Regulamento n.º 892/2020

Data de publicação19 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova

Regulamento n.º 892/2020

Sumário: Regulamento de Utilização da Cozinha Partilhada na Cooperativa dos Montes da Senhora.

Regulamento de Utilização da Cozinha Partilhada na Cooperativa dos Montes da Senhora

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º em articulação com o artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e para efeitos dos artigos 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão realizada no dia 30 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, após período de consulta pública, o Regulamento de Utilização da Cozinha Partilhada na Cooperativa dos Montes da Senhora.

2 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

Nota Justificativa

No quadro da atual sociedade é de notar uma certa dificuldade que os pequenos produtores, empreendedores têm em encontrar instalações para poderem desenvolver a sua atividade, trabalhos ou projetos. Tendo isso em mente é da maior importância um crescente apoio da parte da Câmara Municipal a estes produtores. Nesta perspetiva foi criada a cozinha partilhada da Cooperativa dos Montes da Senhora, como projeto embrionário.

No entanto, com o passar do tempo e com a grande afluência que se tem verificado no uso destas instalações verificou-se a necessidade de regulamentar o seu uso e funcionamento para que tal leve a uma maior eficiência e rentabilização dos serviços prestados por estas instalações.

Tendo por base as alíneas a) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos equipamentos rurais e urbanos, assim como na promoção do desenvolvimento do município, de modo a fomentar um maior crescimento do Município.

O atual artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), exige uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetada. Assim sendo, com a implementação das medidas projetadas quaisquer custos para o Município serão mínimos, os benefícios que uma eficiente regulamentação deste espaço trará uma maior eficiência e uma maior rentabilização das atividades desenvolvidas nas instalações. A regulamentação nesta matéria terá como consequência direta o possibilitar de um melhor estado de conservação dos equipamentos, acessórios, mobiliários e instalações o que levará a uma diminuição de custos numa futura reparação dos mesmos. Ou seja, a vantagem subjacente fundamenta-se no seguinte: uma maior regulamentação destas instalações conduzirá, inevitavelmente, a que os seus utentes usem o espaço e os equipamentos de uma forma mais responsável, levando a cabo uma maior rentabilização dos mesmos.

Por outro lado, uma maior eficiência e rentabilização das atividades desenvolvidas levarão a um crescimento das mesmas o que trará a um maior desenvolvimento do Município, sobretudo a nível técnico e económico.

Com uma eficiente regulamentação é possível um maior interesse, por parte de terceiros, na utilização das instalações, ou seja, é expectável um acréscimo na procura deste espaço, o que se traduzirá numa valia económica com o incubar de novos projetos e trabalhos.

Ao mesmo tempo outras das vantagens que esta regulamentação poderá trazer é a possibilidade de fixação de jovens no município que queiram começar um projeto e que vejam na cozinha partilhada uma possibilidade de desenvolver o seu trabalho e que aí encontrem os equipamentos que necessitem. Assim, permite-se alçar novos projetos para os empreendedores que não teriam possibilidade de sozinhos os implementarem e com isso aumentar a possibilidade dos mesmos e das suas empresas/projetos se fixarem no município.

Pelo que, quaisquer acréscimos de custos com a implementação deste Regulamento serão mínimos em comparação com os ganhos/benefícios que o mesmo poderá...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT