Regulamento 237-C/2007, de 06 de Setembro de 2007
Regulamento n. 237-C/2007
Dr. Silvino Manuel Gomes Sequeira, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, faço público que, a partir desta data, se encontra em inquérito público, para recolha de sugestóes, durante 30 dias, o Projecto de Regulamento do Cine-Teatro Municipal.
O Projecto de Regulamento encontra-se patente no edifício dos Paços do concelho e na sede da Junta de Freguesia, onde poderá ser consultado durante as horas normais de expediente.
As sugestóes a apresentar deveráo ser por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Rio Maior.
Por ser verdade e para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares do costume.
16 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Projecto de Regulamento do Cine-Teatro Municipal Preâmbulo
É conhecida a tradiçáo teatral do concelho cujos primórdios datam de 1870, altura em que se construiu o velho edifício do Teatro Riomaiorense. Ainda no século XIX, a constituiçáo de grupos amadores patrocinados pela Assembleia Riomaiorense levam à cena peças de costumes, comédias, monólogos, cançonetas e operetas como se dizia na época; depois, a fundaçáo da Tuna Riomaiorense, em 1920, grupo musical ligado ao teatro e dirigido por António da Conceiçáo Duarte; logo de seguida o Grupo Dramático Riomaiorense, em 1930, dirigido por Eugénio Casimiro; finalmente, o Grupo Cénico Zé Pereira, com peças originais de autores riomaiorenses, como Amílcar Barbosa, Georgette Goucha e Laureano Santos.
No final dos anos 30 o cinema fez a sua entrada em Rio Maior, ainda na sua fase ambulante, constituindo-se em 1944 a sociedade Cinema Riomaiorense, cuja exploraçáo decorreu até 1984, altura em que foi inaugurado o Cinema-Estúdio Casimiros. No entretanto, o celulóide reúne-se em torno de um cine-clube, nascido em 1952, pujante e dinâmico, que promove, divulga e produz um conjunto de películas de extraordinária importância sócio-cultural e hoje, aliás, testemunho ímpar de uma época.
Hoje sáo, igualmente, conhecidas as dificuldades de investimento e manutençáo de espaços culturais polivalentes, com características de cine-teatro, a exigirem somas avultadas. Daí que a Câmara Municipal tenha tomado a seu cargo a responsabilidade de concretizar o presente equipamento cultural, oferecendo-o para usufruto da comunidade riomaiorense nas condiçóes que este Regulamento determina.
Trata-se de disponibilizar um equipamento polivalente, onde teráo lugar eventos de natureza cultural, do cinema ao teatro, da música à dança, mas também colóquios, conferências e seminários, gerados e produzidos maioritariamente no seio da comunidade riomaiorense e a ela destinados. Destaque-se a utilizaçáo prioritária pelas associaçóes, colectividades e escolas, as quais podem preencher o calendário de utilizaçáo do espaço.
É objectivo deste Regulamento proporcionar um planeamento equilibrado e coerente de ocupaçáo e usufruto do Cine-Teatro por públicos diferenciados, dotando, igualmente, o município de uma programaçáo cultural com vista à criaçáo de públicos nas várias vertentes do espectáculo.
Torna-se assim necessário definir os seus objectivos e regulamentar o seu funcionamento, pelo que, no uso da competência prevista na alínea a) do n. 6 do artigo 64. do Decreto-Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, e republicada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado o presente Regulamento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL
586-P/2007
Nos termos e para os efeitos do n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal, em sessáo de 29 de Junho de 2007, aprovou a alteraçáo ao quadro de pessoal deste município, cuja proposta foi aprovada por deli beraçáo da Câmara Municipal de 12 de Junho de 2007, que a seguir se publica:
0
Vagos
0
Total
Aviso n. 16
1
Nível
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-
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A ssessor principal
Narciso Ferreira Mota.
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Engenharia electrotécnica
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Grupo de pessoal
Técnico superior
) Dotaçáo global.
27 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara,
CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.
Definiçáo e finalidade
1 - O Regulamento Municipal do Cine-Teatro é o instrumento que define as regras da actividade do referido equipamento cultural.
2 - O Regulamento dirige-se a todos os utilizadores que participem ou assistam aos espectáculos e outras iniciativas e funçóes incluídas na programaçáo.
a
(
26 060-(74)3 - Faz parte do presente Regulamento o «Raider Técnico» do Cine-Teatro (anexo I), o normativo «Mecenato e Patrocínio Cultural» (anexo II) e a «tabela de taxas» (anexo III).
Artigo 2.
Objectivo
O Regulamento Municipal do Cine-Teatro tem como objectivo dotar o município de regras que permitam, de forma objectiva e transparente, estabelecer critérios que visem uma gestáo equilibrada e funcional de funcionamento e utilizaçáo das instalaçóes.
Artigo 3.
