Relatório n.º 2/2019

Data de publicação18 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoALJARDI, S. G. P. S., L.da

Relatório n.º 2/2019

Contas anuais em base individual, relativas ao ano de 2018

Relatório de Gestão

Nos termos das disposições legais e estatutárias vimos submeter à apreciação de V. Exas. o Relatório de Gestão referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018.

I - Atividades

A Sociedade durante o ano 2018 prosseguiu a atividade compreendida no seu objeto social, com a gestão da participação social que detém no capital social do Banco Madesant - Sociedade Unipessoal, S. A., no âmbito institucional do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

A atividade da sociedade, manteve-se constante em relação ao ano anterior, pelo que única variação significativa ocorrida no seu Balanço foi o reforço (- 5,5 milhões de euros) da Imparidade apurada na participação da sua única participada, o Banco Madesant - Sociedade Unipessoal. S. A.

O Ativo Líquido da sociedade passou de 1.209.494.048 euros em 31/12/2017 para 1.203.868.129 euros em 31/12/2018.

O Resultado negativo Líquido no montante de -5.558.414 euros apurado nas contas individuais da sociedade, corresponde essencialmente ao montante do reforço da Imparidade acima referida, acrescido dos gastos gerais indispensáveis ao funcionamento da sociedade.

Na data de 31 de dezembro de 2018 a sociedade tem contabilizada uma imparidade apurada na participação na sua única filial, Banco Madesant - Sociedade Unipessoal, S. A., por um montante de 73.656.032,00 Euros (setenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, e trinta e dois euros).

A Sociedade não é devedora de quaisquer contribuições à Segurança Social ou à Administração Fiscal.

II - Factos relevantes ocorridos após o encerramento do exercício

Após o encerramento do exercício de 2018, não ocorreram quaisquer factos relevantes.

III - Evolução previsional da sociedade

Perspetiva-se para 2019 a continuação do exercício da atividade social, no quadro do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

IV - Número e valor nominal de quotas próprias adquiridas ou alienadas durante o exercício

A Sociedade não detém quaisquer quotas próprias, não tendo adquirido ou alienado quaisquer quotas próprias durante o presente exercício.

V - Autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus gerentes

Não foram concedidas quaisquer autorizações a negócios entre a Sociedade e os seus gerentes.

VI - Proposta de aplicação de resultados

Os resultados líquidos do exercício foram negativos no montante de -5.558.414,39 Euros, pelo que a Gerência propõe que os resultados apurados sejam transferidos para:

Resultados Transitados o valor de -5.558.414,39 Euros.

Funchal, 15 de janeiro de 2019. - A Gerência: Norberto Quindós Rivas, Gerente - Manuel Adolfo Borrero Mendez, Gerente.

ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018

(Montantes expressos em euros)

Balanço individual

(ver documento original)

As notas das páginas 6 a 22 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

Demonstração individual dos resultados e do outro rendimento integral

(ver documento original)

As notas das páginas 6 a 22 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

Demonstração individual das alterações no capital próprio

(ver documento original)

As notas das páginas 6 a 22 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

Demonstração individual de fluxos de caixa

(ver documento original)

As notas das páginas 6 a 22 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS

1 - Introdução

A Aljardi SGPS, Lda. (adiante designada por "Sociedade") é uma sociedade por quotas constituída em 30 de setembro de 1997 e tem como objeto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas. A Sociedade tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87-M de 5 de setembro.

A Sociedade é detida maioritariamente pela Holbah Santander, S.L. Unipersonal (entidade inserida no Grupo Santander).

2 - Princípios e políticas contabilísticas e critérios de valorização aplicados

2.1 - Bases de apresentação das contas

As demonstrações financeiras individuais foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos pela Sociedade, de acordo com os princípios consagrados nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), conforme adotadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de fevereiro e aplicável à Sociedade de acordo com o Aviso n.º 5/2015 do Banco de Portugal.

A preparação de demonstrações financeiras em conformidade com as IFRS requer o uso de determinadas estimativas contabilísticas críticas, implicando também o exercício de julgamento pela Gestão, quanto à aplicação das políticas contabilísticas do Grupo. As áreas das demonstrações financeiras que envolvem um maior grau de julgamento ou complexidade, ou as áreas cujos pressupostos e estimativas são significativos à preparação deste conjunto de demonstrações financeiras, encontram-se apresentadas na Nota 2.5.

