Regulamento n.º 950-B/2020

Data de publicação28 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tondela

Regulamento n.º 950-B/2020

Sumário: Regulamento das Zonas Industriais do Município de Tondela.

José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que, por deliberação do executivo municipal de 20 de outubro de 2020 e da Assembleia Municipal de Tondela, reunida em 23 de outubro de 2020, foi aprovado o Regulamento das Zonas Industriais do Município de Tondela.

23 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

Regulamento das Zonas Industriais do Município de Tondela

Nota Justificativa

O artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que regula o regime jurídico das autarquias locais (RJAL), determina que são atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da respetiva população em articulação com as freguesias, designadamente no domínio da promoção do desenvolvimento e do ordenamento do território e urbanismo, dispondo para a execução destas de competências ao nível de captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos territórios, por força da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Considerando que o Município de Tondela tem vindo, ao longo dos últimos anos, a desenvolver políticas económicas que incentivam a instalação de empresas, bem como apoiam a criação de emprego e o empreendedorismo, desenvolvendo paralelamente políticas sociais tendentes à fixação de famílias e jovens.

Tendo presente que o desenvolvimento dessas políticas económicas levou à consolidação no concelho de Tondela de duas zonas industriais que atraíram e continuam a atrair empresas a investirem nestas, algumas grandes multinacionais, e que ao longo dos tempos as empresas já instaladas nas zonas industriais têm solicitado ao Município a alienação de mais lotes de modo a poderem ampliar e expandir as suas unidades industriais e económicas.

Simultaneamente, verificou-se a constante e crescente procura por parte de novas empresas que também pretendem investir nas referidas zonas industriais ou transferir para o concelho as suas sedes ou unidades de produção.

Os referidos investimentos implicam, necessariamente, a criação de mais postos de trabalho no concelho de Tondela, o que potencia a fixação de famílias e jovens no concelho.

Sendo que um dos melhores e mais eficientes incentivos à instalação de empresas e unidades económicas no concelho é a disponibilização de lotes, sitos em zonas industriais devidamente organizadas que concentram num único local várias empresas e serviços.

Considerando que, no que se refere à Zona Industrial Municipal de Tondela, sito no lugar da Adiça, da união das freguesias de Mouraz e Vila Nova da Rainha, a alienação de lotes está regulada no Regulamento e Condicionalismos para Atribuição de Lotes na Zona Industrial da Adiça Tondela, aprovado em 1990, em que algumas das suas disposições já foram revogadas pela Assembleia Municipal por não se adequarem às atuais necessidades das empresas, e por isso está desajustado da realidade económica atual.

Já no que se refere à Zona Industrial do Lagedo, sita na freguesia de Santiago de Besteiros, foi aprovado pela Câmara Municipal de Tondela as Condições Gerais de Venda de Terrenos, contudo, tais Condições Gerais não constituem um regulamento.

Atendendo que o Município de Tondela, com vista a dar resposta às solicitações das empresas tem em curso o alargamento das duas zonas industriais, criando desse modo mais lotes industriais com o objetivo de potenciar a realização de investimento nessas zonas industriais.

As condições e os termos da alienação dos lotes nessas zonas industriais e noutras que o Município venha, entretanto, a constituir devem salvaguardar os princípios da igualdade e da transparência, bem como potenciar a instalação de empresas, sendo que para o efeito terão que constar de Regulamento, ou seja de normas jurídicas gerais e abstratas que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visem produzir efeitos jurídicos externos.

Com o presente Regulamento o Município pretende dar continuidade, aos objetivos gerais e à estratégia de desenvolvimento económico do concelho, gerando riqueza e fortalecendo o tecido empresarial existente.

O presente Regulamento visa, de forma pormenorizada, definir o procedimento de alienação de lotes, adequando o procedimento às condições de financiamento exigidas pelas instituições bancárias que concedem às empresas as condições financeiras para executarem os projetos e realizarem o investimento e salvaguardar que o preço de alienação dos lotes correspondem ao valor de mercado determinado por avaliação efetuada por perito independente, bem como estabelecer os critérios a adotar pela Câmara Municipal de modo a permitir e atrair empresas e entidades económicas a investir nas zonas industriais existentes no concelho ou potenciar às empresas e unidades industriais atualmente existentes a possibilidade de se expandirem e alargarem a sua atividade económica, em função das concretas necessidades produtivas das mesmas ou dos projetos de alargamento da atividade económica que possam ter em curso ou pretendam levar a cabo, evitando desse modo que as mesmas optem por sair das referidas zonas industriais e do concelho e realizem investimentos noutros locais.

