Regulamento n.º 587/2008, de 10 de Novembro de 2008

Regulamento n. 587/2008

Na reuniáo ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 24 de Setembro de 2008, foi presente o Projecto de Regulamento da Loja Social, tendo a mesma deliberado o seguinte:

"Submeter o Projecto de Regulamento a apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo".

Quaisquer reclamaçóes, observaçóes ou sugestóes sobre o referido regulamento, poderáo ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, para a seguinte morada: Praça Comendador Infante Passanha n. 5, 7900 -571 Ferreira do Alentejo, ou por email, para geral@ cm -ferreira -alentejo.pt, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de divulgaçáo no Projecto de regulamento da Loja Social

Preâmbulo

O Município de Ferreira do Alentejo é um agente fundamental de aplicaçáo de políticas de protecçáo social, desempenhando um papel fulcral na elaboraçáo de estratégias de desenvolvimento social integrado e na criaçáo de respostas sociais inovadoras e sustentáveis. Com a emergência de novos processos de exclusáo social e a persistência de fortes desigualdades sociais, pessoais e espaciais, subjacentes à problemática da pobreza estrutural, é premente uma nova política social, activa e eficaz nas suas medidas de intervençáo.

Assim sendo, a Rede Social tem um papel fundamental num contexto de afirmaçáo de políticas sociais activas, para o esforço da erradicaçáo e atenuaçáo da pobreza e da exclusáo social. O programa da Rede Social foi criado através da Resoluçáo do Conselho de Ministros de 18 de Novembro de 1997, e é definido como um fórum de articulaçáo e congregaçáo de esforços, baseado na adesáo livre por parte das autarquias e das entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, que nele queiram participar. O programa baseia -se no princípio da parceria alargada e no reconhecimento das complementaridades locais, potencia um trabalho de planificaçáo estratégica, utilizando os meios disponíveis e conjuntamente a realidade local.

O Diagnóstico Social/2004 do Concelho de Ferreira do Alentejo, documento integrado na execuçáo do programa da Rede Social respectiva, estrutura a análise das problemáticas sociais e define as prioridades de intervençáo, os recursos, os parceiros e a tipologia das intervençóes possíveis. A análise deste documento permite identificar necessidades de intervençáo, que de alguma forma contribuam para o combate à problemática da pobreza e exclusáo social.

Atenta a esta realidade, a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, através do respectivo Serviço de Acçáo Social, Educaçáo e Formaçáo (SASEF), pretende implementar um Projecto, designado Loja Social, que, de forma abrangente, procura dar resposta àquelas necessidades, visando apoiar famílias carenciadas ao nível dos bens essenciais prioritários, da populaçáo -alvo em questáo.

A Loja Social é um projecto que visa potenciar a criaçáo de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposiçóes de intervençáo e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos. Esta tem como finalidade contribuir para a promoçáo e integraçáo social do indivíduo, família e comunidade, estimulando a sua participaçáo activa e privilegiando o trabalho em Rede com os parceiros locais. A Loja Social tem assim como objectivo, através da aquisiçáo/recepçáo de bens e prestaçáo de serviços, suprir as necessidades imediatas de famílias carenciadas, nomeadamente os beneficiários do Rendimento Social de Inserçáo (RSI), idosos com fracos recursos económicos, bem como, crianças e jovens que apresentem necessidades básicas de subsistência.

Pretende -se envolver um conjunto de entidades públicas e privadas, que mediante a concessáo de donativos em dinheiro (que se pretende ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais), ou em espécie, contribuam decididamente para atenuar os efeitos das já referidas pobreza e exclusáo social. Em fase de implementaçáo do projecto, a Câmara Municipal, procurará protocolar, com cada uma das entidades envolvidas, os termos do respectivo donativo.

O presente documento é o Regulamento Interno da Loja Social e, este tem uma natureza flexível, podendo vir a ser actualizado e reajustado face às necessidades e realidade local, sempre que se justificar.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Objecto

O presente regulamento interno destina -se a definir e dar a conhecer a organizaçáo e funcionamento da Loja Social que se enquadra nos

46222 princípios a que obedece a constituiçáo do Conselho Local de Acçáo Social de Ferreira do Alentejo, abreviadamente designado por CLAS, constituído a 24/09/2002, nos termos da Resoluçáo de Conselho de Ministros n. 197/97, de 18 de Novembro, que institui a Rede Social e do Decreto -Lei n. 115/2006, de 14 de Junho, que consagra os princípios finalidades e objectivos da Rede Social, bem como a constituiçáo, funcionamento e competência dos seus órgáos.

Artigo 2.

Natureza

A criaçáo da Loja Social advém do Diagnóstico Social/2004 do Concelho de Ferreira do Alentejo, documento este integrado na Rede Social do referido Concelho, onde sáo definidas as principais problemáticas/prioridades de intervençáo. No que respeita à problemática das famílias, é identificado, no Diagnóstico Social do Concelho, como problema central, a desestruturaçáo familiar no que concerne a baixas qualificaçóes escolares, carências ao nível da saúde...

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