Regulamento n.º 917/2020

Data de publicação23 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Câmara de Lobos

Regulamento n.º 917/2020

Sumário: Plano Municipal de Transporte Escolar do Município de Câmara de Lobos.

Plano Municipal de Transporte Escolar do Município de Câmara de Lobos

Sónia Maria de Faria Pereira, Vice-presidente e Vereadora com o Pelouro da Educação, Intervenção Social e Juventude da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2020, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento - Plano Municipal de Transporte Escolar do Município de Câmara de Lobos, cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 31 de julho e 17 de setembro de 2020, respetivamente.

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:

Plano Municipal de Transporte Escolar do Município de Câmara de Lobos

Preâmbulo

O Município de Câmara de Lobos tem, no decorrer dos anos, vindo a fomentar uma aposta prioritária e incisiva nas políticas educativas, quer do ponto de vista orçamental e financeiro quer na perspetiva dos recursos humanos e materiais, com a finalidade de promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação e ao ensino, fomentando a inclusão e a integração de todas as crianças, independentemente das condições socioeconómicas das mesmas, e tratando de, por essa via, facilitar as condições para o sucesso no percurso educativo de todas as crianças.

O reforço da sua frota automóvel para o transporte escolar dos alunos do ensino básico e pré-escolar, até aos 12 anos de idade, desde o ano letivo 2005/2006, foi uma das medidas impulsionadoras no apoio às famílias. Desde então, a atuação do município tem sido dinâmica, nomeadamente, através da implementação da Carta Educativa de Câmara de Lobos e da Constituição do Conselho Municipal de Educação. Para além disso, é membro da Rede Territorial Portuguesa de Cidades Educadoras, e foi um dos primeiros municípios portugueses a integrar a UNESCO Global Network of Learning Cities.

Enquadramento legal

Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e centrando-nos nas atribuições dos municípios, nas alíneas c) e d), do n.º 2, do artigo 23.º, está plasmado que a educação, ensino e formação profissional são atribuições dos municípios.

O Regime Jurídico das Autarquias Locais clarifica, ainda, e nos termos da alínea gg) do artigo 33.º, entre outros pontos, que é competência material dos municípios assegurar, organizar e gerir os transportes escolares.

Importa referir que a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro e respetivas alterações) define que o ensino básico é universal, obrigatório e gratuito. Nele ingressam as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro, mas as que completem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no ensino básico se o encarregado de educação assim o requerer.

Ainda, o n.º 5 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo refere que, os alunos do ensino básico podem dispor de maneira grátis do uso de transporte, quando necessário.

Tendo o Conselho Municipal de Educação, órgão consultivo, reunido no dia 16 de julho de 2020, e após análise e discussão do documento, aprovou a continuidade do processo para efetivar a concretização do Plano.

De acordo com o Despacho n.º 8486/2015, de 3 de agosto, publicado no Diário da República n.º 149/15, que cria e define a estrutura orgânica flexível do município de Câmara de Lobos, compete à Câmara Municipal de Câmara de Lobos, nomeadamente na alínea d) do n.º 3.1.3, conceber, planear e promover o Plano de Transporte Escolar Municipal.

O Plano de Transporte Escolar do município de Câmara de Lobos é o documento que expressa o planeamento da oferta de serviço de transporte entre o local da residência e os estabelecimentos de ensino da rede pública, frequentados pelos alunos da educação pré-escolar e do ensino básico.

A Portaria n.º 53/2009, de 4 de junho, e correspondente Declaração de Retificação, de 10 de julho de 2009, bem como as respetivas alterações que aprovam o Regulamento da Ação Social Educativa da Região Autónoma da Madeira, estabelecem os apoios sociais existentes para as crianças que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar, ensino básico e secundário, de natureza pública e privada, definindo os termos e condições de acesso aos serviços de apoio social, constituindo-se este documento como uma ferramenta privilegiada na promoção e melhoria no acesso à educação e ao ensino, e em simultâneo potencia a redução do abandono escolar, precoce e antecipado, intensificando condições para o sucesso escolar.

Na alínea d) do artigo 8.º, refere a portaria que as crianças e alunos têm direito ao transporte escolar, de acordo com o escalão de rendimento e do grau de ensino em que se integram, em regime de comparticipação.

Por outro lado, no seguimento e progressão evolutiva das medidas educativas regionais, surge a Portaria n.º 82/2019, de 27 de fevereiro, que regulamenta a implementação do programa de apoio à redução tarifária na Região Autónoma da Madeira (PARTRAM), e que no artigo 7.º destaca que as crianças com idades compreendidas entre os 6 anos e o mês em que perfizerem 13 anos beneficiam de transporte gratuito, mediante a titularidade do Passe Social Criança.

Em resultado das transferências financeiras do Estado para as autarquias, através do Fundo Social Municipal, transferência essa advinda do Orçamento de Estado e consignada ao financiamento de despesas relativas a atribuições e competências dos municípios que estão associadas a funções sociais, nomeadamente nas esferas da educação, na saúde ou na ação social, o município de Câmara de Lobos obtém a liquidez financeira para o apoio no transporte escolar que agora analisamos (a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e respetivas alterações estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais).

Destaca-se a proatividade do município de Câmara de Lobos, através da Proposta GPR-PR-108-2019 (Transporte Escolar para crianças...

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