Regulamento n.º 995/2016

Data de publicação28 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Viçosa

Regulamento n.º 995/2016

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 29 de setembro de 2016, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 10 de março de 2016 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 64 , de 1 de abril de 2016, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4 /2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Nota Justificativa

1 - Apresenta-se a presente proposta de alteração ao Regulamento de trânsito em vigor, uma vez que existe a necessidade de o mesmo ser adequado nos locais mencionados nesta proposta;

2 - Após o levantamento em diversos pontos da sede de concelho, verifica-se a necessidade de intervenção em diversos pontos com alterações ao nível de estacionamento, cedências de passagem, proibição, sinalética de informação e de obrigação;

3 - Na Rua Augusta existe também a necessidade de criar um estacionamento exclusivo para ambulâncias junto à Clínica de Recuperação de Vila Viçosa, lote 170;

4 - Com a abertura do comércio/loja Avipesca, na Av. do Alandroal torna-se necessário incluir um lugar de estacionamento para cargas e descargas;

5 - Com a construção de lombas em zonas de passadeiras, torna-se necessário a sinalização das mesmas.

Todas as medidas expressas nas alterações propostas visam a melhorias dos fluxos de trânsito bem como os acessos aos locais.

Artigo 15.º

Sinalização do trânsito

Nas zonas definidas pelo artigo anterior deverá ser respeitada a seguinte sinalização do trânsito:

1 - Sinais de Informação:

1.2 - Artérias sem saída:

Rua do Sol Nascente;

Rua dos Poetas Populares (cruzamento com Rua 1.º de Maio);

Tardoz da Rua da Constituição de Abril de 1975 (via de acesso às garagens);

Cruzamento da Rua da Constituição de Abril de 1975 com a Av. do Alandroal (via de acesso às garagens);

Início da Rua B da Zona Industrial de Vila Viçosa.

1.3 - Sinal de Parque:

Cruzamento da Rua da Constituição de Abril de 1975 com a Av. do Alandroal (via de acesso às garagens).

1.7 - Trânsito de sentido único:

Rua N3 (via tardoz à Av. do Alandroal acesso às garagens) no acesso pelo cruzamento da Av. do Alandroal e Rua 1.º de Maio;

Bairro de St.ª Maria, via tardoz à Rua José Emídio Amaro (acesso às garagens).

1.9 -...

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