Regulamento n.º 922/2020

Data de publicação23 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mêda

Regulamento n.º 922/2020

Sumário: Versão final do Regulamento Municipal do Mercado Local de Produtores da Mêda - Mercado da Terra.

Anselmo Antunes de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Mêda, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 56.º ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que, a Assembleia Municipal de Mêda, em Sessão Ordinária realizada em 28 de setembro de 2020, deliberou aprovar o Regulamento Municipal do Mercado Local de Produtores da Mêda - Mercado da Terra, sob proposta da Câmara Municipal de Mêda cuja deliberação foi tomada na reunião realizada em 24 de setembro de 2020 e que aprovou a versão final do Regulamento Municipal.

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação, de acordo com o previsto no seu artigo 30.º

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-meda.pt.

7 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Anselmo Antunes de Sousa.

Regulamento Municipal do Mercado Local de Produtores da Mêda - Mercado da Terra

Preâmbulo

O Presente regulamento define, de entre os objetivos estratégicos para a promoção de produtos locais, por um lado, a garantia de transparência nas relações produção-transformação-distribuição da cadeia alimentar e, por outro lado, a promoção da criação e dinamização de mercados de proximidade. A produção agrícola e agropecuária local, assegurada maioritariamente por agricultura de cariz familiar e por pequenas empresas, assume uma importância relevante na economia do concelho da Mêda, nomeadamente em termos de produtividade, emprego e qualidade intrínseca dos nossos produtos.

As vendas diretas e as cadeias curtas agroalimentares contribuem para valorizar e promover os produtos locais e, simultaneamente, estimular a economia local, criar emprego, reter valor e população no território. A existência de sistemas agroalimentares locais, nomeadamente de mercados locais de produtores, estimula a economia local e a maior interação social entre as comunidades rural e urbana, favorecendo uma maior ligação das populações às suas origens, desempenhando funções que beneficiam os produtores, os consumidores, o ambiente e a economia local. Com efeito, os mercados locais de produtores(as) permitem o contacto direto entre o produtor(a) e o(a) consumidor(a), contribuindo para o escoamento da produção local sem a intervenção de intermediários, para a preservação dos produtos e especialidades locais, para a diminuição dos desperdícios alimentares, bem como, para a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, fomentando a confiança entre produtor e consumidor, tendo presente que a disponibilização direta de géneros alimentícios diminui significativamente o risco associado ao transporte e conservação dos bens alimentares. Neste contexto, o presente regulamento estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados reservados apenas a produtores(as), designados por mercados locais de produtores(as).

O presente projeto de Regulamento será submetido a audiência de interessados e às entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente, às Organizações de Agricultores sedeadas no concelho da Mêda, e à AENEBEIRA - Associação Empresarial do Nordeste da Beira, pelo prazo de trinta dias, nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim sendo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 25.º n.º 1 alínea g) e artigo 33.º n.º 1 alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e com fundamento no de Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores, foi elaborado o presente projeto de regulamento municipal.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 25.º n.º 1 alínea g) e artigo 33.º n.º 1 alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece o regime e normas de funcionamento aplicável ao Mercado Local de Produtores (as) do Concelho da Mêda, designado por "Mercado da Terra", que se destina ao comércio, divulgação e promoção da produção local deste concelho.

2 - O mercado local de produtores (as) do concelho da Mêda, é constituído por lugares de diferentes tipologias, destinados essencialmente à venda direta de produtos agrícolas e agroalimentares, produzidos na área geográfica do concelho de Mêda.

Artigo 3.º

Participantes

1 - O Mercado Local de Produtores(as) destina-se à participação de:

a) Pessoas singulares ou coletivas, para comercialização dos produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola e agropecuária;

b) Pessoas singulares ou coletivas, para comercialização dos produtos transformados, de produção própria, com matéria-prima exclusivamente resultante de produções agropecuárias de origem local;

c) Grupos de produtores (as) agrícolas que comercializem produtos agrícolas e agropecuários de produção local própria.

2 - No Mercado Local de Produtores/as podem ainda ser exercidas atividades de animação, de demonstração ou de promoção de produtos locais, desde que não prejudiquem a atividade de comércio dos produtos agrícolas locais, designadamente em termos de higiene, segurança e qualidade alimentar.

Artigo 4.º

Objetivos

A realização do mercado local de produtores(as) tem como objetivos:

a) Aumentar a visibilidade da produção local e dos(as) pequenos(as) produtores(as) promovendo uma maior proximidade entre produtores(as) locais e consumidores(as) finais;

b) Sensibilizar e capacitar os(as) consumidores/as locais para o consumo consciente, informado e ecologicamente responsável de produtos locais;

c) Dinamizar uma economia alimentar de base local, biológica, sazonal e mediterrânica nas suas diferentes fases (produção, transformação, distribuição e consumo);

d) Promover políticas que incentivem a produção local sustentável;

e) Conscientizar a população sobre a importância da produção local, para o crescimento económico do concelho e o desenvolvimento sustentável territorial;

f) Incentivar ações em âmbito local e comunitário de educação e...

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