Regulamento n.º 955/2020

Data de publicação29 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Regulamento n.º 955/2020

Sumário: Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de São Pedro do Sul.

Doutora Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, o Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de São Pedro do Sul, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 93, de 13 de maio de 2020, através do edital n.º 624, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, de forma definitiva, por unanimidade, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 31 de julho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 09 de julho de 2020.

O Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de São Pedro do Sul encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na internet no endereço www.cm-spsul.pt e entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.

18 de agosto de 2020. - A Vereadora, Teresa Sobrinho.

Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de São Pedro do Sul

Preâmbulo

O Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de São Pedro do Sul é um instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade. Tendo em consideração que a proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes conseguida por atos de coragem e abnegação, deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições, surge assim a necessidade de implementar o presente regulamento. E com ele esta política social municipal, que visa o reconhecimento do Estatuto do Bombeiro Voluntário, e apresenta medidas vantajosas e benéficas em favor destes homens e mulheres que se colocam ao serviço das populações.

Quanto à consideração dos custos e benefícios das medidas projetadas, prevista no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, importa esclarecer, que devido ao facto de não haver qualquer histórico, nem implementação de uma contabilidade de custos, se torna difícil apurar com exatidão os custos e benefícios resultantes do presente regulamento. Sendo que podemos, de todo o modo, afirmar que o binómio custo/benefício será positivo, desde logo porque melhorar as condições de vida dos bombeiros consubstancia, não só, uma justa recompensa pelos seus serviços prestados, como, certamente, potenciará as suas capacidades, salvaguardando, também, ainda que de forma indireta, os interesses próprios de toda a população do Município; mas também porque os encargos inerentes ao desenvolvimento desta iniciativa concretizam-se sem que haja necessidade de disponibilização de um maior número de recursos humanos.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), procedeu-se à publicação do início do procedimento de participação, no sítio do Município de São Pedro do Sul. Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de São Pedro do Sul elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2020, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias contados a partir da data da publicação. O presente Regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de São Pedro do Sul na sessão ordinária de 31 de julho de 2020.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT