Regulamento n.º 968/2020

Data de publicação03 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Silves

Regulamento n.º 968/2020

Sumário: Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Silves.

Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Silves, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado diploma, aprovou o Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, na sua Sessão Ordinária de 06 de outubro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de Silves aprovada na Reunião Ordinária Pública que decorreu no dia 14 de setembro de 2020, o qual foi submetido a inquérito público através do Aviso n.º 9098/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2020, pelo que passa a ter a seguinte redação:

Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Silves

Preâmbulo

A salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias locais, nomeadamente no domínio da proteção civil, constituindo uma atribuição própria dos municípios, conforme estatuído no artigo 23.º, n.os 1 e 2, alínea j), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Nos últimos anos, o reforço do sistema de proteção civil no âmbito dos municípios tem sido concretizado através da descentralização de competências, pela consolidação dos serviços municipais de proteção civil, melhorando, assim, os níveis de coordenação operacional à escala concelhia, com um enfoque significativo no patamar municipal da proteção civil, considerando a sua proximidade aos cidadãos e o conhecimento das vulnerabilidades da sua área territorial.

Consciente da importância da intervenção dos municípios no domínio da proteção civil, o legislador fez prever no n.º 1 do artigo 40.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, que em cada município existe uma comissão de proteção civil, cuja composição é definida no artigo 41.º da referida Lei de Bases da Proteção Civil.

De igual modo, a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, esclarece, no seu artigo 3.º, n.º 1, que existe em cada município uma comissão municipal de proteção civil (CMPC), organismo esse que assegura a nível municipal a coordenação em matéria de proteção civil.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, compete à comissão municipal de proteção civil diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil, acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos, dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil e, bem assim, promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições.

O exercício diligente e proficiente destas competências tem consolidado a importância da atuação da comissão municipal de proteção civil, sobretudo na articulação que assegura entre todos os agentes de proteção civil e com todas as entidades e instituições imprescindíveis às operações de proteção, socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

No entanto, para o correto exercício das suas competências e, consequentemente, para a prossecução eficiente e eficaz dos objetivos fundamentais da proteção civil municipal, deve a comissão municipal de proteção civil dispor de um regulamento que discipline a sua composição e intervenção, forma de funcionamento e representação, assim como o âmbito das competências que lhe estão atribuídas por lei.

Assim sendo, e no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, foi elaborado, com fundamento no artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril, o presente Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Silves.

Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Silves

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Atribuições

O presente regulamento procede do exercício das atribuições municipais no domínio da proteção civil, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto regulamentar a instalação, organização, composição e funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Silves, adiante designada por CMPCS.

Artigo 4.º

Âmbito

As disposições do presente regulamento aplicam-se à CMPCS e a todas as entidades e instituições com responsabilidades na realização de atividades no âmbito da proteção civil no território do Município de Silves.

Artigo 5.º

Comissão Municipal de Proteção Civil

A CMPCS é uma estrutura legalmente prevista de natureza obrigatória, que assegura a articulação entre todas as entidades e instituições imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência, previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios considerados necessários, adequados e proporcionais à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

CAPÍTULO II

Competências e Organização da Comissão Municipal

Artigo 6.º

Instalação da Comissão Municipal

1 - A convocatória para o ato de instalação da CMPCS e a execução dos procedimentos inerentes são determinados pelo Presidente da Câmara Municipal de Silves.

2 - O funcionamento da CMPCS, subsequente à formalização da sua instalação, rege-se pelo presente regulamento e, subsidiariamente, pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 7.º

Competências

São competências da CMPCS:

a) Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;

b) Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil;

c) Remeter os planos municipais de emergência de proteção civil para aprovação da Comissão Nacional de Proteção Civil;

d) Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, quando tal se justifique;

e) Acompanhar a execução dos planos municipais de emergência de proteção civil;

f) Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao...

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