Regulamento n.º 877/2020

Data de publicação15 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Regulamento n.º 877/2020

Sumário: Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo - alteração.

Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo - Alteração

Preâmbulo

O Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo, publicado em 10 de outubro de 2011, revelou-se um instrumento útil, de rigor e eficácia na normalização da atribuição das comparticipações financeiras às entidades do Movimento Associativo do Concelho.

Em 2015 foram introduzidas algumas alterações, no entanto, decorrido este período, de cerca de cinco anos, surgem aspetos que importa alterar, em função de uma adequação à conjuntura atual vivenciada por todos, onde se engloba a responsabilidade do município no apoio a atividades desenvolvidas pelas associações de âmbito cultural, desportivo, juvenil, educativo e social na cidade da Amadora.

O conjunto das alterações agora propostas resulta, da experiência e avaliação na aplicação do instrumento regulamentar, bem como do contributo relativo às preocupações e sugestões que nos têm sido transmitidas pelos beneficiários do Programa.

Importa assim, expor sumariamente os principais objetivos que fundamentam a elaboração da proposta de alterações do regulamento em causa, os quais serão enumerados no seu preâmbulo:

1 - Adequar o instrumento de regulação do apoio municipal ao associativismo local com eficácia externa, de acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

2 - Manter o rigor e a eficiência do apoio público, numa perspetiva clara de comparticipação no desenvolvimento de atividade, projetos ou eventos notoriamente sustentáveis e de reconhecido interesse municipal.

O enquadramento destes princípios tem em consideração os seguintes aspetos:

1 - Condicionamentos económicos e jurídicos atuais que influenciam o funcionamento do tecido associativo, os quais exigem o estrito cumprimento dos princípios legais de boa gestão financeira por parte das entidades comparticipadas;

2 - Diversidade de apoios municipais ao associativismo que se refletem muito para além do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA);

3 - Diagnóstico das necessidades do movimento associativo local e avaliação da evolução da aplicação do Regulamento em vigor;

4 - Orientações estratégicas da autarquia nos diversos domínios de intervenção associativa, bem como, a disponibilidade de recursos para desenvolver a aplicação de um mecanismo regulador que pretende responder com eficiência aos objetivos anteriormente mencionados, bem como os fundamentos expostos.

Para tal, foram total ou parcialmente alterados artigos, modificado o conteúdo de outros, acrescentados novos pontos, bem como corrigidos e clarificados diversos termos.

Mantiveram-se, contudo, os vetores estruturantes do atual regulamento, de acordo com o seguinte:

Exclusividade deste mecanismo de apoio a pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que possuam sede e ou desenvolvam, comprovadamente, atividade no Concelho da Amadora, as quais podem, neste âmbito, revestir outras formas jurídicas diversas da associativa, pelo que se utiliza o termo "entidades", de acordo com artigo novo criado, relativo às Definições utilizadas no clausulado;

Coordenação do funcionamento do PAMA através do Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo (GAMA), o qual funciona no Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural;

Este gabinete tem a responsabilidade da gestão da plataforma digital de submissão das candidaturas e de conduzir o processo administrativo de atualização da acreditação das entidades anteriormente registados na CMA, mantendo os registos já existentes, pelo que apenas solicita a cada entidade os documentos em falta para atualização do processo de acreditação mencionado no regulamento, no intuito de reduzir a carga burocrática e simplificar procedimentos administrativos;

Exclusividade de candidaturas a uma única área de intervenção, o que não invalida a possibilidade de uma entidade com objeto social numa área específica submeter projetos ou atividades que cruzem outros domínios de intervenção (ex. entidade desportiva, candidata pela área desporto, submeter um projeto de cariz social de animação desportiva num bairro de realojamento);

Centralização das comparticipações municipais no apoio à atividade e a projetos. Isto é, os recursos públicos destinam-se a suportar prioritariamente o trabalho externo que as entidades desenvolvem junto da comunidade, ao invés do funcionamento interno regular junto dos seus associados, cuja responsabilidade não é, em primeira instância, do município;

