Relatório n.º 12/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal de Contas

Relatório n.º 12/2016

Relatório de Atividades e Contas de 2015

Ficha Técnica

Direção:

Presidente do Tribunal de Contas - Carlos Alberto Lourenço Morais Antunes

Coordenação Geral:

Diretor-Geral - José F. F. Tavares

Coordenação Técnica:

Departamento de Consultadoria e Planeamento

Missão

Fiscalizar a legalidade e a regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei.

Visão

Promover a verdade, a qualidade e a responsabilidade nas finanças públicas.

Valores

Independência, Integridade, Imparcialidade, Responsabilidade, Transparência.

Objetivos Estratégicos 2014-2016

. Contribuir para a boa governação, a prestação de contas e a responsabilidade nas finanças públicas;

. Intensificar o controlo financeiro nas áreas de maior risco para as finanças públicas;

. Aperfeiçoar a qualidade e o impacto da atuação do Tribunal.

Sobre o Tribunal de Contas

Para cumprimento da sua Missão, o Tribunal de Contas é constituído, na Sede, por três Secções ou Câmaras, competindo-lhes:

1.ª Secção - apreciação e decisão sobre os processos remetidos para fiscalização prévia e o exercício da fiscalização concomitante;

2.ª Secção - exercício do controlo concomitante e sucessivo, através do Parecer sobre a Conta Geral do Estado e da Segurança Social, das auditorias e das verificações de contas;

3.ª Secção - julgamento das responsabilidades financeiras.

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira funcionam as Secções Regionais do Tribunal, nas quais são exercidas todas as modalidades de controlo, bem como a realização dos julgamentos para efetivação de responsabilidades financeiras.

O Tribunal de Contas tem poderes de fiscalização e controlo sobre todos os organismos e entidades públicas administrativas e empresariais e também sobre as empresas e outras entidades privadas concessionárias de serviços e obras públicas ou que recebam dinheiros públicos, em que se incluem as verbas provenientes da União Europeia.

Nota de Apresentação

Considerando os objetivos estratégicos definidos para o triénio 2014-2016 o Relatório de Atividades que ora se apresenta divulga a ação desenvolvida e os resultados alcançados no ano de 2015, os quais igualmente traduzem a visão do Tribunal de Contas de promoção da verdade, da qualidade e da responsabilidade nas finanças públicas.

Através do controlo desenvolvido pelo Tribunal de Contas, em 2015, foram aprovados 7 Pareceres sobre a Conta Geral do Estado, as Contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e sobre as Contas da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, concluídas 80 auditorias e verificações externas de contas no âmbito dos controlos concomitante e sucessivo e 18 no domínio do apuramento de eventuais responsabilidades financeiras no controlo prévio. Na verificação interna de contas foram objeto de decisão 608 processos. Relativamente à fiscalização prévia foram controlados 2.630 processos de visto.

Nestes domínios de controlo, foram formuladas 2.331 recomendações e obteve-se conhecimento do acolhimento de 381 recomendações formuladas no ano ou em anos anteriores.

No que respeita a impactos financeiros, destaca-se, em 2015, a despesa inviabilizada pela recusa de visto de 394 milhões de euros, a despesa cancelada ou reduzida em processos de visto no valor de 476 milhões de euros, os impactos decorrentes da fiscalização sucessiva no montante de 1.531 milhões de euros e da fiscalização concomitante no valor de 700 mil euros, e, também, 836 mil euros resultantes da ação de efetivação de responsabilidade financeira.

No âmbito das relações externas refira-se a participação do Tribunal de Contas no Comité de Contacto dos Presidentes das Instituições Superiores de Controlo (ISC) da UE e do Tribunal de Contas Europeu (TCE), em cujo âmbito o TCP coordena a Network Europe 2020 Strategy Audit. Durante este mesmo ano, o Tribunal de Contas, em conjunto com o Tribunal de Contas Europeu, realizou uma "Revisão de Pares" ao Tribunal de Contas de Espanha. No âmbito da EUROSAI presidiu à Task Force de "Auditoria e Ética" e participou nos trabalhos das Equipas de Projeto desta organização. Relativamente à INTOSAI, participou nos Grupos de Trabalho sobre "Contratação Pública" e "Dívida Pública". Quanto à OISC/CPLP deu-se continuidade à função do TCP como Centro de Estudos e Formação desta Organização. Refira-se ainda a organização conjunta do Colóquio Internacional "Que futuro para a cidadania Financeira Publica?".

