Regulamento n.º 868/2016

Data de publicação14 Setembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Braga

Regulamento n.º 868/2016

Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Profissional da Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, diploma que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, prevê no n.º 8, do seu artigo 18.º que o regulamento geral de estágio é aprovado por despacho conjunto dos membros responsáveis pelas áreas da administração interna, da administração local e da administração pública.

Nos termos do n.º 9 do referido artigo e diploma, podem as Câmaras Municipais, aprovar e concretizar, através de regulamento interno, as normas previstas no regulamento geral, aprovado pelo Despacho conjunto n.º 298/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006.

O ingresso na carreira de bombeiro profissional é precedido da realização de estágio de caráter formativo e probatório, passando os candidatos para além de exame médico e provas práticas, a ser submetidos a exame psicológico.

Por outro lado, com o presente regulamento, procede-se à introdução de normas específicas respeitantes ao exame médico de seleção, constantes da orientação da Inspeção Médica e Tabela de Inaptidões.

Foram ouvidos os órgãos representativos dos bombeiros profissionais.

Artigo 1.º

Regime

O recrutamento e seleção dos candidatos ao estágio para ingresso na carreira de Bombeiro Profissional da Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e pela legislação geral em vigor para o recrutamento e seleção de pessoal para as carreiras da administração local em tudo o que se não encontre especialmente previsto no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Requisitos especiais de admissão a concurso

São requisitos especiais de admissão:

a) Ter 18 anos completos e não mais de 25 anos de idade, no termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente para a admissão a concurso para bombeiro sapador;

c) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente para a admissão a concurso para bombeiro municipal;

d) Ter altura igual ou superior a 1.60 m e ter uma relação peso/altura compreendida entre os seguintes valores:

Candidatos do sexo masculino:

Peso (kg): Altura (dm) (maior que) 3.6 e (menor que) 4.7;

Candidatos do sexo feminino:

Peso (kg): Altura (dm) (maior que) 3.1 e (menor que) 3.9.

Artigo 3.º

Comprovação de requisitos

A titularidade dos requisitos especiais constantes no artigo anterior é comprovada:

1 - As constantes das alíneas a), b e c) do artigo anterior, através da apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade, e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.

2 - A relação peso/altura referida na alínea d) do artigo anterior é comprovada no exame médico de seleção previsto no artigo 7.º

Artigo 4.º

Métodos de seleção

1 - Os candidatos admitidos a concurso são submetidos aos seguintes métodos de seleção:

a) Exame psicológico de seleção;

b) Provas práticas de seleção;

c) Exame médico de seleção.

2 - É obrigatória, sob pena de exclusão, a apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção.

Artigo 5.º

Exame psicológico de seleção

1 - O exame psicológico de seleção visa apurar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de carácter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções de bombeiro profissional.

2 - O exame psicológico de seleção comporta uma única fase, sendo eliminados os candidatos que obtenham menção qualitativa «Com reservas» ou «Não favorável».

Artigo 6.º

Provas práticas de seleção

1 - As provas práticas de seleção destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade de resistência dos candidatos para o exercício das funções de bombeiro profissional.

2 - Para a realização das provas práticas os candidatos apresentarão, até ao início das mesmas, atestado médico, que comprove possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis à prestação das provas práticas de seleção definidas no número seguinte.

3 - As provas a efetuar são as seguintes:

a) Prova de salto de muro sem apoio;

b) Prova de equilíbrio na trave:

c) Prova de flexões dos membros superiores na trave;

d) Prova de exercícios abdominais;

e) Prova de teste de Cooper;

f) Prova de Natação.

4 - As provas de «salto de muro sem apoio» e de «equilíbrio na trave», são eliminatórias, pelo que os candidatos que as não superem serão de imediato excluídos de todo o processo de seleção.

5 - As provas práticas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham menos de 8 valores em qualquer uma das provas, ou menos de 9,5 valores na média de todas elas.

6 - As provas práticas a realizar constam do Anexo I ao presente Regulamento, que contém a respetiva fórmula classificativa e metodologia de prestação, bem como um apêndice com a tabela de classificação de cada uma das provas.

7 - Todos os candidatos são obrigatoriamente abrangidos por apólice de seguros de acidentes pessoais, durante o período de realização das provas práticas.

Artigo 7.º

Exame médico de seleção

1 - O exame médico de seleção destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro profissional.

2 - Não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função e para além dos exames que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, será obrigatoriamente respeitada a orientação da «Inspeção Médica e Tabela de Inaptidões» constante no Anexo II presente regulamento.

3 - O exame médico de seleção é realizado numa única fase, devendo no final elaborar-se a respetiva ficha conclusiva, sendo o resultado expresso pela menção «Apto», ou «Não Apto».

4 - O exame médico de seleção tem caráter eliminatório.

5 - Apenas serão submetidos a exame médico de seleção os candidatos mais bem classificados nas provas práticas, em número superior em 25 % ao número de lugares a concurso, podendo tal percentagem ser excedida por decisão do júri.

Artigo 8.º

Classificação final

1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

2 - A classificação final resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor dez dias após a data da sua publicação através de edital nos lugares de estilo e no sítio do Município de Braga na Internet, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

ANEXO I

Provas práticas de ingresso

1 - As provas a efetuar são as seguintes:

a) Prova de salto do muro sem apoio - Apêndice I;

b) Prova de equilíbrio na trave - Apêndice II;

c) Prova de flexões dos membros superiores na trave - Apêndice III;

d) Prova de exercícios abdominais - Apêndice IV;

e) Prova de teste de Cooper - Apêndice V;

f) Prova de natação - Apêndice VI.

2 - As provas realizam-se num único dia.

3 - As provas de «salto do muro sem apoio» e «equilíbrio na trave», são eliminatórias e não contam para a classificação.

4 - A classificação final das provas é obtida através da fórmula que se indica, em que a prova de resistência (teste de Cooper), dada a importância desta qualidade física, é valorizada com o coeficiente 2:

C = ((2 x Class. Cooper) + Class. Braços + Class. Abdominais + Class. Natação)/5

5 - Para a classificação de cada prova utilizar-se-ão as tabelas em apêndices.

6 - Para a realização das provas os candidatos apresentar-se-ão fazendo uso de traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica) e, para a prova de natação fazendo uso de fato de banho e touca.

7 - A execução das provas é precedida de exercícios de aquecimento.

APÊNDICE I

Prova de Salto de Muro sem Apoio

Esta prova consiste na transposição de um muro de alvenaria com 0.25 m de espessura, frente mínima de 1.50 m, e 0.90 m de altura para os candidatos de sexo masculino, e 0.80 m de altura para os candidatos do sexo feminino.

1 - O salto deverá ser precedido de corrida;

2 - Não é permitido tocar no muro;

3 - Não é permitido o salto de peixe;

4 - São permitidas três tentativas.

APÊNDICE II

Prova de Equilíbrio na Trave

Esta prova consiste...

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