Regulamento n.º 180/2006, de 22 de Setembro de 2006

Regulamento n.o 180/2006

Regulamento das Provas de Avaliaçáo para a Frequência do Ensino

Superior dos Maiores de 23 Anos na Universidade de Évora

Artigo 1.o

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento visa estabelecer as regras para a realizaçáo das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior aos maiores de 23 anos, nos termos do estabelecido pelo Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.

2 - As provas de avaliaçáo realizam-se para acesso aos cursos de 1.o ciclo da Universidade de Évora.

Artigo 2.o

Componentes das provas

1 - As componentes que integram as provas de avaliaçáo da capacidade para frequentar um curso de licenciatura sáo:

  1. Análise curricular;

  2. Entrevista;

  3. Prova específica de conhecimentos, adiante designada por prova específica.

    2 - A prova específica consistirá numa prova escrita, de natureza teórica.

    3 - A prova específica ao ingresso em cada uma das licenciaturas incidirá numa disciplina aprovada pelo conselho científico da Universidade, de acordo com a listagem constante no anexo I.

    4 - É obrigatório a realizaçáo das três componentes das referidas provas de avaliaçáo.

    Artigo 3.o

    Admissáo e inscriçáo nas provas

    1 - Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas os indivíduos que reúnam cumulativamente as seguintes condiçóes:

  4. Completem os 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo; b) Náo sejam titulares de habilitaçáo de acesso ao ensino superior.

    2 - O processo de inscriçáo deverá ser instruído com:

  5. Boletim de inscriçáo, de modelo próprio da Universidade, devidamente preenchido, disponível no sítio dos Serviços Académicos na Internet: http://www.sac.uevora.pt; b) Fotocópia simples do bilhete de identidade; c) Curriculum vitae, segundo modelo uniformizado na Comunidade Europeia, disponível no site http://europass.cedefop.eu.int ou modelo indicado no sítio dos Serviços Académicos na Internet; d) Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que satisfaz a condiçáo descrita na alínea b)don.o 1 deste artigo, de acordo com minuta disponível no sítio dos Serviços Académicos na Internet; e) Documentos que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitaçóes e currículo (diplomas, certificados de habilitaçóes, relatórios, obras da sua autoria, etc.); f) Pagamento dos devidos emolumentos (anexo II).

    Artigo 4.o

    Isençáo de realizaçáo de prova específica

    Os candidatos detentores de habilitaçáo académica correspondente à prova específica poderáo solicitar, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, isençáo da realizaçáo da prova específica para o acesso a determinado curso. A decisáo cabe ao presidente do conselho científico, sob proposta do júri da respectiva prova.

    Artigo 5.o

    Local e prazos de inscriçáo

    1 - Os documentos de inscriçáo para a realizaçáo das provas seráo entregues nos Serviços Académicos da Universidade de Évora, Rua dos Duques de Cadaval, 7000-883 Évora, e para a licenciatura em Enfermagem nos Serviços Académicos da Escola Superior de Enfermagem Sáo Joáo de Deus, Largo da Senhora da Pobreza (recinto hospitalar).

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