Relatório n.º 1/2018
Data de publicação | 18 Abril 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. |
Relatório n.º 1/2018
Relatório de Gestão do Conselho de Administração
Exercício de 2017
1 - Introdução
De acordo com a deliberação tomada em assembleia de participantes realizada em 8 de fevereiro de 2017, a sociedade deu seguimento à instrução do pedido da sua substituição como entidade gestora do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado TDF junto da CMVM, processo que se concluiu em 1 de outubro de 2017 com a transferência da respetiva gestão para a sociedade gestora, Interfundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A.
Até 30 de setembro de 2017 a Sociedade deu continuidade à sua gestão, praticando para o efeito os atos necessários e convenientes à sua correta gestão, em conformidade com o seu Regulamento.
2 - Atividade
No referido período a sociedade deu continuidade ao desenvolvimento dos processos urbanísticos dos empreendimentos em carteira, de onde se destaca o foco dado aos projetos de matriz residencial "One Living", localizado em Cascais e "Villa Simões", localizado em Benfica, Lisboa.
Foi também dada continuidade ao esforço comercial com vista a melhorar a taxa de ocupação dos ativos de rendimento em carteira assim como de alienação de outros ativos, dos quais se destaca a celebração de um contrato promessa de compra e venda relativo a um terreno para construção, localizado na Rua Direita da Palma, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, pelo valor de 7.000.000(euro).
3 - Análise económica e financeira
A Sociedade registou no final do exercício em apreço o ativo líquido de 764.412 euros. Os capitais próprios ascendem a 724.312 euros, sendo a sua autonomia financeira de 94,75 %.
O resultado antes de impostos foi de 91.981 euros, valor superior ao do exercício anterior. Esse aumento deve-se essencialmente a uma redução dos gastos com pessoal e administrativos, redução essa maior que a redução ocorrida nos rendimentos de serviços e comissões, situação explicada pela transferência da gestão do Fundo TDF para outra Sociedade Gestora.
4 - Perspetivas para 2018
Efetuada a passagem do único Fundo que tinha sob sua gestão, o Fundo TDF, para a sociedade gestora, Interfundos, em reunião do Conselho de Administração realizada em 2 de novembro de 2017 foi decidido por unanimidade proceder à dissolução voluntária da sociedade, ficando para os devidos efeitos deliberado, assinar e remeter ao Banco de Portugal o Projeto de Dissolução Voluntária onde se incluem as menções obrigatórias e solicitar junto desta entidade a sua prévia autorização.
5 - Proposta de aplicação de resultados
O Conselho de Administração propõe que o Resultado Líquido apurado no exercício de 2017, positivo no montante de 71.274,07(euro) (setenta e um mil, duzentos e setenta e quatro euros e sete cêntimos), tenha a seguinte distribuição:
Para Reforço da Reserva Legal - 7 200,00 (euro)
Para Reforço de Outras Reservas - 74,07 (euro)
Para Dividendos aos Acionistas - 64.000,00 (euro)
6 - Considerações finais
O Conselho de Administração expressa o seu reconhecimento a todos quanto, na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e no Banco de Portugal, dispensaram prestimosa atenção a esta Sociedade Gestora. Igualmente agradece à entidade depositária "Banco Comercial Português, S. A. ", bem como aos avaliadores pela colaboração e disponibilidade sempre recebidas.
1 de fevereiro de 2018. - O Conselho de Administração: Manuel Ferreira - Pedro Almeida Cruz - David Manuel de Carvalho Pereira Cardoso.
TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A.
Edifício 2, Lagoas Park - 2740-265 Porto Salvo
Capital Social: 500.000 Euros
Número único de Pessoa Coletiva e de Registo na Conservatória Comercial de Cascais (Oeiras) 502.820.772
Balanço em 31 de dezembro de 2017
(ver documento original)
Rubricas extrapatrimoniais
Valores administrados pela Instituição: 0,00 Eur.