O apoio não financeiro reflete um apoio de cariz complementar para o desenvolvimento de iniciativas, projetos ou eventos e encontra-se sujeito às disponibilidades a confirmar pelos vários serviços municipais responsáveis pela sua administração, a qual atende, primordialmente, a outras prioridades junto dos munícipes no âmbito de intervenção específico das respetivas unidades orgânicas, em conformidade com o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;

O apoio destinado à construção e reabilitação de equipamentos com resposta social, bem como a equipamentos desportivos especializados e a obras de conservação e manutenção não dispensa o estrito cumprimento dos requisitos e procedimentos exigidos por Lei e respetivos regulamentos municipais, em particular no que respeita ao regime de licenciamento e comunicação prévia, competindo à entidade ou organismo candidato coligir os documentos necessários para a instrução do processo de acordo com a legislação em vigor;

O apoio à certificação de Sistemas de Gestão de Qualidade (SGQ) destina-se exclusivamente a qualificar respostas sociais junto dos munícipes, sendo a implementação do SGQ da responsabilidade das entidades ou organismos candidatos que operem neste domínio de intervenção.

O movimento associativo tem sido historicamente um parceiro imprescindível para a concretização de inúmeras competências da Administração, com atribuições de colaboração com o Estado, e responsabilidades e poderes públicos reconhecidos pela Constituição da República Portuguesa, que importa promover, desenvolver e estimular ao nível da administração local num sistema de cidadania democrática.

Nesta medida, no respeito pela sua autonomia e liberdade, enquanto entidades com responsabilidades na administração de recursos públicos que lhe são conferidos pela comunidade, submetem-se ao mesmo quadro de princípios de todas as entidades administrativas, nomeadamente no que concerne à prestação de contas sobre a gestão dos bens públicos.

Cumpre, pois, acautelar em sede regulamentar o vínculo jurídico com tais princípios de gestão pública, através da entrega e escrutínio dos documentos de reporte, mas também o compromisso moral de boa-fé, assumido pelos titulares dos seus órgãos diretivos na relação com a autarquia, no serviço à comunidade através dos recursos que esta lhes confia.

As práticas administrativas, disponibilidades financeiras e orientações programáticas, correspondem, contudo, a processos evolutivos e dinâmicos, que posteriormente concretizam em cada área o regulamento em apreço, através da apresentação de formulários e desenvolvimento de critérios específicos de análise naturalmente vinculados àquele instrumento regulador.

Aumentar o rigor e a eficiência do apoio público, numa perspetiva de comparticipação no desenvolvimento de atividades, projetos ou eventos claramente sustentáveis e de reconhecido interesse municipal, é o objetivo primordial deste Regulamento.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), u) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovados pela Câmara Municipal em 1 de julho de 2020 e pela Assembleia Municipal em 3 de setembro, as alterações propostas ao presente regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SECÇÃO I

Âmbito Objetivo e Subjetivo

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes, sem fins lucrativos, que se encontrem acreditados na Câmara Municipal da Amadora, e/ou prossigam fins de interesse municipal, nos termos do artigo 33.º n.º 1 alínea u) e v) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de atividades, projetos ou eventos em áreas de manifesto interesse municipal nas áreas da cultura, do desporto, da educação, da juventude e social.

2 - Os apoios referidos no número anterior constituem obrigação do Município, estando os mesmos condicionados às disponibilidades financeiras devidamente inscritas em Orçamento e Grandes Opções do Plano.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:

Acordo de Parceria - o contrato a celebrar entre o Município e as entidades das áreas cultural, juvenil ou social beneficiárias de apoio financeiro para Construção e Reabilitação de Equipamentos com Resposta Social;

Construção - a criação de edificado/novas instalações com vista à implementação ou alargamento das respostas/atividades desenvolvidas pelas entidades, de acordo com projeto previamente aprovado, respeitando as técnicas construtivas e as normas vigentes;

Conservação - as obras que mantenham o bom e eficaz funcionamento/utilização das instalações associativas;

CPDD - o contrato-programa de desenvolvimento desportivo, a celebrar entre o Município e as entidades de âmbito desportivo;

Entidade - a instituição, associação ou organismo legalmente existente, sem fins lucrativos, que se encontre acreditado na Câmara Municipal da Amadora e, que prossiga fins de interesse...

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