Regulamento n.º 545-A/2008, de 27 de Outubro de 2008
Regulamento n. 545-A/2008
Nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15/11, submete -se a apreciaçáo pública, pelo período de 30 dias, o projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Preços para 2009, aprovado pela Câmara Municipal na sua reuniáo ordinária de 2008/10/08, conforme consta do Edital n. 733/2008, afixado nos Paços do Município em 2008/10/09.
Projecto de regulamento e tabela de taxas e preços para 2009
Preâmbulo
Considerando a necessidade de adequar o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços à Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais) e ao novo regime geral das taxas das autarquias locais, aprovado pelo Decreto -Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, procedeu -se à introduçáo das alteraçóes necessárias, nomeadamente a fundamentaçáo das taxas e respectivos montantes.
Manteve -se a separaçáo entre as normas que constituem o Regulamento propriamente dito e a Tabela anexa a este, garantindo que esta apenas se restringe à estipulaçáo de taxas e preços.
Adicionou -se mais um anexo ao Regulamento, que compreende a Fundamentaçáo Económico -Financeira relativa ao valor das taxas, em cumprimento do disposto na alínea c) do n. 2 do artigo 8. do Decreto-Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro.
CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.
Lei habilitante
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços é elaborado ao abrigo do artigo 241., da Constituiçáo da República, do n. 1, do artigo 8., da Lei 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, dos artigos 15. e 16. da Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n. 398/98, de 17 de Dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pela Lei n. 15/2001, de 5 de Junho, e da alínea a) do n. 2, do artigo 53., e do n. 6, do artigo 64., ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei 5 -A/2002 de 11 de Janeiro.
Artigo 2.
Âmbito de aplicaçáo
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços sáo aplicáveis em todo o Município às relaçóes jurídico -tributárias geradoras da obrigaçáo do pagamento de serviços a este último.
Artigo 3.
Incidência objectiva
As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela incidem gene-ricamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade do Município previstas na Tabela anexa.
Artigo 4.
Incidência subjectiva
1 - O sujeito activo da relaçáo jurídico -tributária geradora da obrigaçáo do pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento é o Município de Vila Franca de Xira;
2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas que nos termos da lei e do presente Regulamento esteja vinculado ao cumprimento da prestaçáo tributária mencionada no artigo antecedente.
CAPÍTULO II Princípios orientadores Artigo 5.
Tabela de Taxas e Preços
1 - A Tabela de Taxas e Preços do Município de Vila Franca de Xira faz parte integrante deste Regulamento.
Artigo 6.
Actualizaçáo
1 - Os valores das taxas e preços previstos na tabela anexa poderáo ser actualizados ordinária e anualmente, de acordo com a taxa de inflaçáo;
2 - A actualizaçáo prevista no número anterior deverá ser incluída na proposta de orçamento municipal para o ano em causa;
3 - Os valores resultantes da actualizaçáo efectuada nos termos dos números anteriores seráo arredondados para o cêntimo mais próximo por excesso, se o terceiro algarismo depois da vírgula for igual ou superior a cinco e por defeito se inferior;
4 - Independentemente da actualizaçáo ordinária, poderá a Câmara Municipal, sempre que o considere oportuno, propor à Assembleia Municipal a alteraçáo do Regulamento e da Tabela.
Artigo 7.
Aplicaçáo do IVA
As Taxas e Preços constantes da Tabela sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) náo incluem o valor deste imposto.
Artigo 8.
Fundamentaçáo Económico -financeira do valor das taxas
A fundamentaçáo económica dos valores constantes da tabela de taxas, constitui também parte integrante deste documento e corresponde ao Anexo II.
CAPÍTULO III Isençóes e reduçóes Artigo 9.
Isençóes e Reduçóes
1 - Estáo isentos do pagamento de taxas, encargos e mais valias as entidades públicas ou privadas desde que beneficiem expressamente do regime de isençáo previsto em preceito legal;
2 - Estáo isentas do pagamento de taxas de utilizaçáo de equipamentos municipais para a realizaçáo de actividades próprias as Juntas de Freguesia do Concelho; salvo se a utilizaçáo implicar trabalho extra-ordinário e ou outras despesas adicionais para o Município;
3 - Estáo ainda isentos do pagamento, entre outras formas de afixaçáo e inscriçáo de mensagens publicitárias, os reclamos luminosos alusivos a Farmácias, assim como relativa à identificaçáo de instalaçóes públicas ou particulares que se reportem a actividades com interesse público;
4 - Em casos de comprovada insuficiência económica de pessoas singulares, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário, poderá também haver lugar à isençáo ou reduçáo até 50 % do valor das taxas;
5 - às associaçóes ou fundaçóes culturais, sociais, religiosas, desportivas ou recreativas legalmente constituídas, relativamente aos actos e factos que se destinem à prossecuçáo de actividades de interesse público municipal, poderáo ser estabelecidas isençóes ou reduçóes das respectivas taxas, desde que beneficiem de isençáo ou reduçáo de IRC, o que deverá ser comprovado mediante a apresentaçáo do competente documento;
6 - Os deficientes físicos, com grau de incapacidade superior a 60 % estáo isentos do pagamento das taxas relativas à ocupaçáo do domínio público com aparcamento privativo e com rampas fixas de acesso, bem como das relativas ao licenciamento de canídeos e dos veículos que lhes pertençam, destinados exclusivamente à sua conduçáo;
7 - Os funcionários da Câmara Municipal e dos SMAS beneficiam de uma reduçáo de 50 % nos bens Municipais de utilizaçáo pública;
8 - A utilizaçáo dos bens de acesso ao público pode ser isento do pagamento de taxas, total ou parcialmente, tendo em conta o objectivo da utilizaçáo e a entidade requerente, mediante deliberaçáo da Câmara Municipal;
Artigo 10.