Gestáo e exploraçáo
1 - A Câmara Municipal de Rio Maior pode estabelecer com entidades particulares contratos de concessáo e ou exploraçáo para utilizaçáo continuada e fins lucrativos do Cine-Teatro Municipal, em dias definidos, nomeadamente:
-
Para exibiçáo de cinema;
-
Para produçáo/realizaçáo de eventos;
-
Para exploraçáo de bar;
2 - Os contratos podem prever a utilizaçáo de recursos humanos afectos à entidade contratada, os quais, no entanto, se obrigam a respeitar as normas de utilizaçáo e as indicaçóes do director de sala ou quem, formalmente, o substitua.
3 - A Câmara Municipal de Rio Maior, proprietária do Cine-Teatro Municipal, pode ceder a sua gestáo à empresa municipal DESMOR, E. M.
CAPÍTULO II Utilizaçáo dos espaços Artigo 4.
Utilizaçáo
1 - As instalaçóes do Cine-Teatro podem ser utilizadas, de forma onerosa ou gratuita, mediante prévia autorizaçáo, por:
-
Agentes privados com fins lucrativos;
-
Instituiçóes ou associaçóes sem fins lucrativos.
2 - A Câmara Municipal reserva para si o direito à utilizaçáo exclusiva do Cine-Teatro no dia 6 de Novembro, feriado municipal, bem como para quaisquer eventos de sua iniciativa ou a que se associe.
Artigo 5.
Utilizaçáo prioritária do Cine-Teatro
1 - As associaçóes culturais, recreativas ou profissionais, bem como as escolas do concelho, têm prioridade na utilizaçáo dos espaços e equipamentos do Cine-Teatro.
2 - A Câmara Municipal de Rio Maior pode acordar, através de protocolo a celebrar com as associaçóes culturais e recreativas do concelho, o direito preferencial de uso das instalaçóes e equipamentos com vista aos ensaios das actividades que desenvolvem, bem como as contrapartidas a implementar.
3 - O protocolo referido no número anterior deverá conter, designadamente:
-
As condiçóes de cedência dos espaços;
-
O respectivo prazo de vigência.
Artigo 6.
Cedência de espaço 1 - Os espaços a ceder compreendem:
-
Sala de espectáculos;
-
Foyer com bar;
-
Palco e camarins;
-
Equipamentos de som;
-
Equipamentos de iluminaçáo e mecânica de cena;
-
Equipamento de projecçáo cinematográfica;
-
Equipamentos de bilheteira e bengaleiro.
2 - A Câmara Municipal de Rio Maior garante os recursos humanos adequados consoante as diversas actividades a realizar e o espaço efectivamente cedido.
3 - A Câmara Municipal de Rio Maior reserva-se o direito de excluir a realizaçáo de eventos que possam colidir com a programaçáo artística, bem como os de cariz pornográfico, de natureza partidária ou religiosa, ou outro considerado inadequado.
4 - Para efeitos do número anterior, é imprescindível a apresentaçáo atempada de um alinhamento completo de cada evento por parte das instituiçóes interessadas no aluguer ou na cedência do espaço.
5 - A viabilidade de apresentaçáo de eventos, programados pelo cessionário, dependerá da entrega atempada de um technical rider completo e da realizaçáo de visitas de reconhecimento ao espaço, para efeitos de conferência de compatibilidade com o equipamento actualmente disponível no Cine-Teatro, destacando-se a indicaçáo de:
-
Planta de luz;
-
Listagem de necessidades de som;
-
Planta de implantaçáo cénica;
-
Indicaçóes acerca dos cenários;
-
Lista de necessidades específicas nos camarins e bastidores;
-
Lista de outros requisitos técnicos;
-
Indicaçáo do número e nome dos intervenientes: artistas, técnicos e outros.
6 - O material gráfico e de divulgaçáo dos eventos realizados por «agentes privados com fins lucrativos, instituiçóes ou associaçóes sem fins lucrativos» é da responsabilidade dos seus promotores, sem prejuízo da salvaguarda do bom funcionamento de produçóes terceiras.
7 - Todas as propostas para utilizaçáo de espaço deveráo ser formalizadas por escrito, em impresso próprio disponibilizado pela Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias úteis.
8 - A reserva do espaço só se considera confirmada após pagamento de metade do valor devido pela cedência ou após confirmaçáo, por escrito, no caso de cedência gratuita.
9 - A decisáo de ceder ou náo a utilizaçáo de espaços do CineTeatro deve ser comunicada por escrito ao requerente.
10 - A comunicaçáo da decisáo referida no número anterior deverá ocorrer com a antecedência mínima de vinte dias úteis em relaçáo ao evento.
Artigo 7.
Supervisáo pela Câmara Municipal
1 - As condiçóes de acesso, circulaçáo, carga e descarga de mate-riais e instrumentos sáo definidos pela Câmara Municipal de Rio Maior.
2 - Todos os meios e equipamentos técnicos do Cine-Teatro Municipal de Rio Maior sáo supervisionados e/ou comandados pelos respectivos técnicos cabendo a estes, em última...
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