Relatório n.º 8/2019

Data de publicação23 Julho 2019
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal de Contas

Relatório n.º 8/2019

Sumário: Relatório de Atividades e Contas 2018.

Relatório de Atividade e Contas 2018

Ficha Técnica

Direção:

Vítor Caldeira, Presidente do Tribunal de Contas

Coordenação Geral:

José F. F. Tavares, Diretor-geral

Coordenação Executiva:

Eleonora Pais de Almeida, Auditora-coordenadora

Conceição Ventura, Auditora-chefe

Equipa Técnica:

Ana Paula Valente

Isabel Trigo

Maria Luísa Júnior

Paulo Andrez

Apoio Administrativo

Lúcia Alves Gaspar

Conceção Gráfica:

Edite Coelho

José Manuel Martins

Para informação mais pormenorizada sobre a atividade do Tribunal, consultar em www.tcontas.pt:

"Informação estatística e indicadores"

"Relatório de Atividades da Sede"

"Relatório de Atividades da Secção Regional dos Açores"

"Relatório de Atividades da Secção Regional da Madeira"

Nota de apresentação

Constitui um dever de todas as entidades públicas prestarem contas do seu desempenho e sobre como despenderam os recursos que lhes estão afetos para a prossecução da sua missão. É neste quadro de transparência e accountability que o Tribunal de Contas aprova e divulga anualmente o seu Relatório de Atividades e Contas.

Este documento destina-se a informar os destinatários do nosso trabalho - os demais órgãos de soberania, os cidadãos e a sociedade em geral - que têm direito a conhecer a forma como se gere e administra a res ("coisa") pública, e, bem assim, a poder avaliar qual o contributo do Tribunal para a melhoria da gestão das finanças públicas.

2018 foi ainda um ano de estabilização da organização interna, de aprofundamento de métodos de trabalho, capacitação e evolução temática na senda de uma cada vez maior relevância e utilidade da Instituição.

Foi também um período em que se trabalhou na preparação de uma proposta de reformulação da Lei de Organização e Processo do Tribunal, tendo como pano de fundo um imperativo de atualização, modernização e adequação a novas realidades, ponderando nomeadamente a assunção de novas competências cometidas ao Tribunal pela Lei de Enquadramento Orçamental, a adequação do regime de responsabilidade financeira e respetivo processo, bem como o âmbito do controlo prévio incluindo a revisão do limiar de sujeição a visto dos atos e contratos.

Tendo nas nossas mãos os resultados de uma autoavaliação efetuada com recurso a uma ferramenta internacionalmente reconhecida (O Quadro de Medição do Desempenho das Instituições Superiores de Controlo) que abrangeu todas as dimensões da organização, somos convocados a enfrentar os desafios daí advenientes, na certeza de que muitos deles se situam no plano do desenvolvimento interno.

Focámo-nos em responder e ultrapassar algumas insuficiências detetadas, sem deixar de realizar a nossa missão fulcral: o controlo independente das finanças públicas.

Neste quadro, 2018 foi um ano de evolução para um paradigma de controlo mais transversal, com investimento em áreas que são prioritárias a médio e longo prazo, como por exemplo as matérias da demografia e das alterações climáticas, tendo sido realizados 7 estudos preliminares cujas auditorias serão concluídas em 2019 e 2020.

Por outro lado, o Tribunal manteve um acompanhamento e adequação permanentes às reformas orçamentais e contabilísticas, numa perspetiva de cooperação ativa com as entidades envolvidas. A aprovação de novas instruções para a prestação de contas de par com a entrada em exploração da nova plataforma eletrónica constitui um dos casos de abertura da Instituição ao exterior que se pretende continuar e aprofundar.

É desejável que esta abertura se dirija às entidades sob jurisdição do Tribunal, e também aos vários setores da sociedade. Contribuindo para este objetivo realizaram-se vários ciclos de conferências com participação de universidades e agentes sociais.

Os indicadores institucionais exigem que estejamos mais atentos aos aspetos da produtividade e da eficiência, apostando claramente na sua melhoria. As modificações próprias da evolução da Instituição perante os desafios que se lhe colocam constituem uma oportunidade de modernização e crescimento futuro.

É o caso das ações de preparação e capacitação para a nova missão do Tribunal de certificação da Conta Geral do Estado que só produzirão resultados visíveis a médio prazo. Esta preparação é um fator critico de sucesso para a melhoria do nosso desempenho nos próximos anos. Esta maior qualificação e rigor assenta também na valorização e reforço dos recursos humanos com a contratação de 30 novos técnicos, cujo processo de seleção decorreu em 2018.

Em síntese, em 2018 o Tribunal de Contas emitiu todos os Pareceres sobre as contas previstos na Lei, controlou mais de 246 mil milhões de euros de despesa púbica, fiscalizou previamente 2.600 atos e contratos, realizou 57 auditorias, verificou 548 contas de organismos públicos e decidiu 49 processos de efetivação de responsabilidades financeiras.

