Regulamento n.º 919/2020

Data de publicação23 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Paiva

Regulamento n.º 919/2020

Sumário: Regulamento de apoio à natalidade.

Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, sob proposta da Câmara e de harmonia com o disposto na alínea g), do n.º.1, do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k), do n.º.1, do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a alteração a alteração ao Regulamento Municipal de apoio à Natalidade, na sua sessão ordinária, realizada em 26 de setembro de 2020.

A proposta de alteração foi definitivamente aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 11 de setembro de 2020, após consulta pública, publicitada nos lugares do costume, no site do Município e no Diário da República.

Pelas razões de direito acima enunciadas e ao abrigo da norma habilitante prevista na alínea b), do artigo 39.º, da mencionada Lei n.º 75/2013, procede-se à republicação do citado Regulamento.

Preâmbulo

O concelho de Castelo de Paiva, à semelhança do resto da região, de Portugal e da Europa, depara-se com problemas demográficos bastante preocupantes. Presencia-se à tendência para a inversão da pirâmide etária, uma tendência que se traduz no envelhecimento da população e que resulta fundamentalmente da conjugação de três fatores: diminuição da taxa de mortalidade, aumento da esperança média de vida e diminuição da taxa de natalidade.

A este quadro acresce a realidade com que diariamente os serviços do Município de Castelo de Paiva, com competências nas áreas sociais, se confrontam: a identificação de um número crescente de casos de famílias com dificuldades em cumprir com os seus compromissos e em conseguir manter os padrões mínimos de qualidade de vida. Para essa situação, concorrem, frequentemente e concomitantemente, a grave conjuntura económica, em especial, quando gera desemprego, e incidências de natureza social, tais como, a dissolução do casamento ou união de facto, ou problemas de saúde. Geralmente, as primeiras vítimas desta conjugação de diferentes fatores acabam por ser os elos mais fracos do tecido social: as crianças e os idosos.

Perante a realidade que se identifica no concelho de Castelo de Paiva urge definir medidas que sensibilizem, motivem, deem condições para o aumento e apoio da natalidade, atendendo a que ter filhos é um investimento a longo prazo para a própria família e para a sociedade.

Considerando a crescente importância que a componente social tem de assumir no desenvolvimento das várias politicas autárquicas, assim como as politicas de proximidade e territorializadas que proporcionem o acesso de todas as crianças a uma qualidade de vida adequada, entendeu o Município de Castelo de Paiva apresentar um programa de apoio aos nascituros provenientes de agregados familiares carenciados residentes no concelho, com o objetivo de melhorar a qualidade de conforto e bem-estar à nascença, na sua alimentação e higiene, através da garantia da disponibilização aos progenitores de um conjunto básico, mas essencial, de bens destinados aos recém nascidos até aos 2 anos de idade.

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabeleceu o Regime Jurídico das Autarquias Locais, dota os municípios de um conjunto de atribuições e competências no domínio da Ação Social e do combate à pobreza e exclusão social, sendo da competência da Câmara Municipal, nos termos do disposto da alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º do citado diploma, participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal. Face ao quadro factual e jurídico supra mencionado, e porque as questões sociais devem merecer, sempre, da parte do Município de Castelo de Paiva, a melhor atenção e um tratamento prioritário, urge definir medidas que possam minorar as consequências negativas de tal realidade, designadamente, estabelecer as bases e aprovar um...

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