O Conselho de Administração: Manuel Ferreira, presidente - Pedro Almeida Cruz, administrador - David Manuel de Carvalho Pereira Cardoso, administrador. - O Contabilista Certificado, João José Martins Tomé.
Demonstração de resultados para o período findo em 31 de dezembro de 2017
(ver documento original)
O Conselho de Administração: Manuel Ferreira, presidente - Pedro Almeida Cruz, administrador - David Manuel de Carvalho Pereira Cardoso, administrador. - O Contabilista Certificado, João José Martins Tomé.
Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2017
1 - Nota Introdutória
A TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. ("TDF" ou "Empresa"), com sede em Lagoas Park, Edifício 2, em Porto Salvo, foi constituída em 30 de junho de 1992 e tem como atividade principal a Gestão de Fundos de Investimento Imobiliário, (CAE - 66 300). À data de 31 de dezembro de 2017, a TDF não gere qualquer Fundo em virtude da transferência da gestão do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado TDF (Fundo) em 1 de outubro de 2017 para outra entidade. Durante o ano de 2018 será concluído o processo de dissolução e liquidação da Empresa, derrogando-se assim o principio da continuidade.
Todos os valores apresentados nestas notas explicativas estão expressos em euros.
2 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas
2.1 - Bases de apresentação
As demonstrações financeiras individuais da TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. foram preparadas a partir dos livros e registos contabilísticos da empresa de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) estabelecidas pelo Banco de Portugal no Aviso n.º 1/2005, de 21 de fevereiro e na Instrução n.º 9/2005, de 11 de março, na sequência da competência que lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.
As Normas de Contabilidade Ajustadas correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) conforme adotadas pela União Europeia, exceto quanto ao parágrafo 3.º do Aviso n.º 1/2005, de 21 de fevereiro.
As diferenças entre os dois normativos não têm impacto nas demonstrações financeiras da Empresa.
2.2 - Comparabilidade da informação
Não tendo havido qualquer alteração de política contabilística ou sido detetado algum erro ou omissão, não se torna necessário qualquer ajuste aos valores de 2016 para garantir a comparabilidade da informação.
2.3 - Especialização de exercícios
Os custos e proveitos são reconhecidos de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento.
2.4 - Caixa e disponibilidades em bancos centrais
Os montantes incluídos na rubrica de disponibilidades em bancos centrais correspondem aos valores monetários existentes e imediatamente mobilizáveis.
À data do Balanço não existiam valores em moeda estrangeira em caixa e em depósitos bancários.
2.5 - Disponibilidades em outras instituições de crédito
Os montantes incluídos na rubrica de disponibilidades em outras instituições de crédito correspondem a depósitos bancários imediatamente mobilizáveis.
2.6 - Outros ativos
Esta rubrica é composta por contas a receber, estando as respetivas dívidas apresentadas pelo seu valor nominal, deduzido de eventuais perdas de imparidade para cobranças duvidosas para que, as mesmas reflitam o seu valor realizável líquido.
2.7 - Impostos sobre lucros
O gasto relativo a "Imposto sobre o rendimento do período" representa a soma do imposto corrente e do imposto diferido.
O imposto corrente sobre o rendimento em Portugal é calculado com base nos resultados tributáveis da entidade de acordo com as regras fiscais em vigor, enquanto o imposto diferido resulta das diferenças temporárias entre o montante dos ativos e passivos para efeitos de relato contabilístico (quantia escriturada) e os respetivos montantes para efeitos de tributação (base fiscal).
Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados e anualmente avaliados utilizando as taxas de tributação em vigor ou anunciadas para vigorar à data expectável da reversão das diferenças temporárias.
Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que existam diferenças temporárias tributáveis que compensem as diferenças temporárias dedutíveis no período da sua reversão.
A empresa encontra-se integrada, desde o exercício de 2010, no Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, cuja sociedade dominante é a empresa Teixeira Duarte, S. A.
2.8 - Outros passivos
Os valores desta rubrica...
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