Regulamento n.º 941/2020

Data de publicação27 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo

Regulamento n.º 941/2020

Sumário: Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo.

Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público e, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o "Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo", que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 25 de maio de 2020, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2020.

8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, veio introduzir um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, que estabelece o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

De entre estas alterações destaca-se, a par da liberalização de horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, dos recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, a descentralização da decisão de limitação dos horários destes estabelecimentos, ao conceder-se às câmaras municipais a possibilidade de restringirem os períodos de funcionamento, atendendo a critérios relacionados com a segurança e proteção da qualidade de vida dos cidadãos, sem prejuízo da legislação laboral e do ruído.

Nesta sequência, o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, estabelece que os órgãos autárquicos municipais adaptem os seus regulamentos de horários de funcionamento à liberalização prevista neste diploma ou restrinjam os períodos de funcionamento dos estabelecimentos acima enunciados.

No Município de Penalva do Castelo, a liberalização dos horários de funcionamento tem conduzido à intensificação de situações de incomodidade, especialmente provocadas pela aglomeração dos consumidores no exterior dos estabelecimentos, a qual favorece a produção de ruído excessivo devido à sua movimentação e permanência na via pública, bem como à ocorrência de episódios de perturbação da segurança e ordem pública nas imediações daqueles.

Esta incomodidade aliada ao facto dos estabelecimentos se situarem na sua grande maioria junto de habitações podem pôr em causa o direito ao sono, ao repouso e à tranquilidade dos moradores.

Deste modo, por razões de segurança e proteção da qualidade de vida dos cidadãos, torna-se necessário limitar, em certos casos, o horário de funcionamento de alguns tipos de estabelecimentos.

Em simultâneo, prevê-se a possibilidade de alargamento pontual dos horários de funcionamento para eventos específicos, mediante um procedimento administrativo simplificado, de modo a permitir a redução de custos para os operadores e evitar a prática de atos e formalidades previstos para o alargamento de horário por período determinado.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo elaborou o projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Penalva do Castelo, com vista à sua submissão a consulta pública pelo prazo de 30 dias e ao cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação, para audição dos sindicatos, forças de segurança, associações de empregadores, associações de consumidores e juntas de freguesias.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo foi elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea b), do n.º 1, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, bem como do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O presente Regulamento define o regime de fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas e dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, instalados ou que venham a instalar-se no Concelho.

2 - As disposições deste Regulamento não prejudicam as prescrições legais relativas à duração semanal e diária do trabalho, regime de turnos e horários de trabalho, descanso semanal e remuneração legalmente devidos, bem como todos os aspetos decorrentes dos contratos...

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