Regulamento n.º 567/2008, de 04 de Novembro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA Regulamento n.º 567/2008 Projecto de Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, Vice -Presidente da Câmara Mu- nicipal de Grândola, faz público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5 -A / 2002 de 11 de Janeiro, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda na sequência da deli- beração de Câmara de 25 de Setembro do corrente, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República do presente Edital e do Projecto de Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais, podendo qualquer interessado consultar os respectivos documentos na Divisão de Obras Municipais, Transportes e Oficinas, sita na Rua da Figueiras Bravas em Grândola, durante o horário normal de expediente entre as 09,00 e as 17,00 horas.

Qualquer interessado poderá apresentar sugestões, devendo estas ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Muni- cipal de Grândola ou em livro, disponível para o efeito no local acima referido.

Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. 2 de Outubro de 2008. -- O Vice -Presidente da Câmara, Aníbal Cor- deiro.

Projecto de Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais Nota justificativa nos termos do artigo 116.º do CPA No âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, a Lei. n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11 de Janeiro, são atribuídas competências às Câmaras Municipais para deliberarem sobre as formas de apoio a entidades le- galmente existentes, bem como para apoiarem actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra (art. 64.º, n.º 4, alíneas

  1. e

    b)). Através do presente Regulamento, definem -se os destinatários passí- veis de aceder à utilização das viaturas, o modo de instrução dos pedidos, os critérios de cedência, as regras de utilização, os eventuais encargos a suportar e deveres a assumir pelas entidades utilizadoras.

    Assim, e com fundamento no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto no artigo 53.º n.º 2, alínea

  2. e artigo 64.º n.º 6, alínea

  3. da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda para efeitos de apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, propõe -se a aprovação em projecto, do documento em...

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