Regulamento n.º 921/2020

Data de publicação23 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Regulamento n.º 921/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social - RMAI.

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua última redação, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2020 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 10 de agosto de 2020, aprovou, em minuta a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instalações Particulares de Solidariedade Social (RMAI).

O Regulamento poderá ser consultado na Divisão de Educação e Assuntos Sociais, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.cm-figfoz.pt/index.php/regulamentos.

Para constar se publica o presente Regulamento e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Regulamento

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna Público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o teor integral da alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 10 de agosto de 2020.

8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.

Preâmbulo

Assumindo uma visão estratégica de desenvolvimento social que valorize a rentabilização dos recursos técnicos e financeiros existentes, a valorização das instituições e o estabelecimento de procedimentos e normas reguladoras da concessão de apoios financeiros e, bem assim, conscientes da importância das Instituições Particulares de Solidariedade Social (doravante IPSS's) e do seu contributo para a proteção social e minimização de constrangimentos sociais emergentes, considera-se prioritária a definição de medidas de apoio que proporcionem uma maior qualidade na prestação dos serviços e reforcem o trabalho em rede já existente, aprofundando sinergias.

Deste modo, considerando:

Que as IPSS's são parceiras importantes para a concretização das atribuições municipais, não só no que concerne ao desenvolvimento social, como na dinamização de ações que conduzam à melhoria das condições de vida dos munícipes e qualidade dos serviços prestados;

A valorização da definição de regras que enquadrem e estabeleçam, de forma transparente, prioridades relativamente às formas de apoio a conceder por parte do Município da Figueira da Foz a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na área social;

A realidade social do Município da Figueira da Foz e as muitas solicitações endereçadas por aquelas instituições, de âmbito financeiro, técnico e logístico, às quais este Município procura retribuir de forma objetiva e isenta, apoiando cada instituição na prossecução dos seus objetivos e missão;

O impacto que o apoio financeiro representa na atividade quotidiana das instituições e a importância crescente deste tipo de medidas para a concretização de iniciativas de índole solidária;

A dimensão que estes apoios assumem na atividade e gestão do orçamento do Município, configurando-se como prioritária a definição de procedimentos e regras para a sua concessão.

Através do RMAI procura-se garantir que, na atribuição dos apoios às IPSS's, estejam presentes os princípios da igualdade, equidade, transparência e subsidiariedade e que, na avaliação de candidaturas anuais, possa aferir-se a qualidade e pertinência das atividades para as quais é canalizado o apoio público.

Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), foi publicitado na página da Internet do Município da Figueira da Foz o início do procedimento administrativo relativo às alterações ao presente Regulamento, com o objetivo da eventualidade da constituição de interessados em dar contributos ao mesmo. Observado o disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente Regulamento, aprovado por deliberação tomada na reunião de Câmara datada de 18/05/2020, foi publicado no Diário da República n.º 8611, 2.ª série, em 03/06/2020, para ser submetido a Consulta Pública, pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões dos interessados.

Findo o prazo da consulta pública, a redação final do presente regulamento foi aprovado em reunião de Câmara de 10/08/2020 e sessão ordinária de Assembleia Municipal realizada no dia 30/09/2020, ao abrigo das respetivas competências conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.9, na sua atual redação, e ainda no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não financeiros, de caráter regular ou pontual, às IPSS's legalmente constituídas, com sede ou delegação no Município da Figueira da Foz e que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse para o desenvolvimento social local.

Artigo 2.º

Objetivos

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