Regulamento n.º 988/2016

Data de publicação28 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Regulamento n.º 988/2016

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH/UNL, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação em vigor, confere em regime de associação com a Universidade Aberta (UAb) o grau de doutor em Estudos Medievais, com decisão favorável à acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 283/2015, de 6 de outubro de 2015.

Nos termos dos estatutos das instituições envolvidas e do Despacho do Senhor Diretor da FCSH/UNL de 18 de dezembro de 2014, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Estudos Medievais.

18 de outubro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

Ciclo de Estudos de Doutoramento em Estudos Medievais

Normas regulamentares

(registado na DGES sob o número: R/A- Cr 283/2015)

Artigo 1.º

Criação e Âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), adiante designada FCSH/UNL, e a Universidade Aberta (UAb) conferem em associação o grau de doutor em Estudos Medievais em regime de ensino a distância (e-learning).

2 - O grau é titulado por um diploma emitido por ambos os estabelecimentos em conjunto, de acordo com o determinado na alínea c) do artigo 42.º e do n.º 2 do artigo 43.ºdo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação em vigor.

3 - A emissão do documento a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.

4 - O grau de doutor em Estudos Medievais é obtido no ramo de conhecimento de Estudos Medievais.

5 - As instituições parceiras acordam distribuir entre si a responsabilidade da gestão administrativa, financeira e académica do ciclo de estudos através de um protocolo de cooperação, passando a designar-se como instituição de acolhimento aquela que assegurar a gestão de cada edição do curso, abarcando os oito semestres de duração (curso e preparação da tese).

Artigo 2.º

Objetivos do ciclo de estudos

O Ciclo de Estudos de Doutoramento (CED) em Estudos Medievais estrutura-se de forma que, no final do seu percurso, o estudante tenha adquirido:

a) Capacidade de síntese e abordagem crítica de conceitos a partir de um leque de dados e problemáticas de áreas disciplinares e de temáticas variadas.

b) Domínio de competências ao nível técnico (paleografia, latim, crítica textual, análise de vestígios arqueológicos, de imagens e cores).

c) Domínio de ferramentas para a seleção da/s metodologia/s que melhor se adaptem aos trabalhos a desenvolver e dos diversos níveis de tratamento de materiais (textos, imagens, peças arqueológicas, elementos da cultura material, música, liturgia, etc).

d) Competências de investigação autónoma de alto nível, de modo interdisciplinar e comparativo, em pelo menos duas áreas cientificas diferentes, respeitando as exigências dos padrões de qualidade e integridade académicas.

e) Capacidade para comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área de especialidade.

Artigo 3.º

Coordenação do ciclo de estudos

1 - A coordenação do ciclo de estudos de doutoramento em Estudos Medievais é assegurada pela Comissão de Coordenação, constituída por:

a) Um coordenador, docente do curso na instituição de acolhimento do curso;

b) Um vice-coordenador, docente do curso na instituição parceira;

c) Docentes responsáveis das unidades curriculares constantes do plano de estudos.

2 - O coordenador e o vice-coordenador de curso são nomeados pelo órgão competente da instituição a que pertencem e são os interlocutores junto dos órgãos competentes de ambas as instituições participantes, para todos os assuntos respeitantes ao bom funcionamento do ciclo de estudos.

3 - As decisões da comissão de coordenação do ciclo de estudos são homologadas, em articulação, pelos órgãos competentes da FCSH/UNL e da UAb.

4 - Todos os docentes do ciclo de estudos de doutoramento em Estudos Medievais são membros da Comissão Científica e poderão ser consultados pelo coordenador do ciclo de estudos sempre que se revele necessário.

Artigo 4.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Para ingressar no ciclo de estudos de doutoramento (CED), o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e da UAb e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:

a) Possuir o grau de mestre, ou equivalente legal.

b) Possuir o grau de licenciado e ser detentor de um curriculum escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de acolhimento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de acolhimento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b e c do n.º 1 deste artigo:

a) Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de acolhimento;

b) Não confere a...

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