Este regulamento visa também fixar as obrigações que as empresas que pretendam adquirir lotes nas zonas industriais devem cumprir, bem como as sanções decorrentes do incumprimento por parte destas das obrigações previstas.

No que se refere à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, cumpre salientar que as normas previstas neste regulamento terão em conta os custos associados à aquisição de terrenos, à constituição dos lotes e construção das infraestruturas. No que concerne aos benefícios, estes são impossíveis de antecipar ou quantificar pois serão os que vão dos investimentos que as empresas irão realizar nos lotes cuja alienação o Município irá promover ao abrigo do presente regulamento e que diretamente irão conduzir à valorização dos lotes e das zonas industriais, como também benefícios de dimensão imaterial como a criação de emprego, promoção do empreendedorismo e modernização empresarial e tecnológica, bem como a fixação de famílias e jovens no concelho, cuja mensuração e quantificação é, de todo, impossível.

Face ao ponderoso interesse público e manifesta urgência subjacente à regulamentação do procedimento de alienação dos lotes das zonas indústrias, de modo a regulamentar, de forma uniforme, equitativa e transparente a alienação de lotes às entidades interessadas em investir nestas, a Câmara Municipal de Tondela com os fundamentos expostos na por deliberação aprovada em 20 de outubro de 2020 dispensou a fase de audiência dos interessados ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

Assim:

A Assembleia Municipal de Tondela, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo das alíneas g), k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que regula o regime jurídico das autarquias locais aprova o seguinte regulamento:

CAPÍTULO I

Lei Habilitante, Objeto e Âmbito

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento das Zonas Industriais do Município de Tondela é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e as alíneas g), k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras e os critérios que regem a alienação onerosa de lotes sitos nas zonas industriais do Município de Tondela, adiante abreviadamente designadas por ZIMs, concretamente na Zona Industrial Municipal de Tondela, na Zona Industrial Municipal do Lagedo, e/ou em qualquer outra que o Município venha, entretanto, a constituir, conforme previsto no respetivo plano pormenor.

2 - O disposto neste regulamento abrange todas as iniciativas e projetos empresariais, industriais e/ou serviços, privados ou públicos, que visam instalar ou transferir a sede social, filial, estabelecimento e/ou unidade empresarial para as zonas industriais do concelho de Tondela.

Artigo 3.º

Princípios e objetivos

1 - A alienação dos lotes nas ZIMs rege-se pela observância dos princípios gerais da legalidade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da boa administração, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da razoabilidade, da imparcialidade, da boa-fé, da colaboração com os particulares, da participação, da decisão, da administração eletrónica, da gratuitidade, da responsabilidade, da proteção dos dados pessoais e da cooperação leal com a União Europeia, consignados nos artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - A alienação dos lotes nos termos previstos neste regulamento visa prosseguir os seguintes objetivos:

a) Fomentar o desenvolvimento e ordenamento industrial das ZIMs;

b) Promover processos de inovação produtiva;

c) Promover a produção de novos bens e serviços no Município ou no País;

d) Promover a inovação técnica do processo de produção, organizacional e de marketing, bem como a inovação tecnológica;

e) Aumento dos postos de trabalho existentes no concelho de Tondela e consequente fixação de população no concelho;

f) Promover o aumento da qualificação dos postos de trabalho existentes ou a criar no concelho de Tondela;

g) Fomentar a iniciativa de processos de interesse para o desenvolvimento local;

h) Promover o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;

i) Fomentar a reestruturação e diversificação dos setores económicos já instalados no Município;

j) Apoiar e promover o desenvolvimento de projetos e ideias de negócio;

k) Salvaguardar e promover os projetos empresariais já instalados nas ZIMs; e

l) Preservação e proteção do ambiente.

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