Regulamento n.º 920/2020

Data de publicação23 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Regulamento n.º 920/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Utilização do Complexo Desportivo Municipal José Bento Pessoa.

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua última redação, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2020 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 09 de dezembro de 2019, aprovou, em minuta, a alteração ao Regulamento Municipal d utilização do Complexo Desportivo Municipal José Bento Pessoa

O Regulamento poderá ser consultado na Divisão de Educação e Assuntos Sociais, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.cm-figfoz.pt/index.php/regulamentos.

Para constar se publica o presente Regulamento e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

24 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna Público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o teor integral da alteração ao Regulamento Municipal de Utilização do Complexo Desportivo Municipal José Bento Pessoa, aprovado pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 09 de dezembro de 2019.

24 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.

Preâmbulo

Inaugurado em 1953, o Complexo Desportivo constituído pelo Estádio José Bento Pessoa e Campos de Treino adjacentes é, porventura, a infraestrutura desportiva mais importante do Município da Figueira da Foz, pela sua dimensão e pelas suas potencialidades na promoção da atividade física e desportiva.

Em 2013, o Município da Figueira da Foz realizou um importante investimento na requalificação do campo de treinos, substituindo o piso de saibro por relvado sintético para a prática de futebol de 7 e de 11, construiu balneários compostos por 4 cabines de jogadores, 2 cabines de árbitros, 1 posto médico e 2 gabinetes técnicos.

Requalificou em 2019 o degradado campo de relva natural existente no Estádio, colocando um novo tapete de relva sintética, perspetivando para breve a requalificação da pista de atletismo e assim dotar o Estádio de uma nova valência para a prática desportiva.

Considerou-se que este investimento era fulcral para aumentar os níveis de qualidade técnica compatíveis com as exigências desportivas atuais.

Na verdade, a crescente evolução técnica da prática desportiva organizada não pode nunca ser dissociada da melhoria das condições dos equipamentos desportivos. A evolução da tecnologia e dos materiais associados, permite, para além da melhoria da performance dos atletas, eliminar constrangimentos ao nível das lesões desportivas.

Durante mais de duas décadas o Complexo Desportivo esteve, por protocolo, cedido à Associação Naval 1.º de Maio que, inegavelmente, prestou um importante contributo na formação das camadas jovens de futebol, levando ainda a equipa principal ao escalão mais alto do futebol durante várias épocas, com o que dignificou o nome do Clube e da Cidade. Com o fim deste ciclo, que assegurava à Naval o uso exclusivo do equipamento, o Município assume a integral administração e gestão do espaço.

Com a assunção da gestão do espaço, impunha-se a definição de regras que disciplinassem a utilização deste complexo desportivo, de modo a agilizar e otimizar a sua utilização por todos aqueles que procuram a realização da prática desportiva, democratizando, tanto quanto possível, o acesso e a igualdade de oportunidades, sempre com a consciência da preservação do bem comum. Na elaboração deste Regulamento, e designadamente no que se refere às regras de utilização dos campos sintéticos, assumiu-se como linha condutora o interesse público na formação das camadas jovens, pela importância que essa formação tem na promoção da prática desportiva e, por conseguinte, na adoção de hábitos saudáveis e na formação da personalidade e do carácter dos mais jovens. Reconhecendo-se que na prossecução destes objetivos muitos dos clubes e associações do concelho desempenham um papel fundamental, tantas vezes de forma abnegada e com parcos recursos financeiros, um dos principais critérios fixados no Regulamento foi o de privilegiar esses clubes e associações, afastando da utilização dos campos, como regra geral, o futebol profissional e as entidades que prossigam fins lucrativos, pois nestes casos a disponibilização de meios do Município não se impõe como às demais, cuja atividade se deve apoiar incondicionalmente.

Reconhecendo-se também a dificuldade de conciliar a utilização dos relvados pelas diversas associações e clubes que, no domínio do futebol, promovem a formação amadora, houve que fixar prioridades, dada a manifesta impossibilidade de viabilizar a utilização do equipamento a todos os interessados.

Nessa medida, privilegiam-se, desde logo, as atividades regulares de treinos e formação desportiva de clubes e associações desportivas do Concelho da Figueira da Foz, inseridas no contexto de preparação de provas oficiais integradas em calendários competitivos. Com efeito, se a par da formação, os jovens disputam provas oficiais integradas em calendários competitivos, entende-se que a utilização deve ser-lhes garantida em primeira prioridade, porque há um trabalho que está e vem sendo a ser desenvolvido com consistência e com resultados, que devem ser salvaguardados.

Por outro lado, não podia o Município descurar a importância da Educação Física e do Desporto Escolar. Na verdade, é nas escolas que muitos jovens têm a sua iniciação à atividade desportiva, sendo aí que, tantas vezes, surge a sua motivação para praticar de forma continuada uma modalidade, momento em que procuram os clubes e associações do Concelho. Nessa medida, a Educação Física e o Desporto Escolar foram fixados como 2.ª prioridade, desde que a utilização se efetue até às 16h00, hora em que, por regra, se podem iniciar as atividades de treino e de formação desportiva de clubes e de associações desportivas, inseridas no contexto de preparação de provas oficiais integradas em calendários competitivos.

Em 3.ª ordem de prioridade, «Outras atividades de treino» promovidas por clubes e associações desportivas do concelho da Figueira da Foz, não inseridas no contexto de preparação de provas oficiais integradas em calendários competitivos, pois que, apesar de não integrarem este critério, não deixam ainda assim de promover a formação das camadas jovens, com os já mencionados benefícios que tal atividade tem na adoção de hábitos saudáveis e na formação da personalidade dos destinatários.

Seguem-se as atividades de treino e de formação desportiva promovidas por clubes e associações desportivas não sediados no Concelho da Figueira da Foz.

Por último, atividades desportivas desenvolvidas por grupos de particulares/empresas, o que, no essencial, visa dar concretização a um dos objetivos do Regulamento, que é a de, idealmente, permitir a sua utilização por todos.

Refira-se, por fim, que a distribuição de horários de utilização caberá, em primeira linha, aos interessados que pretendam uma cedência regular ao longo do ano ou da época desportiva. Responsavelmente, devem ponderar diversos fatores, designadamente as prioridades regulamentares, o número de atletas e de equipas em cada escalão, as competições em que estarão envolvidos, a ausência de instalações próprias ou alocadas e a necessidade de garantir a continuidade do processo de formação desportiva dos atletas envolvidos. Se, não obstante o diálogo e o acordo que se pretende seja realizado...

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