Finalmente, importa destacar a continuidade da execução do Plano de Desenvolvimento Estratégico dos Sistemas de Informação (PDESI), que constitui um documento orientador do caminho a seguir relativamente aos sistemas de informação do Tribunal de Contas e dos seus serviços de apoio, e que integra o Plano Trienal 2014-2016.

O presente Relatório foi elaborado tomando por base os Relatórios da Sede e das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, contendo em anexo a conta consolidada do Tribunal e o parecer do Auditor externo, conforme previsto na al. d) do art.º 113.º da Lei n.º 98/97.

O Relatório de Atividades foi aprovado pelo Plenário Geral do Tribunal de Contas em sessão de 16 de maio de 2016, conforme previsto no n.º 2 do art.º 43.º e na al. b) do art.º 75.º da Lei n.º 98/97 - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), e nos termos daquela Lei (cf. art.º 9) será publicado na II Série do Diário da República, estando, também, disponível na internet, no sítio do Tribunal (www.tcontas.pt).

16 de maio de 2016. - O Conselheiro Presidente, Carlos Alberto Lourenço Morais Antunes.

I - Principais Resultados

(ver documento original)

Saber mais...

Do documento "Informação Estatística e Indicadores" e dos Relatórios da 1.ª e da 2.ª Secções e das Secções Regionais constam dados mais pormenorizados sobre a atividade do Tribunal de Contas.

Para maior detalhe sobre a atividade do Tribunal de Contas em 2015, consultar os documentos "Informação Estatística e Indicadores" e Relatórios de Atividades da Sede e das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, em www.tcontas.pt.

II - A Atividade do Tribunal

Controlo prévio

Controlo de 2630 atos, contratos e outros instrumentos geradores de encargos remetidos por 454 entidades, com um volume financeiro 3 864 milhões de euros.

Em 654 processos no montante total de 838 milhões de euros foram formuladas 1191 recomendações.

Recusa de visto em 46 processos no montante total de 394 milhões de euros.

Redução de 476 milhões de euros, por cancelamento de processos ou redução de valores contratuais.

Conclusão de 18 auditorias com relatório aprovado para efeitos de apuramento de responsabilidades financeiras envolvendo 18 entidades com formulação de 51 recomendações e um montante financeiro controlado de 87 milhões de euros e irregularidades detetadas no valor de 44 milhões de euros.

Nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), a fiscalização prévia desenvolvida pela 1.ª Secção e Secções Regionais (SR) do Tribunal tem por objetivo verificar se os atos e contratos e outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras, antes de as mesmas serem realizadas, não apresentam desconformidades legais a que corresponda nulidade, violação de norma financeira ou ilegalidade de que resulte ou possa resultar alteração do resultado financeiro e, ainda, se existem recursos orçamentais e disponibilidades suficientes para cobrir os compromissos assumidos.

Na atividade de fiscalização prévia desenvolvida em 2015 revelaram-se muito significativas, entre outras, as situações abaixo assinaladas:

. O regime de crédito e de endividamento municipal estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que consubstanciou uma profunda alteração no paradigma do endividamento municipal, e com ele relacionado, o regime denominado de "operações de substituição de dívida" consagrado no artigo 106.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015);

. O regime jurídico de recuperação financeira municipal, aprovado pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, cujo impacto se traduziu, num momento inicial, na celebração de contratos de empréstimo para concretização do apoio transitório de urgência (ATU) e, em momento posterior, na celebração de contratos de assistência financeira por parte de municípios em situação de rutura financeira;

. O regime jurídico aplicável aos contratos de patrocínio e de associação celebrados com escolas privadas no âmbito do Ministério da Educação ao abrigo do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 152/2013, de 4 de novembro).

. A fixação de jurisprudência do Tribunal sobre a interpretação a dar à redação da parte final do n.º 2 do art.º 48.º da LOPTC, no sentido de os atos ou contratos em que a adjudicação seja feita por lotes integrem o conceito de "atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si", conduzindo a que deixassem de estar dispensados de fiscalização prévia os atos ou contratos sempre que o seu valor, globalmente considerado, ultrapassasse o montante fixado nos termos do n.º 1 da mesma disposição;

. As contingências orçamentais e financeiras decorrentes do prolongamento da vigência do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, que continuaram a projetar os seus reflexos ao nível do exercício da fiscalização prévia no ano de 2015, à semelhança do ocorrido nos três anos antecedentes, explicando em grande medida o número relativamente reduzido de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e de serviços submetidos a visto pela Administração Pública Regional.

Em 2015, 3.421 processos de visto requeriam ou estavam pendentes de uma decisão (mais 11,3% do que em 2014). Foram finalizados 2.990 processos...

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