Regulamento n.º 928/2020
Data de publicação | 26 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Odemira |
Regulamento n.º 928/2020
Sumário: Alteração ao Regulamento das Bolsas de Estudo e de Prémios por Mérito do Município de Odemira.
Alteração ao Regulamento das Bolsas de Estudo e de Prémios por Mérito do Município de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a Alteração ao Regulamento das Bolsas de Estudo e de Prémios por Mérito do Município de Odemira, publicada em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 84, de 29 de abril de 2020, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovada, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 02-07-2020, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 25-09-2020, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.
8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
Regulamento das Bolsas de Estudo e de Prémios de Mérito do Município de Odemira
Preâmbulo
A aquisição de escolaridade de nível médio-superior é fundamental para a construção de uma cidadania consciente, ativa e crítica, a nível político, social, económico, ambiental e cultural; para o desenvolvimento e consolidação dos ideais democráticos, consagrados na Constituição da República Portuguesa (1976) e demais normativos constitucionais; para a consolidação efetiva dos direitos consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); bem como para o crescimento económico sustentável, fator de riqueza e bem-estar das nações.
O Município de Odemira, membro da Associação Internacional das Cidades Educadoras, define-se como Território Educativo e, no quadro da Carta Educativa, que entra em vigor a partir do ano letivo 2015-2016, procura garantir às/aos suas/seus habitantes, o direito fundamental à educação, em condições de liberdade e igualdade.
São objetivos do presente Regulamento, não só possibilitar às/aos jovens munícipes mais carenciadas/os a possibilidade de prosseguirem os estudos, após conclusão do ensino secundário, como também minimizar a hipótese de não se candidatarem ao ensino superior por fatores económicos.
O reconhecimento do esforço e dedicação das/os estudantes é igualmente assegurado através da atribuição de um prémio por mérito, com o objetivo de premiar o trabalho, o empenho, a perseverança e a excelência escolares.
Com base no pressuposto de que as/os nossas/os jovens são hoje, mais do que munícipes, mais do que Portuguesas/es, cidadãs/os do mundo, é objetivo do Município promover todos os meios que contribuam para um aumento das suas competências pessoais e sociais.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma lei, é elaborado o presente regulamento, para apreciação pública e posterior aprovação definitiva pelo órgão deliberativo municipal, nos termos da mencionada alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento das Bolsas de Estudo e de Prémios de Mérito do Município de Odemira, adiante designado por Regulamento, define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de duas modalidades de bolsas a estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino secundário ou superior e um prémio por mérito a estudantes que terminem o ensino secundário, devidamente homologados pelo Ministério competente para o efeito.
2 - As duas modalidades de bolsas e o prémio de mérito a atribuir são:
a) Bolsa de estudo - ensino secundário;
b) Bolsa de estudo - ensino superior;
c) Prémio por mérito do secundário.
3 - São abrangidas/os pelo presente Regulamento as/os estudantes inscritos, a frequentar o ensino secundário e superior ou que terminaram o ensino secundário.
4 - São igualmente abrangidas/os alunas/os inscritas/os, a frequentar cursos com grau académico de Mestrado (2.º ciclo), desde que comprovem a necessidade de um prolongamento de ciclo de estudos do 1.º para o 2.º, para o acesso à profissão.
Artigo 2.º
Fins
A atribuição de bolsas de estudo por parte deste Município visa:
a) Incentivar o prosseguimento de estudos em áreas consideradas como prioritárias para o Município.
b) Incentivar o prosseguimento de estudos a estudantes que tenham concluído, ou se encontrem a frequentar, o último ano do ensino secundário ou equivalente, e cujas possibilidades económicas não lhes permitam fazê-lo pelos próprios meios.
c) Distinguir as/os estudantes de excelência, que terminam o Ensino Secundário ou equivalente, através da atribuição de um prémio por mérito do secundário.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
a) «Aproveitamento escolar» das/os alunas/os matriculadas/os no ensino secundário ou equivalente, quando a/o aluna/o transita de ano.
b) «Aproveitamento escolar» das/os alunas/os matriculadas/os no ensino superior, quando a/o aluna/o obtiver aprovação em pelo menos 75 % dos ECTS do ano letivo em que esteve matriculada/o.
c) «Aluna/o de mérito», a/o aluno/o indicado/o pelas direções das escolas do concelho que ministram o ensino secundário ou equivalente para efeitos de atribuição de prémio por mérito do secundário. Cada escola deverá indicar uma/um aluna/o efetiva/o e duas/dois suplentes, ordenadas/os por critérios aprovados em sede dos órgãos competentes de cada escola.
d) «Duração normal do curso», o número de anos, semestres e/ou trimestres letivos, em que o curso deve ser realizado pela/o estudante.
e) ECTS: European Credit Transfer and Accumulation System - Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos.
f) «Agregado familiar» da/o estudante», o conjunto de pessoas, incluindo a/o própria/o, que com ela/e vive habitualmente em comunhão de habitação e rendimento.
g) O «rendimento anual do agregado familiar da/o estudante» é o conjunto de proveitos posto, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar da/o candidata/o no ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se reporta a bolsa de estudo.
h) O «rendimento mensal per capita», é resultado do cálculo da seguinte fórmula:
RPC = (RA/MAF)/12
RA - Rendimento anual bruto do agregado familiar, comprovado através da declaração anual de IRS e outras declarações de rendimentos - ainda que não consideradas para efeitos fiscais (ex. subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, pensões de alimentos, bolsas de formação, etc.).
MAF - Número de membros do agregado familiar.
i) «Escalão A», corresponde à atribuição de 100 % do valor da Bolsa de Estudo correspondente, para candidatos que apresentem um rendimento mensal ilíquido per capita até 90 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo.
j) «Escalão B», corresponde à atribuição de 50 % do valor da Bolsa de Estudo correspondente, para candidatos que apresentem um rendimento mensal...
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