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de dezembro de 2018 foram aprovadas pela Gerência em 25 de janeiro de 2019 e estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, a Gerência da Sociedade entende que estas irão ser aprovadas sem alterações significativas.

2.2 - Novas normas e interpretações

Durante o exercício de 2018, a Sociedade adotou as seguintes alterações às normas que se tornaram efetivas a 1 de janeiro de 2018:

a) IFRS 15 (nova), 'Rédito de contratos com clientes'. Esta nova norma aplica-se apenas a contratos para a entrega de produtos ou prestação de serviços a clientes, e exige que a entidade reconheça o rédito quando a obrigação contratual de entregar ativos ou prestar serviços é satisfeita e pelo montante que reflete a contraprestação a que a entidade tem direito, conforme previsto na "metodologia das 5 etapas". A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.

Alterações à IFRS 15, 'Rédito de contratos com clientes'. Estas alterações referem-se às indicações adicionais a seguir para determinar as obrigações de desempenho de um contrato, ao momento do reconhecimento do rédito de uma licença de propriedade intelectual, à revisão dos indicadores para a classificação da relação principal versus agente, e aos novos regimes previstos para simplificar a transição. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.

b) IFRS 9 (nova), 'Instrumentos financeiros'. A IFRS 9 substitui os requisitos da IAS 39, relativamente: (i) à classificação e mensuração dos ativos e passivos financeiros; (ii) ao reconhecimento de imparidade sobre créditos a receber (através do modelo da perda esperada); e (iii) aos requisitos para o reconhecimento e classificação da contabilidade de cobertura.

Classificação e mensuração

Em 1 de janeiro de 2018, não existem alterações à contabilização dos ativos e passivos financeiros da Sociedade, à luz da normal IFRS 9.

Imparidade

No âmbito da IFRS 9, as perdas por imparidade foram reconhecidas com base em perdas de crédito esperadas (ECL) em vez do reconhecimento de perdas incorridas, como previsto na IAS 39, e aplicou-se a ativos financeiros classificados no custo amortizado, instrumentos de dívida mensurados ao FVOCI, contratos de empréstimos e certos contratos de garantia financeira, ativos contratuais abrangidos pela IFRS 15 e saldos a receber de locação.

A 1 de janeiro de 2018, os ativos financeiros sujeitos a imparidade correspondiam a saldos com instituições financeiras, pelo que o modelo de imparidade implementado pela Sociedade (com base nas diretrizes definidas pelo Grupo Santander), utilizou informação histórica sobre a probabilidade de default (PD) da Standard & Poors, de acordo com o rating da contraparte e maturidade do ativo, e a perda em caso de default (LGD) foi estimada com base na informação histórica do Grupo Santander, para operações não colateralizadas para instituições financeiras. Relativamente às exposições em euros com entidades soberanas, o modelo de imparidade do Grupo Santander apurou uma LGD nula devido ao reduzido histórico de incumprimentos dessas entidades.

Com base na avaliação realizada até esta data, a Sociedade estima um aumento na imparidade no montante de 61 milhares de euros, em 1 de janeiro de 2018, justificado pela avaliação do risco de crédito a 12 meses, associado aos saldos performing (classificados em stage 1), de disponibilidades e aplicações em instituições de crédito. Esse aumento estimado da imparidade corresponde a cerca de 0.05 % dos respetivos ativos, e resume-se da seguinte forma:

(ver documento original)

No quadro abaixo apresenta-se a exposição ao risco de crédito da Sociedade, por nível de rating atribuído pela S&P, e a cobertura média estimada por perdas de crédito esperadas de acordo com o modelo de imparidade da IFRS 9:

(ver documento original)

A nova norma também introduz novos requisitos de divulgação, que serão apresentados nas demonstrações financeiras de 2018.

A Sociedade aplicou as novas regras retrospetivamente a 1 de janeiro de 2018, de acordo com a regras de adoção previstas na IFRS 9, pelo que os saldos comparativos de 2017 não serão reexpressos. A tributação sobre a imparidade calculada de acordo com a nova norma está dependente da legislação fiscal aprovada para o ano de 2018.

A 1 de janeiro de 2018, os novos requisitos da IFRS 9 em termos de contabilidade de cobertura não são aplicáveis a Sociedade.

Impacto estimado da adoção da IFRS 9 no Capital próprio

O impacto estimado da adoção desta norma no Capital da Sociedade, a 1 de janeiro de 2018, é baseado na avaliação realizada e resume-se da seguinte forma:

(ver documento original)

c) IFRS...

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