Regulamento n.º 191/2006, de 10 de Outubro de 2006
Regulamento n.o 191/2006
Por deliberaçáo do conselho científico da Escola Superior de Saúde de Viseu de 27 de Julho de 2006, foi rectificado o regulamento do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu:
A - Regulamento do curso de licenciatura em Enfermagem
Os presentes regulamentos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Viseu obedecem aos princípios insertos na seguinte legislaçáo: Decreto-Lei n.o 152/91, de 23 de Abril, Lei n.o 116/97, de 4 de Novembro, Decretos-Leis n.os 328/97, de 27 de Novembro, e 353/99, de 3 de Setembro, Portarias n.os 886/83, de 22 de Setembro, e 799-D/99, de 18 de Setembro, Regulamento n.o 135/2006, de 14 de Julho, e Lei n.o 90/2001, de 20 de Agosto.
1 - Regulamento de frequência a) Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos sáo de matrícula e frequência obrigatórias. b) A frequência do curso de licenciatura em Enfermagem implica que o estudante tenha feito a sua matrícula dentro dos prazos estipulados em cada ano curricular. c) A reprovaçáo por excesso de faltas obriga o estudante a novas matrícula e frequência. d) O estudante que repete um semestre pode, simultaneamente, repetir as unidades curriculares em que obteve aproveitamento nas condiçóes seguintes:
1) Sujeita-se às normas que vigorarem para os demais estudantes;
2) Prevalece a classificaçáo mais elevada.
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Ao estudante que deixe unidade(s) curricular(es) em atraso, por náo obter nota positiva, e transite de semestre de acordo com o regulamento de precedências e transiçáo de ano, é facultativa a sua frequência. Apenas pode prestar provas por exames na época de recurso.
Se optar pela frequência, o estudante deve requerê-la ao conselho directivo até 15 dias antes do início do semestre onde essas unidades curriculares sáo leccionadas, excepto se o estudante tiver exames a essa unidade curricular. Nestes casos, o requerimento de exames deve dar entrada na Secretaria até vinte e quatro horas após a afixaçáo da pauta.
O conselho directivo pode anular a autorizaçáo referida quando o estudante manifeste desinteresse ou perturbe e ou prejudique a aprendizagem dos demais estudantes.
Nos casos em que o estudante náo opte pela frequência, apenas pode prestar provas por exame na época de recurso. f) Os estudantes que pretendam usufruir deste estatuto especial previsto em legislaçáo própria devem requerê-lo fundamentadamente ao conselho directivo.
2 - Regulamento de precedências e transiçáo de ano
Normas de precedências e transiçáo de ano para o curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Viseu:
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1.o ano, 1.o semestre - pode transitar do 1.o para o 2.o semestre o estudante com duas unidades curriculares em atraso, excepto a Fundamentos de Enfermagem I e Anatomia e Fisiologia I.
b)1.o ano, 2.o semestre - pode transitar para o 2.o ano, 3.o semestre, o estudante com quatro unidades curriculares em atraso, excepto Fundamentos de Enfermagem II, Anatomia e Fisiologia II, Farmacologia e Patologia.
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2.o ano, 3.o semestre - pode frequentar o Ensino Clínico I o estudante com duas unidades curriculares em atraso, excepto Enfermagem Médico-Cirúrgica e de Reabilitaçáo I.
Obrigatoriedade de obter nota positiva no Ensino Clínico I para transitar para o 4.o semestre.
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2.o ano, 4.o semestre - pode frequentar o Ensino Clínico II o estudante com duas unidades curriculares em atraso, excepto Enfermagem Médico-Cirúrgica II.
Obrigatoriedade de obter nota positiva no Ensino Clínico II para transitar para o 3.o ano. e) 3.o ano, 5.o semestre - obrigatoriedade de aprovaçáo em todas as unidades curriculares deste semestre para frequentar os respectivos ensinos clínicos.
Obrigatoriedade de obter nota positiva no Ensino Clínico III e IV para transitar para o 6.o semestre.
Pode transitar do 5.o semestre para o 6.o semestre com três unidades curriculares em atraso. f) 3.o ano, 6.o semestre - obrigatoriedade de obter nota positiva em todas as unidades curriculares para frequentar os respectivos ensinos clínicos.
Pode transitar para o 4.o ano, 7.o semestre, o estudante com...
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