Isençóes e Reduçóes Específicas
1 - Parque Municipal de Campismo de Vila Franca de Xira:
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Beneficiam de isençáo de pagamento na estadia diária, os utentes até 4 anos de idade;
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Beneficiam de um desconto de 40 % no regime normal de permanência, os titulares da Carta da Federaçáo Portuguesa de Campismo e Caravanismo;
-
Beneficiam de um desconto de 10 % no regime normal de permanência, os titulares da Carta da Federaçáo Internacional de Campismo e Caravanismo;
2 - Quintas Municipais:
-
Os funcionários da Câmara Municipal e dos SMAS beneficiam de uma reduçáo de 50 % na utilizaçáo de espaços exteriores, assim como, na utilizaçáo de espaços interiores para registo matrimonial;
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As instituiçóes, associaçóes e colectividades do Concelho, estáo isentas de pagamento na utilizaçáo de jardins e zonas verdes, assim como na utilizaçáo de vasos de plantas da estufa Municipal;
3 - Casas da Juventude e GOEP:
-
Os estudantes beneficiam de isençáo de pagamento de impressóes a preto e branco até 10 páginas por dia, para trabalhos escolares;
-
Estáo isentos de pagamento de taxas pela utilizaçáo de salas polivalentes e ou de formaçáo para acçóes diversas compatíveis com os objectivos definidos pelas Casas da Juventude e GOEP, associaçóes juvenis, escolas, associaçóes de estudantes, grupos informais de jovens do Concelho, grupos ou equipas de âmbito educativo do Concelho, IPSS e colectividades das Freguesias e outras associaçóes, desde que devidamente identificados junto do Pelouro da Juventude, para actividades sem fins lucrativos;
-
Está isento de pagamento a ocupaçáo de posto de acesso à Internet, por um período máximo de 60 minutos;
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Está isento de pagamento a ocupaçáo de terminal de computador, para trabalhos individuais, por período máximo de 2 horas;
4 - Os portadores de Cartáo Jovem Municipal beneficiaráo de uma reduçáo de:
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10 % na utilizaçáo livre de Ginásios Municipais, Piscinas cobertas e Campos de Ténis Municipais (com exclusáo de valores devidos pela emissáo do cartáo de utente, pela inscriçáo, por seguros ou por atrasos nos pagamentos). A reduçáo passará de 10 % para 30 % nos seguintes horários: 8h -12h, 15h -18h e 21h -22h;
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10 % nos serviços a prestar pelas Casas da Juventude e pelo GOEP;
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10 % nas visitas ao Museu Barco Varino "Liberdade" organizadas pela Câmara Municipal, para adultos;
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10 % nas acçóes de formaçáo a realizar pelas Casa da Juventude; e) 10 % em livros e em toda a linha de merchandising desenvolvida pelo Museu Municipal, excepto em eventos/promoçóes como a Feira do Livro, entre outros;
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Os benefícios previstos na alínea a) a e) pressupóem a apresentaçáo do respectivo Cartáo Jovem Municipal, podendo ser também ser exigida a exibiçáo do Bilhete de Identidade ou de outro documento idóneo para a identificaçáo do portador daquele;
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Os descontos conferidos pelo Cartáo Jovem Municipal náo sáo acumuláveis com quaisquer outros em vigor, podendo no entanto, os portadores do mesmo beneficiar das isençóes e reduçóes concedidas a estudantes constantes da Tabela de Taxas e Preços;
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Mediante deliberaçáo da Câmara Municipal, os descontos previstos no presente número poderáo abranger os portadores de outras modalidades do Cartáo Jovem;
5 - Auditórios Municipais:
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Estáo isentos de pagamento de taxas pela utilizaçáo dos auditórios municipais as escolas do ensino pré -escolar e escolas do 1. ciclo do ensino básico;
6 - Piscinas Municipais Cobertas, Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira e Ginásios de Manutençáo e Condiçáo Física:
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A prática de uma segunda actividade está isenta do pagamento de taxa de nova inscriçáo ou de renovaçáo;
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Os utentes reformados ou com mais de 64 anos, trabalhadores da CM VFX e SMAS, sócios do Xira Clube, beneficiam de uma reduçáo de 50...
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