Regulamento n.º 858/2019

Data de publicação04 Novembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, L.da

Regulamento n.º 858/2019

Sumário: Regulamento das condições de ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais.

O ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, Lda. de que o ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda. é entidade instituidora, aprova o seguinte Regulamento das condições de ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais.

Regulamento das Condições de Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados pelo ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O Presente Regulamento, define o acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais ministrados no ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, doravante apenas designado por ISTEC, de acordo com o preceituado na legislação em vigor, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, 16 de agosto.

Artigo 2.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados pelo ISTEC:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os indivíduos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência no ensino superior dos maiores de 23 anos, de acordo com a legislação em vigor;

c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica;

d) Os titulares de um diploma de técnico superior profissional;

e) Os titulares de um grau de ensino superior.

2 - Os estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de 2 (duas) vagas, até ao máximo de 4 (quatro) % das vagas fixadas para o curso técnico superior profissional em questão e para os quais reúnam condições de ingresso.

3 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 (cinquenta) % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam condições de ingresso.

Artigo 3.º

Condições de ingresso

1 - O ingresso nos cursos técnico superiores profissionais realiza-se através de concurso organizado pelo ISTEC, nos termos das regras constantes neste regulamento.

2 - Os candidatos aos cursos técnicos superiores profissionais, titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, devem reunir as seguintes condições:

2.1 - Serem titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, agrupando-se da seguinte forma:

a) Titulares de cursos de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente que se enquadrem na área relevante do curso técnico superior profissional ao qual se candidatam, área 481 - Ciências Informáticas (CTeSP's em Informática de Gestão, Redes e Sistemas Informáticos e Desenvolvimento para Dispositivos Móveis) ou área 213 - Audiovisuais e Produção dos Media (CTeSP em Desenvolvimento de Produtos Multimédia), estão dispensados de realizar a prova de ingresso específica no respetivo curso técnico superior profissional e candidatar-se-ão com a média final do curso, convertida numa escala numérica de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos;

b) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente que não se enquadrem na área relevante do curso técnico superior profissional ao qual se candidatam, terão de realizar uma prova específica de ingresso.

3 - Os candidatos maiores de 23 anos que demonstrem estar nas condições legais para a frequência do ensino superior, realizam uma prova nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e do regulamento de maiores de 23 anos do ISTEC e candidatar-se-ão com a nota que lhe foi atribuída, convertida numa escala numérica de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos.

4 - Os titulares de diploma de especialização tecnológica, de diploma de técnico superior profissional ou de grau superior que possuam qualificação nas áreas consideradas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT