Relatório n.º 5/2008, de 25 de Janeiro de 2008

Relatório n. 5/2008

CREDIVALOR - Sociedade Parabancária de Valorizaçáo de Créditos, S. A. - sociedade em liquidaçáo.

Sede: Rua do Crucifixo, 7, 4., 1100 -182 Lisboa.

Capital social subscrito: € 50 000.

Capital social realizado: € 50 000.

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secçáo, sob o n. 02318.

Contribuinte n. 502927640.

  1. Introduçáo

Na Assembleia Geral de 09 de Novembro de 2006 foi deliberada a dissoluçáo voluntária da Credivalor, nos termos do artigo 35 -A RGICSF e do artigo 141, n1 alínea b) do Código da Sociedades Comerciais, sendo aditada à firma a expressáo "sociedade em liquidaçáo", e nomeada a respectiva comissáo Liquidatária, constituída por três membros.

A escolha da forma da liquidaçáo foi delegada pelos accionistas nos liquidatários nomeados.

Na mesma Assembleia os representantes dos accionistas FGCAM e Caixa Central agradeceram a colaboraçáo prestada pelo Senhor Presidente do Conselho de administraçáo e restantes membros e por todos os colaboradores que deixavam a Credivalor.

Desta forma o exercício de 2006 foi dividido em dois períodos distintos, um em que a Credivalor, continuou a exercer a sua actividade normal, no sentido da conclusáo dos processos de crédito e venda de imóveis, no âmbito do saneamento económico financeiro do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, e outro em que assumiu a qualidade de Sociedade em liquidaçáo, em que se desencadearam acçóes tendentes à alienaçáo dos Activos em carteira, embora sem descurar o necessário acompanhamento dos processos de crédito e da carteira de imóveis, sempre em estreita articulaçáo com o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.

3916 O presente relatório incide sobre a actividade da Comissáo Liquidatária, e, também, sobre a actividade da Sociedade desde 1 de Janeiro de 2006, dado o início da liquidaçáo ter ocorrido em 2006.

A Comissáo Liquidatária contou com a preciosa colaboraçáo do Presidente do Conselho de administraçáo cessante e Administrador Delegado da Sociedade, Senhor Dr. Eduardo José da Silva Farinha no processo de transferência de funçóes e na preparaçáo do presente Relatório, na parte que se refere à actividade da Sociedade até 09/11/2006.

A composiçáo accionista mantém a mesma estrutura desde Maio de 2002, com o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo a deter uma participaçáo qualificada de 92,00 %.

(10 3 Euros)

2 - Actividade até 09.11.2006

A Credivalor, durante o exercício decorrido de 1 de Janeiro de 2006 a 9 de Novembro de 2006, continuou a exercer a sua actividade em estreita articulaçáo com o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, no sentido da conclusáo dos processos de crédito e venda de imóveis no âmbito do saneamento económico financeiro do sistema integrado do Crédito Agrícola Mútuo.

Complementarmente, deu -se sequência à decisáo de encerramento da Credivalor já explanado pelo Senhor Presidente do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo aquando da Assembleia Geral ocorrida no dia 27 de Março de 2006.

No seguimento das negociaçóes que iam decorrendo entre o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, tendentes a permitir que a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo pudesse vir a adquirir o conjunto dos activos e passivos da Sociedade, desenvolveram -se, ao longo do ano, todo um conjunto de actuaçóes, que, ultrapassando a actividade corrente da empresa, tinham por objectivo prepará -la para estar em condiçóes de que tal desiderato pudesse ocorrer durante o exercício em apreciaçáo.

Assim, foram efectuadas novas avaliaçóes pela Fenacam, para todos os imóveis, rústicos, urbanos e mistos detidos pela Credivalor, tendo sido reforçadas as provisóes de molde a ajustarem -se os respectivos valores líquidos.

Igualmente se efectuaram continuados esforços no sentido de que os Advogados patrocinadores das acçóes judiciais em curso acelerassem as diligências, apresentando relatório de situaçáo, tendo -se aproveitado para liquidar os respectivos honorários decorridos à data de Setembro/Outubro, bem como se envidaram todos os esforços para que enviassem os documentos de suporte das despesas efectuadas, permitindo que o saldo da rubrica "Contencioso" ficasse o mais regularizado possível.

Junto da Segurança Social, verificou -se que se encontravam devidamente registadas as contribuiçóes mensais de cada um dos empregados e também da Credivalor, tendo sido efectuadas pelos serviços da Segurança Social as correcçóes adequadas.

Goradas que foram as negociaçóes entre o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em Setembro de 2006, foi entáo decidido passar a fase de liquidaçáo da Sociedade, tendo para isso sido convocada a Assembleia Geral de 9 de Novembro de 2006 em que foi aprovada a dissoluçáo voluntária da instituiçáo, sendo nomeados os respectivos liquidatários.

O resultado apurado até 09/11/2006 foi negativo em 1.139.557,18 euros, salientando -se, para a concorrência do mesmo, os custos com pessoal, agravados com as indemnizaçóes a colaboradores que deixaram a Sociedade e perdas por imparidade.

No processo de preparaçáo da passagem à liquidaçáo, cessaram funçóes na Credivalor três empregados, dois técnicos e um administrativo, sendo este último e um dos técnicos admitidos na Caixa Central de

Crédito Agrícola Mútuo. Estabeleceu -se também o acordo para a cessaçáo de funçóes de mais um técnico, que se concretizou no final de Novembro.

Processos encerrados sem recuperaçáo

No período de 01/01/2006 a 09/11/2006 foram encerrados sem recuperaçáo os seguintes Processos:

Processo Utiliz. Provisóes (mil euros)

AF/1/26 - Larsuínos 31 AF/02/04 - Avelino Oliveira 55 AF/2/21 - Agropecuária Casal dos Pobres 42 AF/4/17 - Maria Cardoso 50 AF/4/19 - Maria Sousa 29 AF/5/13 - José Oliveira 59 AF/5/22 - José Moita 75 AF/7/13 - António Ferreira 189 AF/7/25 - José Ferreira 10 AF/7/41 - Silvio Oliveira 348 AF/7/42 - Super Ferreira * 7 AF/7/43 - Valério Borges 6 AF/09/42 - Sadirosa 37 AF/10/10 - Brinca e Brinca 50 AF/10/30 - José Serpa 45 AF/10/31 - José F. Alves & Lopes, Lda. 245 AF/10/54 - Transportes Centrais de Arganil 184 AF/10/60 - Silvestre e Irmáo 17

Total 1 479

(*) - Tem ainda em fase de conclusáo uma acçáo de falência Processos encerrados com recuperaçáo

No mesmo período foram encerrados com recuperaçáo os seguintes Processos:

Proc. 111 - Andrade e Silva - recuperado o valor da quantia exequenda de 22.196,23 euros. Utilizadas provisóes de 13 mil euros.

Proc. AF/13/14 - Maria Nogueira - Celebrado acordo no âmbito da acçáo judicial recuperados 18.531,60 euros. Reduçáo de provisóes de 8 mil euros.

Proc. 130 - Grupo Costa Rodrigues - Accionado valor remanescente do crédito - 23.692,90 euros. Foi celebrado acordo de pagamento nos termos do qual foram recebidos 25.000,00 euros. Reduçáo de provisóes de 24 mil euros.

Proc. AF/9/39 - Maria Cunha - Proposta acçáo executiva, na sequência da qual foi celebrado acordo para pagamento em prestaçóes da quantia 31.762,20 euros, integralmente pagos. Reduçáo de provisóes de 7 mil euros.

Processos recuperados

Os Processos recuperados sem deliberaçáo para encerrar foram os seguintes:

Proc. 325 - Grupo Átila - Dívida total: 253.005,26 euros.

Daçáo em pagamento de nove fracçóes autónomas sitas em Chaves. Valor atribuído aos imóveis: 224.459,05 euros. Recebimentos em dinheiro: António Luís Barreira entregou 7.491,94 euros; Discoteca Átila entregou: 21.054,26 euros. Utilizaçáo de provisóes de 180 mil euros e reduçáo de 45 mil euros.

Processo AF/1/09 - Carlos Martins

Decorrente de reapreciaçáo do processo foram propostas três acçóes judiciais contra o devedor deste crédito que havia sido abatido ao Activo em 2002. Para resoluçáo integral das respectivas responsabilidades foi celebrado um acordo de pagamento, nos termos do qual a Credivalor recebeu 30.000,00 euros.

Processo AF/1/21 - Joaquim Pelarigo

Proposta execuçáo no valor de 160.277,96 euros. A Credivalor arrematou por 150.000,00 euros um prédio urbano, sito em Caneiras, Santarém, propriedade do devedor.

Posteriormente foi celebrado um acordo judicial nos termos do qual a Credivalor se considerou ressarcida do crédito com arremataçáo do imóvel. Desta forma pôs -se termo ao recurso interposto pelo devedor relativamente aos juros peticionados, além dos últimos 5 anos. Reduçáo de provisáo de 32 mil euros.

Processo AF/7/10 - António Correia

No âmbito da acçáo judicial foi celebrado um acordo para pagamento da dívida em prestaçóes, nos termos do artigo 882 do CPC, que fixou a quantia exequenda em 19.951,92 euros.

A dívida foi integralmente saldada em 01.09.2006, com o pagamento da última prestaçáo. Reduçáo de provisáo de 5 mil euros.

Processo AF/7/19 - Joáo Castro

Accionistas

Capital social

N. acçóes Valor da participaçáo Percentagem

1 Fundo de Garantia do Crédito

Agrícola Mútuo.

9.200 46 92 %

2 C.C.C.A.M. - Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo, CRL.

400 2 4 %

3 C.C.A.M dos Açores 100 0.5 1 %

4 C.C.A.M. da Póvoa de Varzim, V. Conde e Esposende.

100 0.5 1 %

5 C.C.A.M. da Regiáo de Bragança.

100 0.5 1 %

6 C.C.A.M. de Santiago do Cacém.

100 0.5 1 %

Totais 10.000 50 100 %Na pendência da acçáo judicial (insolvência) foi celebrado um acordo extrajudicial de desistência de requerimento da insolvência nos termos no qual se fixou a quantia em dívida em 5.000,00 euros, pagos em 10 prestaçóes mensais e sucessivas.

A dívida foi integralmente paga em 27.06.06. Reduçáo de provisáo de 4 mil euros.

Processo AF/4/7 - Carlos Vieira

Na pendência da acçáo foi celebrado um acordo extrajudicial para pôr termo ao processo de insolvência nos termos no qual se fixou a quantia em dívida em 15.961,53 euros, acrescidos de 304,57euros relativos a juros.

A dívida foi integralmente paga em 23.02.2006. Reduçáo de provisáo de 9 mil euros.

Planos de pagamento

Mantiveram -se em curso os seguintes Planos de pagamento (com ressarcimento parcial dos créditos):

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