Regulamento n.º 94/2018

Data de publicação07 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação

Regulamento n.º 94/2018

Considerando as competências conferidas pelo Artigo 13.º da Portaria n.º 886/83, de 22 de setembro, e dando cumprimento ao previsto na alínea f) do Artigo 20.º dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Information Management School (NOVA IMS), o Conselho Pedagógico da NOVA IMS aprovou o seguinte regulamento que foi submetido a audiência de interessados, conforme estabelecido nos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.

18 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Pedagógico, Prof. Doutor Miguel de Castro Neto.

Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Nova IMS

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece um conjunto de normas e orientações para a avaliação de conhecimentos e competências adquiridos pelo estudante em cada unidade curricular pertencente ao primeiro ciclo, segundo ciclo, pós-graduações e terceiro ciclo da NOVA IMS.

Artigo 2.º

Responsabilidade da avaliação

A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo coordenador, nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Científico da NOVA IMS.

Artigo 3.º

Ficha da unidade curricular

1 - O modo de funcionamento das unidades curriculares será obrigatoriamente descrito pelo coordenador na ficha da unidade curricular (ficha de Bolonha), a divulgar na Secretaria Virtual, antes do início das aulas de acordo com o calendário letivo.

2 - A ficha deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Objetivos da unidade curricular e resultados da aprendizagem;

b) Conteúdos;

c) Bibliografia;

d) Métodos de ensino-aprendizagem;

e) Métodos de avaliação (por exemplo: provas escritas, sem ou com consulta, trabalhos ou projetos individuais ou de grupo, trabalhos ou projetos transversais a diferentes unidades curriculares e participação nas aulas) adotados para as diferentes épocas (incluindo a época especial) e fórmula de cálculo da classificação final;

f) Quando aplicável, devem também ser indicadas as aplicações informáticas, bem como os recursos e equipamentos a utilizar;

g) A ficha da unidade curricular deve explicitar as consequências das faltas a alguma das componentes de avaliação previstas.

Artigo 4.º

Métodos de avaliação

1 - As modalidades de avaliação devem ter em consideração o equilíbrio entre as várias unidades curriculares, o normal funcionamento das aulas e o tempo de trabalho exigido a docentes e discentes.

2 - A avaliação de conhecimentos e competências numa unidade curricular pode ser enquadrada nas seguintes modalidades:

a) Avaliação contínua: é levada a cabo ao longo do período letivo;

b) Avaliação apenas com exame final: decorre em períodos não letivos e integra obrigatoriamente uma prova escrita;

c) Avaliação mista: combina as anteriores.

3 - O coordenador da unidade curricular, ao estabelecer as modalidades referidas no número anterior, deve salvaguardar a existência de duas (e só duas) oportunidades para aprovar a unidade curricular.

4 - Os métodos para a avaliação contínua da unidade curricular podem incluir os seguintes:

a) Testes;

b) Projetos individuais ou de grupo;

c) Cumprimento da assiduidade (controlada por folhas de presença). O docente deverá definir, no início das aulas, uma metodologia de trabalho e condições de avaliação que substituam o requisito da assiduidade para os estudantes que estejam isentos do cumprimento da assiduidade por se enquadrarem nas situações previstas no Artigo 13.º (Assiduidade);

d) Exames.

5 - Excecionalmente, e previamente aprovado pelo diretor de curso, nas unidades curriculares de seminário a avaliação pode ser exclusivamente contínua.

6 - Na avaliação mista o docente responsável pela unidade curricular pode estabelecer como critério de avaliação a realização de um projeto cuja nota será considerada para o cálculo da nota final em qualquer época de exame.

7 - Os métodos de avaliação não podem ser alterados após o início da segunda semana de aulas.

Artigo 5.º

Exame Final

1 - A admissão a exame final em cada unidade curricular depende da verificação das condições de obtenção de frequência fixadas na ficha da unidade curricular.

2 - No caso de um exame ser constituído por mais do que uma prova, a falta a uma prova do exame final corresponde à classificação de 0 valores nessa prova, exceto se o estudante faltar a todas as provas do exame, situação em que será considerado faltoso, não lhe sendo atribuída classificação.

Artigo 6.º

Inscrição em exames

1 - A inscrição nas unidades curriculares, para a frequência das mesmas, por si só, não dá acesso direto à época de exames.

2 - Os estudantes devem inscrever-se através do portal académico na 1.ª época (Normal) e 2.ª época (recurso ou melhoria) nos prazos fixados para este ato académico. A inscrição em época especial (para recurso ou melhoria de nota) é realizada no portal académico, em impresso a disponibilizar pelos Serviços, nos prazos definidos para o efeito, indicados no Calendário Escolar do ano letivo a decorrer.

3 - Não será permitido a realização de exames aos estudantes que não estejam regularmente inscritos nos mesmos.

Artigo 7.º

Prova Escrita

1 - O coordenador da unidade curricular deve providenciar para que as provas se iniciem à hora agendada.

2 - É obrigatório o registo do estudante que compareça à prova na folha de presenças, sendo essencial que os estudantes se façam acompanhar do documento de identificação oficial com fotografia.

3 - Caso o estudante não cumpra o disposto no número anterior, considera-se, para todos os efeitos, que faltou à prova.

4 - A desistência de uma prova de avaliação equivale à classificação de "Desistiu".

5 - O estudante que pretende desistir da prova tem de declará-lo, por escrito no rosto da folha de prova, assinando tal declaração.

6 - É autorizado a prestar prova o estudante que se apresente na sala até 15 minutos depois do seu início efetivo, podendo o responsável pela unidade curricular aceitar um período de atraso mais alargado; no entanto, o estudante a quem for concedida essa autorização deve terminar a prova ao mesmo tempo que os restantes estudantes.

7 - A saída de sala pelos estudantes que desistam da prova só pode ocorrer após o período de tolerância, estipulado pelo docente, para a entrada na sala de estudantes atrasados conforme o n.º 6 do presente Artigo.

8 - Os enunciados das provas escritas devem...

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