/98, de 3 de Abril).

Os resultados do referendo nacional foram publicados no Diário da República, 1.a série-A, de 1 de Março de 2007, pelo que o prazo para a prestaçáo das contas terminou em 30 de Maio de 2007.

A competência para a fiscalizaçáo e apreciaçáo das contas de campanha do referendo nacional pertence à Comissáo Nacional de Eleiçóes, conforme se encontra consagrado no artigo 75.o da Lei n.o 15-A/98, de 3 de Abril.

As contas apresentadas devem respeitar o disposto nos artigos 71.o a 73.o da Lei n.o 15-A/98, de 3 de Abril, e ainda, com as necessárias adaptaçóes, o regime de financiamento aplicável à eleiçáo da Assembleia da República constante da Lei n.o 19/2003, de 20 de Junho.

No âmbito da funçáo que lhe é cometida (circunscrita à apreciaçáo da legalidade das receitas e despesas e à regularidade das contas), a Comissáo verifica, meramente, a conformidade das contas e documentos apresentados, ou da falta deles, com as exigências que a lei impóe às candidaturas e, consequentemente, efectiva as responsabilidades por infracçóes cometidas.

1 - No cumprimento do referido preceito, entregaram as respectivas contas da campanha dentro do prazo legal os seguintes partidos políticos e grupos de cidadáos eleitores:

Bloco de Esquerda (BE);

Partido Popular (CDS-PP); Partido Comunista Português (PCP);

Partido Humanista (PH); Partido Operário de Unidade Socialista (POUS); Partido Social Democrata (PPD/PSD);

Partido Socialista (PS); Movimento Cidadania e Responsabilidade pelo Sim; Em Movimento Pelo Sim, Interrupçáo Voluntária da Gravidez A Mulher Decide, a Sociedade Respeita, o Estado Garante;

Médicos pela Escolha;

Norte pela Vida;

Minho com Vida;

Movimento Voto Sim;

Vida, Sempre; Escolhe a Vida;

Liberalizaçáo do Aborto Náo;

Algarve pela Vida;

Aborto a Pedido? Náo!;

Guard'a Vida;

Alentejo pelo Náo;

Jovens pelo Sim;

Diz Que Náo;

Diz Náo à Discriminaçáo.

2 - Procederam à prestaçáo de contas fora do prazo legal, mas em momento que permitiu a respectiva apreciaçáo, os seguintes...

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