A cooperação com outras instituições e a participação em auditorias coordenadas com Instituições congéneres (da Europa e da América do Sul) intensificou-se, com todo o valor acrescentado em partilha de experiências e conhecimentos que estas atividades implicam.

Tudo isto foi possível com um custo de 27,2 milhões de euros, o equivalente a 0,015 % do total da despesa inscrita no Orçamento do Estado para 2018.

O presente Relatório, aprovado em sessão do Plenário Geral de 29 de maio de 2019, contem em anexo a conta consolidada do Tribunal devidamente certificada pelo Auditor externo.

Lisboa, 29 de maio de 2019. - O Presidente, Vítor Caldeira.

O Tribunal de Contas

Quem somos

O Tribunal de Contas é a Instituição Superior de Controlo financeiro, externo e independente de Portugal, exercendo funções de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva bem como de julgamento dos responsáveis.

O que fazemos

Compete ao Tribunal de Contas o controlo da legalidade e da boa gestão dos recursos públicos.

Como exercemos as nossas competências

O Tribunal de Contas tem poderes de fiscalização e controlo sobre todos os organismos e entidades públicas administrativas e empresariais e também sobre as empresas e outras entidades privadas concessionárias de serviços e obras públicas ou que recebam dinheiros públicos, em que se incluem as verbas provenientes da União Europeia.

Estas competências são exercidas de diferentes formas; em termos genéricos, distinguem-se o controlo prévio, o controlo sucessivo e a efetivação de responsabilidades financeiras, sendo de referir ainda a fiscalização concomitante, isto é, a que incide sobre a atividade financeira desenvolvida antes de concluída a respetiva gerência, em especial sobre despesas resultantes de atos e contratos que não estejam sujeitos a fiscalização prévia.

O Tribunal de Contas abrange toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.

É constituído, na Sede, por três Secções, competindo-lhes:

1.ª Secção - Apreciar e decidir sobre os processos remetidos para fiscalização prévia e exercer a fiscalização concomitante;

2.ª Secção - Exercer o controlo concomitante e sucessivo através da emissão do Parecer sobre a Conta Geral do Estado e da Segurança Social e da realização de auditorias e de verificações de contas e efetivar responsabilidades;

3.ª Secção - Efetivar responsabilidades financeiras.

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira funcionam as Secções Regionais do Tribunal, nas quais são exercidas todas as modalidades de controlo, bem como a realização dos julgamentos para efetivação de responsabilidades financeiras.

Missão

Para que existimos?

A missão do Tribunal de Contas é, nos termos da Constituição e da Lei: fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei (artigo 214.º da Constituição; artigo 1.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).

Visão

O que Queremos?

Promover a verdade, a boa gestão, a legalidade e a responsabilidade nas finanças públicas.

Valores

Princípios que nos norteiam

Independência, Integridade, Responsabilidade e Transparência.

Objetivos

Estratégicos

1 - Contribuir para a boa governação, a prestação de contas e a responsabilidade nas finanças públicas.

2 - Aperfeiçoar a qualidade, a tempestividade e a eficácia do controlo do Tribunal.

3 - Consolidar a capacidade técnica e organizacional para o exame das contas públicas e a certificação da Conta Geral do Estado.

1 - Destaques do ano

Principais resultados | impactos

(ver documento original)

Momentos do ano

Colégio de Juízes Conselheiros completo

TC, novembro 2017/julho 2018

A renovação do Colégio de Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas, iniciada em 2017, culminou com a última tomada de posse verificada em julho de 2018. A renovação de 10 Juízes Conselheiros e a estabilização do respetivo Colégio, com 18 Juízes Conselheiros, permite ao Tribunal beneficiar de uma diversidade de conhecimentos e experiências propícia a um maior impacto da sua atividade.

Ciclo de Seminários "Relevância e Efetividade da Jurisdição Financeira no Século XXI"

TC, outubro 2017/ maio 2018

Outro dos momentos marcantes do ano foi a sessão final do Ciclo de Seminários sobre "Relevância e Efetividade da Jurisdição Financeira no Século XXI", que contou com a presença e com uma intervenção muito significativa do Presidente da República sobre o papel do Tribunal de Contas no País, com enfoque para a necessidade da atualização da legislação enquadradora e de eficiência e efetividade do controlo financeiro externo. Durante este ano realizaram-se 3 dos 5 seminários que constituíam este ciclo, tendo os debates entre a magistratura, a academia e o setor público resultado em consensos e desafios de atuação para as entidades envolvidas, e, em primeira linha, para o próprio Tribunal de Contas.

Apresentação do Parecer da Conta Geral do Estado de 2016, e entrega dos Pareceres sobre a CGE, as Contas das Regiões Autónomas dos...

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