Regulamento n.º 99/2018

Coming into Force10 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação09 Fevereiro 2018
ÓrgãoEconomia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Regulamento n.º 99/2018

Altera o Anexo I do Regulamento n.º 903-B/2015 que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 23 de dezembro de 2015, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 379-A/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016

Através do Regulamento n.º 903-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 23 de dezembro de 2015, foram aprovados os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online das entidades exploradoras.

O Anexo I ao referido Regulamento foi alterado pelo Regulamento n.º 379-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016.

Verificou-se, no entanto, que esse Anexo contém algumas inexatidões, tendo sido, por isso, necessário proceder a alguns ajustamentos.

Assim, é retificado em todo o anexo as inexatidões dos formatos dos tipos de dados utilizados, quer na estrutura do XSD (XSD SCHEMA), quer nas regras de mapeamento (Regras de mapeamento para o modelo de dados da entidade exploradora), bem como a revisão dos comentários aos elementos e atributos, na CRIAÇÃO SISTEMÁTICA DE REPORTES, II. ESPECIFICAÇÃO DOS TIPOS DE RECOLHA DE DADOS para todas as categorias de dados V.1 Schema RESF_, V.2 Schema JGDR_, V.3 Schema SESS_, V.4 Schema AJOG_ e V.5 Schema TRAN_.

No II. CRIAÇÃO DE FICHEIROS DE DADOS DE JOGO, procedeu-se também a um ajustamento da hora limite para a colocação diária dos ficheiros de report no SAFE pelas Entidades Exploradoras, passando da 01:00 AM para as 04:00 AM.

Finalmente, procede-se à inserção de novos campos na estrutura do XSD Schema do V.6 Schema EXCL_ (CodAcao e Estado) e no V.2 Schema JGDR_ (cod_acao, estado e dur_suspensao), bem como a sua inclusão nas regras de mapeamento (Regras de mapeamento para o modelo de dados da entidade exploradora e nos comentários aos elementos e atributos, de forma a agilizar a gestão dos Autoexcluídos.

As alterações que agora se efetuam foram submetidas a prévia consulta pública. Porém, como não configuram modificações substanciais ao Anexo I do Regulamento n.º 903-B/2015, na redação dada pelo Regulamento n.º 379-A/2016, não se submeteram as mesmas ao procedimento previsto na Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 35.º e do artigo 48.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, com a alínea b) e m) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos, deliberou:

1 - É alterado o Anexo I do Regulamento n.º 903-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 23 de dezembro de 2015, alterado pelo Regulamento n.º 379-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016, nos termos do Anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.

2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

Informação Técnica para entidades exploradoras de jogo online

Serviços de jogadores

A funcionalidade Serviços de Jogadores é considerada parte do Sistema técnico de jogo, aceitando-se por isso que esta funcionalidade possa ser implementada na infraestrutura da entidade exploradora.

No âmbito dos serviços de jogadores, as entidades eploradoras devem interagir com a infraestrutura de controlo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) através de dois tipos de serviços de dados

I - SERVIÇO DE AUTOEXCLUSÃO DE JOGADORES

As funcionalidades garantidas pelo presente serviço são:

. Notificações de autoexclusão de jogadores

- As entidades exploradoras devem enviar ao SRIJ, num prazo máximo de 24 horas desde a receção do pedido, os dados dos jogadores que solicitam a sua autoexclusão ou que alterem ou revoguem um pedido anterior de autoexclusão.

- Notificações de alterações à base de jogadores autoexcluidos do SRIJ (onde é mantido o registo dos jogadores que solicitaram autoexclusão na página do SRIJ) serão enviadas a todas as entidades exploradoras em tempo real.

- As entidades exploradoras devem garantir a reação adequada às noificações mencionadas no ponto anterior e proceder à recolha da última versão da lista de jogadores autoexcluídos.

. Recolha da última versão da lista de jogadores autoexcluídos

- A entidade exploradora deve proceder ao download da última versão da lista de jogadores autoexcluídos transmitida pelo SRIJ.

A caracterização técnica e funcional deste serviço pode ser aferida nos seguintes pontos:

1 - Transferência da lista de jogadores autoexcluídos da entidade exploradora

As entidades exploradoras devem garantir diariamente a preparação de um ficheiro XML com uma lista (correspondente a 24 horas) dos jogadores autoexcluidos no seu sistema técnico de jogo, comprimi-lo, encriptá-lo e em seguida depositá-lo no seu Safe, no sub diretório:

/u01/app/oracle/mftxfer/[GameVault Code]/in/excl

Um processo dedicado de gestão de transferência de ficheiros iniciará a operação de transferência do ficheiro XML para a infraestrutura de controlo do SRIJ logo que detete a existência de novos dados dentro do filesystem em questão. A estrutura deste ficheiro encontra-se descrita no anexo sub capítulo V.6 Schema EXCL_.

