Regulamento n.º 85/2019

Data de publicação21 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional de Comunicações

Regulamento n.º 85/2019

Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio

O Regulamento n.º 58/2005 de 18 de agosto, alterado pelos Regulamentos n.º 87/2009, de 18 de fevereiro, n.º 302/2009, de 16 de julho e n.º 114/2012, de 13 de março, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade nas redes de comunicações públicas (Regulamento da Portabilidade), foi recentemente alterado pelo Regulamento n.º 257/2018, publicado a 8 de maio.

Conforme estabelecido no seu artigo 6.º, as alterações introduzidas no regime da portabilidade pelo Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, entraram em vigor a 22 de maio de 2018, com exceção de algumas das suas disposições, cuja entrada em vigor foi diferida no tempo.

É o caso das disposições relativas ao novo mecanismo de validação do pedido eletrónico de portabilidade, realizado através do Código de Validação da Portabilidade (CVP), que devem ser implementadas no prazo de 9 meses a contar da data de publicação do regulamento, ou seja, até 9 de fevereiro de 2019.

No entanto, foram reportados à ANACOM diversos constrangimentos relacionados com a complexidade associada à implementação e disponibilização do CVP, tal como previsto no novo artigo 12.º-A do Regulamento da Portabilidade, nomeadamente a necessidade dos prestadores de serviços com obrigações de portabilidade realizarem alterações em vários sistemas de informação SI/TI que interagem entre si, os quais podem, no limite, impactar no direito à portabilidade e na confiança dos consumidores neste novo processo de validação do pedido eletrónico de portabilidade.

Por estes motivos, a ANACOM aprovou, em 14 de novembro de 2018, e publicitou, em 15 de novembro de 2018, o início do procedimento de alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, tendo em vista a alteração da regra de entrada em vigor do regime aplicável ao CVP, tudo nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

Findo o prazo concedido para o efeito, foi recebido o contributo da APRITEL - Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas, em nome dos seus associados, que foi objeto de análise e ponderação na elaboração do projeto de alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, o qual, nos termos do disposto no artigo 10.º dos seus Estatutos e dos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido pela ANACOM ao correspondente procedimento de consulta regulamentar, que decorreu pelo período de 10 dias...

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