Regulamento n.º 209/2006, de 13 de Novembro de 2006

Regulamento n.o 209/2006

Preâmbulo

A Biblioteca da Ordem dos Advogados abriu ao público em 1 de Março de 1932, à consulta dos advogados inscritos na Ordem, assim como aos magistrados. O seu acervo documental inicial compreendia cerca de 5000 volumes que lhe foram doados em 1929 pela Associaçáo dos Advogados de Lisboa. O primeiro director da Biblioteca foi o bastonário Vicente Rodrigues Monteiro e seu bibliotecário Theotónio de Malta Jotta, que exerceria tais funçóes durante mais de quatro décadas.

O primeiro Regulamento da Biblioteca data de 1941, tendo sido seu autor o Dr. Fernando Caetano Pereira.

Nos mandatos do bastonário Adelino da Palma Carlos (1951-1956), a Biblioteca alcançou notável desenvolvimento pela máo do seu entáo director Dr. Fernando de Abranches Ferráo, transformando-se numa das primeiras bibliotecas jurídicas portuguesas.

A actividade da Biblioteca viria a ser interrompida entre Junho de 1989 e Fevereiro de 1992, por motivo das extensas obras de beneficiaçáo que, nesse período, tiveram lugar no edifício sede da Ordem dos Advogados.

Desde entáo, a Biblioteca conheceu um período de ampla remodelaçáo e modernizaçáo em várias vertentes, sendo seu director, entre 1993 e 2003, o bastonário António Osório de Castro, salientando-se o aumento crescente e significativo do seu acervo documental, bem como do número de utilizadores, a contrataçáo de técnicos com formaçáo específica na área de ciências documentais, a informatizaçáo dos seus serviços e dos diversos procedimentos relacionados com o tratamento documental, oferecendo presentemente aos seus utilizadores um conjunto amplo e diversificado de serviços.

Por força da entrada em vigor do novo Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.o 15/2005, de 26 de Janeiro, incumbe ao conselho geral a aprovaçáo dos regulamentos necessários à execuçáo deste diploma, designadamente o Regulamento ora em apreço.

A proposta de regulamento da Biblioteca esteve em consulta pública no portal da Ordem dos Advogados na Internet.

Assim:

O conselho geral da Ordem dos Advogados, reunido em plenário de 8 de Setembro de 2006, delibera, ao abrigo do disposto na alínea h)

25 240 do n.o 1 do artigo 45.o da Lei n.o 15/2005, de 26 de Janeiro, aprovar o seguinte Regulamento:

Regulamento da Biblioteca da Ordem dos Advogados

CAPÍTULO I Informaçóes gerais Artigo 1.o

Missáo e atribuiçóes

1 - A Biblioteca da Ordem dos Advogados é um serviço técnico especializado que tem como missáo essencial a satisfaçáo, em tempo oportuno, das necessidades de informaçáo jurídica dos advogados inscritos na Ordem.

2 - Sáo, designadamente, atribuiçóes da Biblioteca:

  1. Proceder à recolha, tratamento técnico-documental, preservaçáo e difusáo de publicaçóes jurídicas nacionais e estrangeiras; b) Fomentar e acompanhar a utilizaçáo, para pesquisa, das novas fontes de informaçáo; c) Pesquisar e difundir informaçáo jurídica necessária aos utilizadores com recurso às novas tecnologias da informaçáo; d) Dar resposta a quaisquer solicitaçóes que lhe sejam dirigidas, no âmbito das suas competências.

    Artigo 2.o

    Horário de funcionamento

    1 - Os serviços da Biblioteca funcionam abertos ao público, todos os dias úteis das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 18 horas.

    2 - Qualquer alteraçáo previsível do horário será comunicada aos utilizadores com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência.

    Artigo 3.o

    Acervo documental

    1 - A Biblioteca detém um valioso acervo documental constituído por documentos dos diversos ramos e temáticas do Direito e de outras ciências como a Economia, a História e a Informática.

    2 - O acervo documental compreende, designadamente:

  2. Monografias, organizadas numericamente e classificadas por ramos do direito; b) Publicaçóes periódicas - revistas e outros periódicos nacionais e estrangeiros, parte dos quais com assinatura activa; c) Fundos documentais especiais reservados - Biblioteca Bastonário Adelino da Palma Carlos, Fundo de Livro Antigo, espólios documentais pessoais e manuscritos; d) Material náo-livro - colecçáo de CD-ROM e disquetes que incluem enciclopédias, dicionários, bases de dados de legislaçáo e jurisprudência, nacional e estrangeira, códigos e tratados internacionais; e) Catálogo informático - registos bibliográficos pesquisáveis presencialmente e online, correspondentes a monografias, analíticos de monografias e analíticos de periódicos.

    Artigo 4.o

    Sistema de segurança

    1 - A Biblioteca, através do seu chefe de serviços, deverá verificar e garantir a existência de sistemas de segurança contra furto, incêndio ou outra forma de deterioraçáo do seu acervo documental e bem assim a existência de seguro contra todos os danos. Para esse efeito, deverá anualmente certificar a existência e validade dos mesmos, junto do órgáo competente.

    2 - A Biblioteca da Ordem dos Advogados está equipada com um sistema electrónico de segurança, para evitar o furto de documentos.

    Artigo 5.o

    Tabela de preços

    A tabela de preços dos serviços prestados pela Biblioteca está disponível para consulta na sala de leitura, sendo periodicamente actualizada de acordo com a tabela de preços e emolumentos aprovada pelo conselho geral.

    CAPÍTULO II Utilizadores

    Artigo 6.o

    Categorias de utilizadores

    1 - Os utilizadores distinguem-se em duas categorias: utilizadores internos e utilizadores externos.

    2 - Consideram-se utilizadores internos os advogados, os advogados estagiários e os funcionários ou colaboradores da Ordem dos Advogados.

    3 - Consideram-se utilizadores externos as pessoas singulares ou entidades autorizadas a aceder aos serviços prestados pela Biblioteca.

    Artigo 7.o

    Direitos dos utilizadores

    Constituem direitos dos utilizadores:

  3. Solicitar informaçóes sobre a organizaçáo, os serviços prestados e as normas da Biblioteca; b) Consultar os catálogos e as bases de dados existentes; c) Utilizar os meios informáticos...

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