Regulamento n.º 909/2016

Data de publicação07 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Caminha

Regulamento n.º 909/2016

Plano de emergência social - Caminha Solidária

Índice

Preâmbulo

Tendo presente o contexto de crise económica e social que o país atravessa, torna-se imprescindível intervir a nível local por forma a minimizar carências específicas de alguns estratos da população, através da criação de medidas complementares às existentes na área da ação social, garantindo-lhes ou facilitando-lhes o acesso aos recursos, bens e serviços, a fim de melhorar a qualidade de vida e diminuir as assimetrias sociais existentes.

O Município de Caminha através da execução de programas e projetos de ação social de âmbito municipal, tem procurado promover medidas que potenciem o combate à pobreza e exclusão social de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, em especial dos grupos sociais economicamente mais vulneráveis.

Partindo da necessidade emergente de intervir a nível social, o presente regulamento visa definir as regras de operacionalização do plano de Emergência Social - Caminha Solidária, que tal como o nome indica é um programa transitório com medidas de caráter pontual a estratos sociais desfavorecidos.

Considerando que compete às autarquias locais a participação em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social e que compete à Câmara Municipal regulamentar as condições relativas à prestação de apoios a estratos sociais desfavorecidos elaborou-se o presente regulamento no sentido de melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas proporcionando assim uma progressiva inserção na sociedade.

Nos termos da alínea k), do n.º1, do artigo 33.º conjugada com a alínea g), do n.º1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, submeteu-se a proposta de regulamento à aprovação em reunião de Câmara Municipal e, posteriormente foi submetida a discussão pública e aprovação em Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento define as regras de funcionamento e as condições de acesso ao Programa de Emergência Social - Caminha Solidária.

Artigo 2.º

Objetivo

O Programa de Emergência Social - Caminha Solidária tem como objetivo contribuir para a promoção da qualidade de vida dos munícipes, diminuição das assimetrias sociais e de apoio a estratos sociais desfavorecidos em situações de emergência social de caráter pontual.

Artigo 3.º

Condições de atribuição

Podem ser beneficiários do Programa de Emergência Social - Caminha Solidária, os munícipes que sejam residentes no concelho de Caminha e que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Pertencer a um agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 10 % do Salário Mínimo Nacional;

b) Residir com caráter de permanência no concelho de Caminha;

c) Apresentar recibo comprovativo de despesa devidamente identificado (aquisição de bens ou serviços, montante e nome do beneficiário com respetivo número de identificação fiscal).

Artigo 4.º

Destinatários

Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a cidadãos nacionais ou equiparados nos termos legais, em situação de comprovada emergência social de caráter pontual - situação de gravidade excecional resultante de insuficiência económica inesperada e ou de fatores de risco social e de saúde no seio do agregado familiar, para o qual as entidades competentes nas respetivas áreas de atuação não possam dar resposta em tempo útil.

Artigo 5.º

Natureza dos apoios

1 - Os apoios previstos são de natureza pontual e correspondentes a despesas efetuadas e pagas nos 2 meses...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT