Regulamento n.º 900/2016

Data de publicação04 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Regulamento n.º 900/2016

Regulamento Municipal de Estacionamento no Vale das Almas

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o regulamento referido em título, foi aprovado em reuniões de Câmara realizadas nos dias 08/02/2016 e 05/09/2016, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 20/09/2016 em continuação da sessão iniciada em 16/09/2016, tendo sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

22 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Regulamento Municipal de Estacionamento no Vale das Almas

Preâmbulo

As questões relativas ao trânsito e estacionamento, no contexto da multiplicação do uso de veículos privados que se tem registado nas últimas décadas, ganharam realce na noção de qualidade de vida de cada cidadão, merecedoras de uma especial atenção e tratamento.

Neste contexto, o Município de Faro tem vindo a implementar um conjunto vasto de medidas regulamentares, no sentido de proporcionar aos seus cidadãos melhores condições de mobilidade, estacionamento e, consequentemente, de qualidade de vida.

A proximidade da Urbanização do Vale das Almas ao aeroporto de Faro e o facto de os estacionamentos existentes nesse equipamento, destinados ao público em geral bem como aos seus funcionários, serem tarifados, os quais têm vindo a ser implementados ao longo do tempo, atingindo valores monetários por hora muito elevados, leva a que muitas dessas pessoas procurem estacionamento para parquear os seus automóveis no espaço contíguo mais próximo dotado de estacionamento ordenado e gratuito.

Tratando-se de uma situação incomportável, a avaliar pelo elevado número de reclamações dos moradores dessa urbanização, atinentes à dificuldade de parqueamento dos seus automóveis junto às suas casas de morada e de não haver estacionamento ordenado em zona próxima, geradora de uma situação de trânsito desordenado junto às suas edificações, com o estacionamento em áreas da urbanização que não são destinadas a estacionamento, nomeadamente no espaço de cedência da urbanização destinado a parque de jogos de uso público e nos arruamentos da urbanização em espaços não destinados a estacionamento.

Reconhecendo as especificidades do Vale das Almas, localizado na freguesia do Montenegro, concelho de Faro, no concernente à dificuldade de estacionamento de veículos dos seus residentes e visitantes, provocada em grande parte pela proximidade do aeroporto e inerente afluxo de veículos, e agravada com a realização de eventos em recinto contíguo àquela, entendeu este Município, no âmbito das suas competências, reservar determinados lugares no seu interior ao estacionamento exclusivo de veículos identificados com um «Cartão de Estacionamento Autorizado», atribuído nos termos deste Regulamento, mantendo-se os restantes lugares de estacionamento acessíveis nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Assim:

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea rr), do n.º 1 do artigo 33.º, alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alínea a), do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e artigo 70.º do Código da Estrada, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na sua redação em vigor, procedeu-se à elaboração do presente Regulamento Municipal de Estacionamento no Vale das Almas.

De salientar que o projeto do presente Regulamento foi submetido a audiência dos interessados e consulta pública nos termos dos artigos 100.º

e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e cumpridas as formalidades do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento Municipal de Estacionamento no Vale das Almas foi aprovado em reuniões de Câmara de 8 de fevereiro de 2016 e de 05 de setembro de 2016, e, posteriormente, por deliberação da Assembleia Municipal em 20 de setembro de 2016, em continuação da sessão ordinária iniciada em 16 de setembro de 2016.

Regulamento Municipal de Estacionamento no Vale das Almas

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea rr), do n.º 1 do artigo 33.º,

alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12...

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