Regulamento n.º 957/2020

ÓrgãoMunicípio de Gavião
SectionParte H - Autarquias locais
Data de publicação30 Outubro 2020

Regulamento n.º 957/2020

Sumário: Regulamento de Atribuição de Habitações Sociais do Município de Gavião.

José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências conferidas pelas alíneas b), c) e r) do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, torna público que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais de acordo com o dispostos no Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, na sua redação atual, a versão final do Regulamento de Atribuição de Habitações Sociais do Município de Gavião foi consolidada pela Câmara Municipal de Gavião, na reunião do dia 07 de outubro de 2020 e submetida à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada no dia 13 de outubro de 2020.

Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2, do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, se publica no Diário da República, na íntegra, a versão final e definitiva do Regulamento de Atribuição de Habitações Sociais do Município de Gavião.

Regulamento de Atribuição de Habitações Sociais do Município de Gavião

Preâmbulo

A Família é o embrião da Sociedade e o primeiro fator de socialização e formação da pessoa humana. Mas a noção de Família está indissociavelmente ligada à ideia de espaço privativo de procriação, reunião e convívio dos seus elementos, ou seja, ao conceito jurídico de "casa de morada de família".

Por isso, o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito à habitação em condições compatíveis com a dimensão dos agregados familiares, e impõe à Administração Pública a definição e execução de uma política de habitação que garanta a efetividade desse direito social.

O Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, reconhece aos municípios atribuições no setor da habitação, nomeadamente, na alínea i), do n.º 2, do artigo 23.º e confere, através do disposto na alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º, competências às câmaras municipais para prestarem apoio a pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, que como todas as outras têm direito a uma habitação condigna.

Uma das formas que esse apoio reveste é a atribuição de habitações sociais aos agregados familiares de menores recursos económicos.

Tendo em consideração a existência no concelho do Gavião de famílias muito carenciadas que não podem aceder a uma habitação condigna no mercado livre do arrendamento urbano, a Câmara Municipal elaborou uma Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas, que foi aprovado e financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento regional (FEDER). Com o financiamento comunitário obtido, a Câmara Municipal de Gavião recuperou sete habitações de que o Município de Gavião é comodatário, destinando-as a famílias economicamente desfavorecidas e a pessoas em situação de risco residentes no concelho.

Destarte, no uso das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Gavião procede à elaboração do presente Regulamento de Atribuição de Habitações Sociais do Município de Gavião, cujo visa estabelecer o regime da gestão e atribuição das habitações destinadas a arrendamento apoiado e regular as relações jurídicas entre os seus arrendatários e o Município de Gavião.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, o Projeto de Regulamento de Habitações Sociais, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, publicado na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Gavião, com a visibilidade adequada à sua compreensão. Após cumprimento da fase de consulta pública e não havendo sugestões ou reclamações, é o presente Regulamento submetido a aprovação pela Assembleia Municipal de Gavião, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Normas gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento de Atribuição de Habitações Sociais do Município de Gavião é elaborado ao abrigo do n.º 7, artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea i), do n.º 2, do artigo 23.º e da alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação e da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de habitações sociais em regime de renda apoiada pelo Município de Gavião.

2 - O parque habitacional do Município de Gavião destinado ao regime de renda apoiada é constituído pelos seguintes fogos:

a) Fogo n.º 1 - da tipologia T1, com um piso, sito na Rua da Misericórdia, n.º 6, no Gavião, registado na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3945 e inscrito na matriz com o artigo 1857;

b) Fogo n.º 2 - da tipologia T1, com um piso, sito na Rua Nova de São João, n.º 43, no Gavião, registado na Conservatória do Registo Predial e inscrito na matriz com o artigo 628;

c) Fogo n.º 3 - da tipologia T1, com dois pisos, sito na Rua Nova de São João, n.º 41, no Gavião, registado na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 150 e inscrito na matriz com o artigo 1227;

d) Fogo n.º 4 - da tipologia T2, com um piso, sito na Rua Nova de São João, n.º 22, no Gavião, registado na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 03197 e inscrito na matriz com o artigo 639;

e) Fogo n.º 5 - da tipologia T2, com dois pisos, sito na Rua Dr. António Pequito, n.º 53, no Gavião, registado na Conservatória do Registo Predial e inscrito na matriz com o artigo 1164;

f) Fogo n.º 6 - da tipologia T3, com um piso, sito na Rua Nova de São João, n.º 53, no Gavião, registado na Conservatória do Registo Predial e inscrito na matriz com o artigo 624;

g) Fogo n.º 7 - da tipologia T3, com dois pisos, sito na Rua Manuel Marques de Oliveira, n.º 3, no Gavião, registado na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 03755 e inscrito na matriz com o artigo 751.

3 - O presente Regulamento aplica-se ao arrendamento das habitações referidas no número anterior e a outras que a Câmara Municipal de Gavião venha a destinar a arrendamento em regime de renda apoiada.

4 - Aos fogos elencados nas alíneas b), c), d) e e), do n.º 2, do presente artigo não são aplicáveis as normas referentes ao procedimento concursal, estipuladas no Capítulo III.

5 - Os fogos identificados no número anterior encontram-se automaticamente atribuídos de acordo com o âmbito da candidatura realizada ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao abrigo do Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas.

6 - Ao fogo elencado na aliena g), do n.º 2, do presente artigo não são aplicáveis as normas referentes ao procedimento concursal, estipuladas no Capítulo III, encontrando-se sujeito ao regime excecional consagrado no artigo 12.º do presente Regulamento.

Artigo 3.º

Fim dos fogos arrendados

Os fogos destinam-se exclusivamente a habitação permanente dos arrendatários e dos seus agregados familiares, sendo proibido o subarrendamento total ou parcial, ou a cedência a qualquer título das habitações arrendadas.

Artigo 4.º

Regime de arrendamento

Aos arrendamentos dos fogos destinados a habitação social é aplicável o regime de renda apoiada estabelecido na legislação em vigor à data da celebração dos respetivos contratos de arrendamento urbano.

CAPÍTULO II

Procedimento concursal

Artigo 5.º

Abertura

1 - Sempre que existam habitações disponíveis, a Câmara Municipal de Gavião procede à abertura de concurso para apresentação de candidaturas ao seu arrendamento em regime de renda apoiada.

2 - A deliberação de abertura do concurso deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação, tipologia e localização da habitação;

b) Condições de admissão de candidaturas;

c) Fatores de pontuação das candidaturas;

d) Fórmula de cálculo da renda, em conformidade com os artigos 21.º e seguintes da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação;

e) Prazo de vigência do contrato de arrendamento;

f) Prazo, forma, lugar e horário de apresentação de candidaturas;

g) Nomeação dos membros do júri do concurso.

Artigo 6.º

Publicidade

A deliberação a que se refere o artigo anterior deve ser publicada no sítio da Internet da Câmara Municipal de Gavião e em edital a afixar nas sedes das Juntas de Freguesia e no prédio onde se localiza a habitação objeto do concurso.

Artigo 7.º

Requisitos dos candidatos

1 - Podem requerer o arrendamento de habitações sociais os cidadãos com domicílio no concelho de Gavião e nele recenseados há 3 (três) anos, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que residam em habitações precárias ou sem condições da habitabilidade adequadas ao seu agregado familiar.

2 - O requerimento é liminarmente indeferido quando contenha falsas declarações ou algum elemento do agregado familiar do requerente se encontre numa das seguintes situações:

a) Seja proprietário, comproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel em território nacional que possua condições da habitabilidade adequadas ao agregado familiar;

b) Tenha abandonado uma habitação municipal, ou sido dela despejado por sentença transitada em julgado;

c) Esteja a usufruir...

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