Regulamento n.º 835/2016

Data de publicação24 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)

Regulamento n.º 835/2016

Francisco José Malveiro Martins, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):

Torna público que, a Assembleia Municipal de Lagoa na sua sessão ordinária realizada no dia 6 de junho de 2016, aprovou o "Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais", sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 10 de maio de 2016, cujo projeto foi publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016 e submetido a apreciação pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume.

30 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco José Malveiro Martins.

Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais

Preâmbulo

O acesso a uma habitação condigna continua a constituir uma dificuldade para muitas famílias com fracos recursos económicos residentes no concelho. Este problema acentua-se com as dificuldades com que se debate a criação de um mercado de arrendamento enquanto alternativa economicamente sustentável para aquelas famílias que não conseguem reunir as condições necessárias para aceder ao mercado de aquisição de habitação própria.

Neste contexto, os Municípios, como é o caso de Lagoa, têm sido chamados a assumir um papel de relevo na promoção de habitação social, através do recurso a programas promovidos pela administração central. Também o Município de Lagoa, desperto para a sua função social, tem ao longo do tempo assumido esta questão como uma prioridade na sua ação.

Atendendo ao enquadramento legal aplicável à administração, designadamente os princípios da legalidade, igualdade, justiça e imparcialidade, consagrados na Constituição da República Portuguesa, importa estabelecer um conjunto de normas gerais e abstratas que definam as condições de acesso às habitações sociais de promoção municipal, bem assim como os procedimentos dos serviços neste domínio. A prática do Município tem-se pautado pela atribuição das habitações disponíveis mediante concurso de classificação na observação das normas constantes no Regulamento em vigor, que importa atualizar fazendo uso da experiencia que se retira da sua utilização, a par-e-passo com a evolução do quadro legal e da realidade social do concelho.

Assim, nos termos do poder regulamentar de que dispõem as Autarquias Locais, estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), v) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 261/77, de 22 de junho, e no decreto regulamentar n.º 50/77, de 11 de agosto, Decreto-Lei n.º 70/2014 de 16 de junho e nas Leis n.º: 79/2014 de 19 de dezembro, 80/2014 de 19 de dezembro e 81/2014 de 19 de dezembro, foi elaborado o presente regulamento dos concursos para atribuição de habitação de cariz social por parte do Município de Lagoa.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

Os concursos para atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado dos fogos destinados a habitação para pessoas carenciadas economicamente, promovidos pela Município de Lagoa obedecem às normas estabelecidas no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Habitação adequada

1 - A habitação atribuída em regime de arrendamento apoiado deve ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, por forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação.

2 - Considera-se adequada às necessidades do agregado familiar do/a candidato/a, a habitação cuja tipologia se situa entre os critérios seguintes em relação à composição do agregado:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Modalidade e prazo de validade dos concursos

1 - A atribuição do direito à habitação é feita por concurso de classificação nos termos do presente regulamento.

2 - Os concursos terão a validade de um ano.

Artigo 4.º

Anúncio de abertura de concursos

1 - O concurso é aberto, durante o prazo a fixar não inferior a 30 dias, por meio de afixação de editais em locais de estilo, bem como no site do Município de Lagoa.

2 - Do anúncio de abertura do concurso constará:

a) Tipo de procedimento;

b) Datas do procedimento;

c) Identificação, tipologia e área útil da habitação;

d) Regime do arrendamento;

e) Critérios de acesso ao concurso e, se for o caso, de hierarquização e de ponderação das candidaturas;

f) Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;

g) Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;

h) Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.

Artigo 5.º

Programa de concurso

As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até à atribuição dos fogos, constarão de um programa de concurso que será facultado aos/às interessados/as.

Artigo 6.º

Participação no concurso

1 - A participação no concurso só poderá efetuar-se mediante entrega direta, dentro do prazo estabelecido no...

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