O processo de encriptação do ficheiro encontra-se descrito no sub capítulo "processo de encriptação de ficheiros de dados".

2 - Recolha da lista de jogadores autoexcluidos do SRIJ

As entidades exploradoras devem invocar periodicamente o WebService ListaExcluidos para proceder à recolha da lista de jogadores autoexcluídos do SRIJ. Em seguida detalhar-se-á o WSDL correspondente a esse serviço:

(ver documento original)

Os dados devem ser enviados na forma de uma estrutura de XML. Em seguida detalhar-se-á o XSD correspondente:

(ver documento original)

3 - Recolha (Inflow) das notificações de alteração de estado de jogadores autoexcluidos na lista do SRIJ

Sempre que se registe alguma alteração ao estado dos jogadores da lista de autoexcluidos do SRIJ, as entidades exploradoras serão imediatamente notificadas. O serviço designado "NotificacaoPedidoExclusao" faz o envio da informação para o sistema técnico de jogo de todas as entidades exploradoras utilizando a estrutura que se detalha em seguida:

(ver documento original)

O sistema técnico de jogo das entidades exploradoras deve ser configurado de forma a cumprir todos os requisitos para garantir a comunicação com o WebService "NotificacaoPedidoExclusao".

II - SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE DO JOGADOR

O sistema técnico de jogo das entidades exploradoras de jogo online deve, no âmbito do processo de registo dos jogadores, garantir a execução de uma validação da identidade dos jogadores.

A entidade exploradora deve verificar a identidade dos jogadores através dos seguintes métodos:

a) Diretamente no seu sistema técnico de jogo, através do cartão do cidadão ou da chave móvel digital.

b) Através da consulta em tempo real de uma base de dados de uma entidade pública, feita através de uma comunicação com o SRIJ.

Validação através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital

A entidade exploradora deve garantir a utilização do mecanismo de registo de jogador autenticação.gov.pt (https://autenticacao.gov.pt/fa/Default.aspx) no seu sistema técnico de jogo, disponibilizado pela Agência para a Modernização Administrativa, IP (AMA I. P.).

No seguimento da emissão de cada licença de exploração de jogo online, o SRIJ irá enviar à AMA, I. P. a identificação da entidade exploradora licenciada, que deve por sua vez contactar esta agência e seguir os procedimentos necessários para integrar no processo de registo do seu sistema técnico de jogo um processo de validação baseado no serviço autenticação.gov.pt.

Este processo de verificação deve retornar ao sistema técnico de jogo da entidade exploradora informação relativamente ao nome, data de nascimento e número de identificação civil ligados ao cartão do cidadão ou da chave móvel digital utilizados no processo de registo de jogador.

Validação através do processo de validação de identidade do SRIJ

Com o objetivo de validar a informação ligada ao registo dos jogadores, o SRIJ irá mediar o acesso à base de dados de entidades públicas.

No âmbito do processo de validação da identidade do jogador, a entidade exploradora deve aceder, na infraestrutura de controlo do SRIJ, ao serviço PedidoVerificacaoIdentidadeTP.

Em seguida proceder-se-á à descrição detalhada do WSDL do serviço:

(ver documento original)

O diagrama subjacente ao pedido é apresentado de seguida:

(ver documento original)

A estrutura de XML é composta por quatro elementos:

«Nome» Nome do jogador

«NumeroIdentificacao» N.º de identificação civil

«TipoIdentificacao» Cartão de Cidadão

«DataNascimento» Data de nascimento do jogador

A informação é processada na infraestrutura de controlo do SRIJ e enviada para os serviços da base de dados da entidade pública, recebendo em seguida informação relativa ao Número de identificação civil, Nome completo e data de nascimento remetidos. A validação do pedido vai garantir informação para a resposta das seguintes questões:

a) A data de nascimento que corresponde ao n.º de identificação civil é válida?

b) O nome completo do cidadão que corresponde ao n.º de identificação civil é válido?

c) O cidadão que corresponde ao n.º de identificação civil enviado já faleceu?

d) Existe um cidadão registado com que o n.º de identificação civil enviado?

A informação enviada pelo serviço da base de dados de entidade pública é depois reportada ao sistema técnico da entidade exploradora.

A resposta do serviço incluirá os seguintes elementos:

(ver documento original)

Os principais elementos da estrutura de resposta do serviço RespostaVerificacaoTP são:

«SUCESSO»

«VALIDO»

«CODIGOERRO»

«MENSAGEMERRO»

«DETALHEERRO»

A estrutura total de informação que é redirecionada pelo SRIJ para o sistema técnico de jogo da entidade exploradora...

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